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Diário Oficial da União · 25/07/2023 · pág. 159

DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072500159 159 Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.1.1. Ofício dirigido à Comissão Eleitoral do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, assinado pelo representante legal da entidade, da instituição ou do movimento, solicitando a habilitação para participar do processo seletivo; 4.1.2. Declaração de pertencimento étnico assinada pelo representante legal da entidade, da instituição ou do movimento, afirmando sua vinculação social, cultural e/ou familiar com povo ou comunidade tradicional da vaga pleiteada; 4.1.3. Cópia de carta de princípios, regulamento ou estatuto, na qual constem a missão e o caráter, se tratar de entidade, instituição ou movimento representativo dos povos e comunidades tradicionais; 4.1.4. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou, na inexistência deste, 03 (três) cartas de apresentação assinadas pelos titulares de 03 (três) entidades públicas, autoridades públicas, ou entidades da sociedade civil que faça parte do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, atestando o funcionamento da entidade, das instituições ou do movimento há pelo menos 02 (dois) anos e sua atuação em âmbito nacional, regional ou local, de acordo com o item 1.1.2 deste Edital; 4.1.5. Relatório sintético de atividades e ações da entidade, da instituição ou do movimento nos últimos 02 (dois) anos relacionadas ao acesso aos territórios tradicionais e aos recursos naturais, infraestrutura, inclusão social e fomento à produção sustentável, acompanhado de documentos comprobatórios, tais como registros em mídia nacional, regional ou local, folder de eventos, cartazes, cartilhas, etc.; 4.1.6. Cópia da Ata de Eleição da Diretoria atual, devidamente registrada em órgão cartorial, quando for o caso; e 4.1.7. Em caso de entidades, instituições ou movimentos nacionais ou regionais, lista das seções, coordenações, núcleos ou entidades que lhes são filiadas, discriminadas por Unidade da Federação. 5 DA HABILITAÇÃO 5.1. A Comissão Eleitoral publicará, até o dia 29 de agosto de 2023, no sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (http://www.mma.gov.br), a listagem das entidades inscritas, habilitadas e não habilitadas. 5.2. Publicada a listagem a que se refere ao item anterior, será aberto prazo de 06 (seis) dias para apresentação de recurso do indeferimento da habilitação ou para impugnação de entidade habilitada. 5.3. O recurso do indeferimento da habilitação deverá ser encaminhado para o e- mail [email protected], com o assunto "RECURSO HABILITAÇÃO". 5.4. A impugnação da habilitação de entidade deverá ser encaminhada para o e- mail [email protected],com o assunto "IMPUGNAÇÃO". 5.5. Apenas a entidade cuja habilitação foi indeferida ou impugnada é legítima, por meio de seu representante legal, para apresentar recurso ao indeferimento ou à impugnação da habilitação. 5.6. Não serão reconhecidas as impugnações que: a) não contenham identificação do(a) autor(a); e b) tenham como fundamento exclusivo fato alheio aos critérios materiais e documentais estabelecidos no Decreto nº 6.040/2007, no Decreto nº 11.481/2023, no Regimento Interno do CNPCT e neste Edital. 5.7 O julgamento dos recursos e das impugnações caberá à Comissão Eleitoral, em caráter definitivo. A listagem final das entidades habilitadas será divulgada no dia 06 de setembro de 2023, no sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 6. DA COMISSÃO ELEITORAL 6.1 A Comissão Eleitoral, designada por resolução do CNPCT, terá por função: a) receber, verificar e analisar a documentação dos segmentos de representação da sociedade civil postulantes à habilitação ao processo eleitoral e emitir parecer, quando for o caso; b) habilitar ou não as entidades de representação da sociedade civil postulantes às vagas concorrentes ao pleito; c) divulgar a relação das entidades de representação da sociedade civil habilitadas e não habilitadas ao processo eleitoral; d) receber, analisar e julgar os pedidos de recursos da não habilitação e os pedidos de impugnação; e) divulgar as decisões sobre os recursos apresentados; e f) resolver os casos omissos. 