DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072400273 273 Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHOS DE 20 DE JULHO DE 2023 A Coordenadora-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria MTE nº 1.393, de 5 de maio de 2023, diante da regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3294 (35144346), resolve: Deferir o Registro de Incorporação n.º 19964.102981/2023-63, de interesse do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DE JUIZ DE FORA E GOVERNADOR VALADARES, CNPJ 21.573.472/0001-03, para representar a Categoria Econômica das Indústrias do Vestuário, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Juiz de Fora e Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais, nos termos do inciso V do art. 252 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021 c/c o inciso II do art. 2° da Portaria/MTE nº 1.393, de 5 de Maio de 2023. E, em ato contínuo, CANCELAR o registro do SINVEST - Sindicato das Indústrias d Vestuário de Governador Valadares, CNPJ 26.221.200/0001-68, Processo 24000.002919/91-25, nos termos do inciso III do art. 258 da Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. A Coordenadora-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento da decisão judicial, exarada nos autos do Processo ROT nº 0000574- 36.2021.5.10.0017, proveniente da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região - ACÓRDÃO - 2ª TURMA, TRT da 10ª Região - DF, e com fundamento na Análise Técnica 3302 (35838107), resolve: Desarquivar o processo nº 19964.106626/2021-00 e em ato continuo PUBLICAR o pedido de registro do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, Mecânicas, Automobilística, e de Autopeças, de Material Elétrico, de Eletrônicos, de Informática, de Refrigeração e Aquecimento, Empresas de Serviços e Reparos, Fabricação de Estrutura Metálica e Equipamentos Geradores de Energia Elétrica, nas Empresas Metalúrgicas de Manutenção e Montagem de Jacobina, Caém, Caldeirão Grande, Capim Grosso, Campo Formoso, Carfanaum, Irecê, Miguel Calmon, Mirangaba, Morro do Chapéu, Ourolândia, Piritiba, Ponto Novo, Quixabeira, Saúde, Serrolândia, Várzea do Poço, Várzea Nova, Senhor do Bonfim e Juazeiro, no Estado da Bahia - STIM JACO B I N A E REGIÃO, CNPJ: 23.615.793/0001-59, processo nº 19964.106626/2021-00, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, Mecânicas, Automobilística, e de Autopeças, de Material Elétrico, de Eletrônicos, de Informática, de Refrigeração e Aquecimento, Empresas de Serviços e Reparos, Fabricação de Estrutura Metálica e Equipamentos Geradores de Energia Elétrica, nas Empresas Metalúrgicas de Manutenção e Montagem, com abrangência Intermunicipal e base territorial no nos municípios de Jacobina, Caém, Caldeirão Grande, Capim Grosso, Campo Formoso, Carfanaum, Irecê, Miguel Calmon, Mirangaba, Morro do Chapéu, Ourolândia, Piritiba, Ponto Novo, Quixabeira, Saúde, Serrolândia, Várzea do Poço, Várzea Nova, Senhor do Bonfim e Juazeiro, no Estado da Bahia, nos termos dos arts. 245 e 246 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021 c/c Portaria/MTE nº 1.393, de 5 de Maio de 2023, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. ELZILENE MENDES BASTOS Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO ACÓRDÃO Nº 126, DE 15 DE JUNHO DE 2023 Processo Ético-Disciplinar nº 54/2022 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR COBRANÇA POR TRABALHO NÃO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE EMPRESA. REGULARIZADAS. ESTÁGIO IRREGULAR. NÃO ATENDIMENTO A REGULAR CONVOCAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL. PENA DE ADVERTÊNCIA. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta B. A. C. S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: ""ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade advertência da profissional, visto infração à Resolução COFFITO nº 432/2013, art. 2º, art. 3º, inciso I, art. 5º, Parágrafo Único e art. 7º, inciso I. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Jane Suelen Silva Pires Fe r r e i r a " " . A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos.. JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA Conselheiro Relator ACÓRDÃO Nº 127, DE 15 DE JUNHO DE 2023 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 2699/2018 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE DEVER PECUNIÁRIO. DÉBITOS RELATIVOS ÀS ANUIDADES . INFRAÇÃO CARACTERIZADA. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO PARA QUITAÇÃO OU CELEBRAÇÃO E CUMPRIMENTO DE ACORDO CONFORME POSSILBIIDADES LEGAIS, SOB PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE TRÊS ANUIDADES. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta M. A. X. S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: ""ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela notificação da profissional pelo Departamento de Cobrança, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para quitação do débito ou celebração de novo acordo financeiro dentro das regras legais. Em não se concretizando ou sendo o acordo descumprido, que seja aplicada a penalidade de repreensão e multa no valor de 3 (três) anuidades. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado"". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos.. CAROLINA JESSICA DA SILVA SALADO Conselheiro Relator ACÓRDÃO Nº 128, DE 15 DE JUNHO DE 2023 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 5404/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE DEVER PECUNIÁRIO. DÉBITOS RELATIVOS ÀS ANUIDADES. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. ACORDO EM ATRASO. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO PARA CUMPRIMENTO SOB PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE UMA ANUIDADE. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta M. F. L. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: ""ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão de prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a profissional pague as parcelas em atraso e, em caso de descumprimento do acordo, que seja aplicada a penalidade de multa no valor de 1 (uma) anuidade. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite"". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos.. JULIANA MENDES DE CERQUEIRA LEITE Conselheiro Relator ACÓRDÃO Nº 129, DE 15 DE JUNHO DE 2023 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 5406/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE DEVER PECUNIÁRIO. DÉBITOS RELATIVOS ÀS ANUIDADES . INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta D. F. P. F. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: ""ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pelo reconhecimento da prescrição das anuidades de 2002, 2007 a 2012 e aplicação da penalidade de repreensão e multa no valor de 2 (duas) anuidades. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite"". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos.. JULIANA MENDES DE CERQUEIRA LEITE Conselheiro Relator ACÓRDÃO Nº 130, DE 15 DE JUNHO DE 2023 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 5779/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE DEVER PECUNIÁRIO. DÉBITOS RELATIVOS ÀS ANUIDADES . INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO PARA QUITAÇÃO OU CELEBRAÇÃO DE ACORDO, CONFORME POSSIBILIDADES LEGAIS SOB PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE TRÊS ANUIDADES. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta V. A. L. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: ""ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pelo reconhecimento da prescrição das anuidades de 2001 a 2009 e pela notificação do profissional pelo Departamento de Cobrança, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para quitação do débito ou celebração de novo acordo financeiro, dentro das regras legais. Em não se concretizando ou sendo o acordo descumprido, que seja aplicada a penalidade de repreensão e multa no valor de 3 (três) anuidades. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro"". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos.. FERNANDA LEANDRO RIBEIRO Conselheiro Relator ACÓRDÃO Nº 131, DE 15 DE JUNHO DE 2023 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 5984/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE DEVER PECUNIÁRIO. DÉBITOS RELATIVOS ÀS ANUIDADES . INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta A. A. W. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: ""ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pelo reconhecimento da prescrição da anuidade de 2012 e pela penalidade de repreensão e multa no valor de 2 (duas) anuidades. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos"". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos.. MARCELO CLAUDIO AMARAL SANTOS Conselheiro Relator ACÓRDÃO Nº 132, DE 15 DE JUNHO DE 2023 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 6018/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE DEVER PECUNIÁRIO. DÉBITOS RELATIVOS ÀS ANUIDADES. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta S. M. G. S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: ""ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade de repreensão e multa no valor de 2 (duas) anuidades. Fica designada para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos"". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos.. MARCELO CLAUDIO AMARAL SANTOS Conselheiro Relator