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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/07/2023 · pág. 71

DOMCE 25/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3257

www.diariomunicipal.com.br/aprece 71

VIII. Gerenciamento de praças de esportes e demais equipamentos municipais que se relacionem com a prática esportiva e execução de atividades de lazer; IX. Promoção de atividades de lazer e de esportes voltadas para segmentos sociais da população, em parceria com outras organizações e com os órgãos municipais que atuam na área; X. Execução dos serviços relativos à infraestrutura operacional e das instalações necessárias à viabilização e realização de eventos esportivos e de lazer.

Seção VIII Secretaria de Transporte e Frota

Art. 17. Compete à Secretaria de Transporte e Frota: I. Administrar e gerir à programação e execução dos serviços de transporte e manutenção de máquinas, veículos e equipamentos pesados; II. Administração da frota de veículos da Prefeitura Municipal: III. Planejamento, organização, execução e acompanhamento da logística operacional de transporte de passageiros e carga da Prefeitura Municipal: IV. Planejamento, organização, execução e acompanhamento das atividades de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas da Prefeitura Municipal; V. Elaboração de estudos e propostas que possibilitem a racionalização, a economia e a melhoria da prestação de serviços em logística de transportes e manutenção de veículos e máquinas; VI. Coordenar e controlar as ações de manutenção e abastecimento de veículos; VII. Coordenação das concessões dos serviços de transportes públicos no Município. Seção IX Secretaria de Planejamento e Relações Institucionais

Art. 18. Compete à Secretaria de Planejamento e Relações Institucionais: I. Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes e as entidades públicas e privadas; II. Coordenar as relações com as entidades da sociedade civil estabelecidas diretamente pelos Órgãos da Prefeitura e utilizar mecanismos que permitam ao munícipe a oportunidade de exercer a sua cidadania, de participar da Administração Pública Municipal, identificando e melhor direcionando ações que visem o aperfeiçoamento do serviço público municipal. III. Elaborar e acompanhar as políticas municipais de planejamento estratégico em interlocução com as demais Secretarias Municipais no intuito de integrar ações e trabalhos multisetoriais nos mais diversos temos da gestão municipal; IV. Supervisionar o orçamento e os recursos necessários para implantação de projetos, colaborando em parceira com as diversas secretarias em todos os eventos que se faça necessário; V. Formular políticas de comunicação específicas para o público interno e de diferentes segmentos populacionais; VI. Promover, incentivar e apoiar as ações de integração dos órgãos da Administração Municipal; VII. Fiscalizar e fomentar os órgãos da Administração no sentido de dar tratamento adequado e prioritário às metas e objetivos governamentais; VIII. Subsidiar as ações do Poder Executivo por meio de levantamentos, estudos e pesquisas sobre temas pertinentes à sua área de competência; IX. Apoiar o diálogo e manter as relações institucionais de governo com todos os atores representativos da sociedade civil; X. Receber e apurar denúncias e reclamações sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos municipais ou agentes públicos; XI. Receber sugestões e solicitações e encaminhá-las aos órgãos competentes; XII. Diligenciar junto às unidades da administração competentes para a prestação de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de denúncia ou reclamações; XIII. Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; XIV. Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; XV. Recomendar aos órgãos da administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; XVI. Realizar cursos, seminários, encontros, debates e pesquisas versando sobre assuntos de interesse da Administração Municipal no que tange ao controle da coisa pública; XVII. Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta; XVIII. Comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas; XIX. Fomentar a inovação tecnológica e supervisionar as atividades de tecnologia da informação; XX. Coordenar a elaboração de estudos, pesquisas e a base de informações gerenciais e socioeconômicas para o planejamento do Município; XXI. Coordenar o processo de definição de diretrizes e estratégias nas áreas econômica, social, de infraestrutura, de meio ambiente e de gestão, bem como de planejamento territorial, para a formulação das políticas públicas; XXII. Coordenar a modernização administrativa, de transparência e ética na gestão pública, desenvolvendo métodos e técnicas, a normatização e padronização de sua aplicação nos órgãos e entidades municipais; XXIII. Coordenar, em articulação com demais órgãos municipais, o processo de viabilização de fontes alternativas de recursos e de cooperação para financiar o desenvolvimento municipal, fornecendo assessoria na estruturação de propostas e metodologias de controle e gestão de resultados.

Seção X Secretaria de Comércio, Turismo e Empreendedorismo

Art. 19. Compete à Secretaria de Comércio, Turismo e Empreendedorismo: I. Formular, planejar e implementar políticas de fomento econômico e tecnológico dos setores industrial, comercial e de serviços do Município, compreendendo a atração de novos investimentos, contribuindo para a geração de emprego e renda; II. Promover e incentivar a criação, preservação e ampliação de empresas e polos econômicos, industriais e turísticos; III. Aperfeiçoar e ampliar as relações do Município com empresários, entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e internacional; IV. Oportunizar aos empresários empreendedores, formais e informais, linhas de crédito para compra de máquinas e equipamentos, auxiliando na geração de empregos, renda e surgimento de novas empresas no Município;