6.2. O conselheiro integrante da Comissão Eleitoral deve abster-se da análise das candidaturas do segmento ao qual sua entidade for eventualmente candidata. 7. DA ELEIÇÃO 7.1. As instituições da sociedade civil habilitadas concorrerão às vagas durante a eleição que será realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2023 em ambiente virtual. 7.2. As entidades habilitadas votarão para a escolha das entidades ou das organizações de cada segmento que comporão o Conselho para o mandato 2023-2025. 7.3. Visando facilitar os procedimentos necessários e a dificuldade do distanciamento e deslocamento necessário para realizar as eleições presenciais, a Eleição será realizada em ambiente virtual, sob coordenação da Comissão Eleitoral, conforme as disposições a seguir: a) A Comissão Eleitoral disponibilizará aos representantes da sociedade civil habilitado link para participar da votação por meio de videoconferência. b) Os dias da eleição serão abertos pela Comissão Eleitoral, às 8h30, com o chamamento para a votação, que será iniciada por formulário virtual disponibilizado para os representantes das organizações da sociedade civil habilitados, das 9h às 17h, podendo haver o encerramento antecipado quando todos os representantes tiverem votado. c) A apuração eletrônica dos votos se dará imediatamente após o término do período de votação. 7.4. A eleição será realizada conforme o seguinte procedimento: a) Serão consideradas eleitas as entidades, instituições ou movimentos da sociedade civil que receberem o maior número de votos em cada segmento. b) As vagas de 1ª e 2ª suplência de cada segmento serão ocupadas pelas entidades, pela instituições ou pelos movimentos mais votados, respeitada a sequência decrescente de votos após o preenchimento das vagas titulares. c) A entidade mais votada do segmento indica o representante titular e um suplente. d) No caso excepcional de haver apenas uma entidade concorrente habilitada, serão ocupados por ela os cargos de 1° e 2° suplente. 7.5. A lista das entidades habilitadas para votarem e serem votadas no processo eleitoral, publicizada conforme subitem 5.8, constará do formulário de votação. 8. DA VOTAÇÃO 8.1. A eleição das 29 (vinte e nove) organizações representantes dos segmentos dos Povos e Comunidades Tradicionais da sociedade civil será realizada mediante votação, por sistema eletrônico, pelos respectivos representantes indicados pelas organizações da sociedade civil habilitadas. 8.2. Cada organização poderá votar em até 29 (vinte e nove) representantes dos segmentos dos Povos e Comunidades Tradicionais da sociedade civil. 8.3. As organizações representantes dos segmentos dos Povos e Comunidades Tradicionais da sociedade civil eleitas como titulares serão as 29 (vinte e nove) que obtiverem o maior número de votos, 8.4. Em caso de empate, será considerada/o eleita/o a organização da sociedade civil ou o movimento social mais antigo entre os empatados. 8.5. Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios para proclamação da entidade, da instituição ou do movimento a titular ou suplente. 8.5.1. Comprovação de participação em conselhos ou comissões de políticas públicas, ou instâncias em âmbito federal, estadual ou municipal, pontuada da seguinte forma: a) Participação em conselhos, comissões ou outras instâncias de âmbito federal - 10 pontos; b) Participação em conselhos, comissões ou outras instâncias de âmbito estadual, distrital ou municipal referentes a povos e comunidades tradicionais - 8 pontos; c) Participação em conselhos, comissões ou outras instâncias de âmbito estadual ou distrital - 5 pontos; d) Participação em conselhos, comissões ou outras instâncias de âmbito municipal - 3 pontos. 8.5.2. Abrangência da atuação, na especificidade do segmento, verificada pelo funcionamento em maior número de Regiões Geográficas e de Unidades da Federação do País, conforme descrito no item 1.1.2. 8.6. O resultado parcial da eleição será divulgado no sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em 14 de setembro de 2023. 8.7. Feita a publicação a que se refere o item 8.6, a entidade interessada terá o prazo de 04 (quatro) dias para apresentar recurso, a ser encaminhado para o e-mail [email protected] com o assunto "RECURSO ELEIÇÃO", dirigido à Comissão Eleitoral, a quem caberá o seu julgamento definitivo. 