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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/07/2023 · pág. 69

DOMCE 25/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3257

www.diariomunicipal.com.br/aprece 69

Art. 11. Compete a Secretaria de Saúde: I. Formular, regulamentar e coordenar a política municipal de saúde; II. Assessorar e apoiar a organização dos sistemas locais de saúde; III. Acompanhar e avaliar a situação da saúde e da prestação de serviços; IV. Prestar serviços de saúde através de unidades especializadas, de vigilância sanitária e epidemiológica; V. Promover uma política de recursos humanos, adequada às necessidades do SUS; VI. Apropriar-se de novas tecnologias e métodos através de desenvolvimento de pesquisas; VII. Integrar e articular parcerias com a sociedade e outras instituições; VIII. Desenvolver uma política de comunicação e informação, visando à melhoria da qualidade de vida da população; IX. Promover campanhas educacionais e informativas de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população; X. Executar o Programa de Saúde da Família; XI. Estabelecer medidas gerais de proteção à saúde da população; XII. Subsidiar o Conselho Municipal de Saúde no desempenho das atividades cometidas à Secretaria; XIII. Proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção dos Conselhos Municipais; XIV. Proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção de casas de apoio em outros municípios; XV. Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo.

Seção III Secretaria de Agricultura, Pecuária e Produção Sustentável

Art. 12. Compete a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Produção Sustentável: I. Planejar, promover, fiscalizar e executar políticas e ações de defesa agropecuária e vigilância sanitária animal e vegetal, inspeção, fiscalização e classificação de produtos de origem animal e vegetal, seus derivados, subprodutos, resíduos e insumos agropecuários; II. Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias dentro dos princípios de modernização dos métodos de produção, pesquisa e experimentação, difundindo as atividades técnicas de agricultura e pecuária; III. Estimular inovações tecnológicas continuadas na produção em todas as etapas das cadeias produtivas, no âmbito de suas competências; IV. Propor políticas de incentivo à inovação e ao uso de técnicas de produção agropecuária e de tecnologias agroindustriais ambientalmente sustentáveis; V. Incentivar a adoção de práticas de utilização racional dos recursos hídricos do Município; VI. Fortalecer e estimular os mecanismos de comercialização de insumos e produtos agrícolas e agropecuários, principalmente quando produzidos de maneira sustentável; VII. Planejar as intervenções estruturais vinculadas aos usos múltiplos da água e à regularização de vazões em ações voltadas à irrigação, bem como executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas; VIII. Proceder aos estudos necessários à reorganização da estrutura fundiária, visando a melhoria da vida rural; IX. Promover o cadastramento e identificação de endereços em áreas rurais por meio de códigos de localização abertos (Open Location Code - OLC), permitindo o acesso a serviços de emergência, governamentais e comerciais, como escolas e clínicas de saúde, visando a melhoraria da segurança pública e a localização de pessoas e propriedades.

Seção IV Secretaria da Assistência Social e Cidadania

Art. 13. Compete à Secretaria da Assistência Social e Cidadania: I. Estabelecer a assistência social no município de Guaraciaba do Norte, como política pública de direito do cidadão e dever do Estado, no sistema de proteção social; II. Garantir no sistema de proteção social as seguranças sociais de sobrevivência, rendimento, autonomia, acolhida, convívio ou convivência familiar; III. Coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no Município de Guaraciaba do Norte, em consonância com a política estadual e nacional de Assistência Social; IV. Elaborar e apresentar o Plano Municipal de Assistência Social para aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social; V. Divulgar, coordenar e acompanhar a execução e avaliação do Plano Municipal de Assistência Social; VI. Implementar e garantir a gestão do SUAS em seus eixos estruturantes, assegurando a identidade e unicidade de comando da política pública nas unidades centralizadas e descentralizadas de Assistência Social do Município; VII. Garantir e regular a implementação de serviços, programas e projetos de proteção social básica e especial a fim de prevenir, proteger e reverter situações de vulnerabilidades, riscos sociais e desvantagens pessoais; VIII. Atuar no âmbito das políticas socioeconômicas setoriais com vistas à integração das políticas sociais para o atendimento das demandas de proteção social e enfrentamento da pobreza; IX. Implementar programas de inclusão produtiva e de desenvolvimento comunitário; X. Implementar o sistema de gestão da informação da assistência social com vistas ao planejamento, controle e monitoramento das ações e avaliação dos resultados da Política Municipal de Assistência Social; XI. Implementar o sistema informatizado de cadastro de entidades e organizações de assistência social de Guaraciaba do Norte, inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social; XII. Estabelecer diretrizes para o acompanhamento e monitoramento da execução da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS no âmbito Municipal; XIII. Estabelecer diretrizes para a prestação de serviços sócio assistenciais e regulação das relações entre o Município de Guaraciaba do Norte e organizações não-governamentais; XIV. Coordenar os Programas de Transferência de Renda, Benefícios Continuados e Eventuais, articulando-os aos demais programas, projetos e serviços de proteção social básica e especial; XV. Elaborar, em articulação com as demais secretarias, as políticas municipais, planos, programas e projetos relacionados com a segurança alimentar, inclusão e proteção social, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação; XVI. Instruir e encaminhar os projetos de concessão de subvenção a entidades sócio assistenciais, promovendo a fiscalização da aplicação de recursos e orientando na respectiva prestação de contas; XVII. Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da assistência social para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;