DOMCE 25/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3257
www.diariomunicipal.com.br/aprece 70
XVIII. Gerir os recursos destinados à assistência social através do Fundo Municipal de Assistência Social e encaminhar a execução orçamentária ao Conselho Municipal de Assistência Social, tendo como referência a Política e o Plano Municipal de Assistência Social; XIX. Garantir e fortalecer as instâncias de pactuação e de deliberação, respeitando os princípios democráticos e participativos advindos da Constituição Federal; XX. Desenvolver programas especiais de apoio à população em situação de risco e vulnerabilidade social do Município em geral e, especificamente, à criança, ao adolescente, ao idoso, à mulher, à juventude e às pessoas com deficiências; XXI. Implantar e administrar os equipamentos públicos de assistência social; XXII. Responsabilizar-se pelo cadastro das famílias beneficiárias dos programas habitacionais do município; XXIII. Garantir o exercício do controle social e apoio operacional aos conselhos no âmbito da secretaria.
Seção V Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos
Art. 14. Compete à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos: I. Formular, regulamentar e coordenar a política municipal nas áreas de Gestão Urbana, das Obras, Serviços Públicos; II. Estabelecer objetivos, diretrizes e estratégias a serem seguidas nas suas diversas áreas de atuação; III. Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades de sua competência; IV. Contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas; V. Promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município; VI. Inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, tais como: avenidas, ruas, galerias, dutos e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação; VII. Implantar e atualizar o sistema de informações acerca do arquivo municipal de documentação gráfica de loteamento, áreas públicas e outras inerentes à ocupação do território urbano; VIII. Manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens municipais; IX. Promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada; X. Promover a conservação e a manutenção dos equipamentos públicos; XI. Coordenar a articulação permanente entre os trabalhos da Secretaria e os órgãos e entidades vinculadas; XII. Estabelecer normas, controles e padrões para serviços executados em sua área de abrangência; XIII. Criar, organizar e manter o sistema de informações dos diversos setores de sua competência; XIV. Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XV. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.
Seção VI Secretaria de Administração e Finanças
Art. 15. Compete à Secretaria de Administração e Finanças: I. Formular, regulamentar e coordenar a política municipal nas áreas administrativa e financeira do Município; II. Coordenar, controlar e avaliar as ações dos Sistemas de Gestão de Pessoas; III. Dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades das finanças públicas, de tributação, arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do erário; IV. Elaborar, em conjunto com a Controladoria Geral do Município, o planejamento financeiro do Município; V. Administrar o fluxo de caixa de todos os recursos do Município e o desembolso dos pagamentos; VI. Gerenciar o sistema de execução orçamentária financeira e contábil patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Municipal; VII. Orientar a elaboração e promover a gestão dos instrumentos de planejamento orçamentário do Governo Municipal (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual); VIII. Coordenar o processo de alocação dos recursos orçamentários, compatibilizando as necessidades de racionalização dos gastos públicos com as diretrizes e estratégias, para viabilizar a programação dos investimentos públicos prioritários; IX. Acompanhar os planos de ação e a execução orçamentária em nível dos programas governamentais; X. Coordenar a promoção de concursos públicos e seleções, salvo nos casos em que essa atribuição seja outorgada por lei a outros órgãos e entidades; XI. Planejar, coordenar, monitorar e estabelecer critérios de seleção para a mão-de-obra terceirizada do governo; XII. Exercer as atividades de planejamento, monitoramento, cadastramento, receitas e benefícios previdenciários do Sistema Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais; XIII. Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XIV. Exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.
Seção VII Secretaria de Esporte e Lazer
Art. 16. Compete à Secretaria de Esporte e Lazer: I. Realização das ações visando o desenvolvimento de práticas esportivas e de lazer que sejam aplicáveis à realidade social do Município de Guaraciaba do Norte, com vistas ao aperfeiçoamento do ser humano de forma integral; II. Elaboração de planos, programas, projetos e demais iniciativas em desenvolvimento esportivo e de lazer que contemplem comunidades e segmentos sociais específicos; III. Elaboração e realização de programas educacionais voltados para a sensibilização, conscientização e capacitação de empresários, comunidades e grupos sociais específicos com relação ao desenvolvimento esportivo e lazer; IV. Realização das atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento do esporte e do lazer da população em toda sua extensão e abrangência sociais; V. Promoção de eventos, certames e atividades de natureza esportiva e de lazer; VI. Promoção de programas relativos à prática de esportes e de lazer pela população; VII. Desenvolvimento de programas, eventos e certames esportivos e de lazer voltados para as comunidades do Município;