9. DO RESULTADO 9.1. A Comissão Eleitoral tornará público o resultado final da eleição no sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no dia 26 de setembro de 2023 convocando as entidades, organizações ou movimentos eleitos a fazerem a indicação de seus respectivos representantes, em 6 (seis) dias. 10. DA NOMEAÇÃO 10.1. A indicação de representante referida no item 9 será feita mediante encaminhamento, por meio do e-mail [email protected],da seguinte documentação do representante indicado: 10.1.1. documento de identidade oficial e de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); 10.1.2. declaração de concordância com a sua indicação para representar a entidade, a organização ou o movimento no CNPCT; e 10.1.3. declaração de pertencimento ao segmento da vaga pleiteada. 10.2. Em seguida à indicação dos representantes a que se refere o item 8 o resultado final do processo eleitoral e a designação dos representantes serão publicados por ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. Quaisquer esclarecimentos ou informações complementares poderão ser obtidos por meio da Comissão Eleitoral, pelo e-mail: [email protected]. CARLOS ALBERTO PINTO DOS SANTOS Presidente do Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais ANEXO I . Data At i v i d a d e . . 25/07/2023 Publicação da resolução que institui a Comissão Eleitoral. . 25/07/2023 Publicação do Edital eleitoral. . até 18/08/2023 Data limite para inscrição, por meio de envio dos documentos, via correio eletrônico ou por meio de correspondência postada endereçados à Comissão Eleitoral/CNPCT. . 29/08/2023 Divulgação da lista das organizações habilitadas para o processo de seleção, por eleição. . até 04/09/2023 Prazo para recursos das habilitações e para impugnações. . 06/09/2023 Publicação do julgamento dos recursos e impugnações e listagem final das entidades habilitadas. . 11/09/2023 e 12/09/2023 Eleição Virtual. . 14/09/2023 Publicação do resultado parcial dos resultados da eleição. . Até 18/09/2023 Prazo para recursos da eleição. . 26/09/2023 Divulgação final das organizações eleitas. . até 02/10/2023 Prazo para indicação dos representantes. . 04/10/2023 Publicação dos nomes dos integrantes titulares e suplentes do CNPCT no Diário Oficial da União. . 23/10/2023 até 27/10/2023 Posse dos novos conselheiros do CNPCT na 17ª Reunião Ordinária do Conselho. ANEXO II CHECKLIST DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO (Conforme item 4 deste Edital) . Ofício dirigido à Comissão Eleitoral do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, assinado pelo representante legal da entidade, da instituição ou do movimento, solicitando a habilitação para participar do processo seletivo. . Declaração de pertencimento étnico assinada pelo (a) representante legal da entidade, da instituição ou do movimento, afirmando sua vinculação social, cultural e/ou familiar com povo ou comunidade tradicional da vaga pleiteada. . Cópia de carta de princípios, regulamento ou estatuto, na qual conste a missão e o caráter de tratar de entidade, instituição, movimento representativo dos povos e comunidades tradicionais. . Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou, na inexistência deste, 03 (três) cartas de apresentação assinadas pelos titulares de 03 (três) entidades públicas, autoridades públicas, ou entidades da sociedade civil que faça parte do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, atestando o funcionamento da entidade, instituições ou movimento há pelo menos 02 (dois) anos e sua atuação em âmbito nacional, regional ou local, de acordo com o item 1.1.2 deste Edital. . Relatório sintético de atividades e ações da entidade, da instituição ou do movimento nos últimos 02 (dois) anos relacionadas aos eixos da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PNPCT, acompanhado de documentos comprobatórios, tais como registros em mídia nacional, regional ou local, folder de eventos, cartazes, cartilhas, etc. . Cópia da Ata de Eleição da Diretoria atual, devidamente registrada em órgão cartorial, quando for o caso. . Em caso de entidades, instituições ou movimentos nacionais ou regionais, lista das seções, coordenações, núcleos ou entidades que lhes são filiadas, discriminadas por Unidade da Federação.