DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072500193 193 Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2708/2023/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 24 de julho de 2023, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSVALTER LIMITADA, 77.039.006/0001-05, CRGRN00044822017, 29/11/2017, R$ 550,00; WILSON RODRIGUES VIDAL PEREIRA, 07.769.760/0001-07, CRGRN00046602017, 04/12/2017, R$ 1.500,00; CHARQUEADAS TRANSPORTES LTDA, 94.012.481/0003-60, CRGRN00051472017, 12/12/2017, R$ 550,00; MENDES & ME N D ES ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAES LTDA, 13.432.990/0001-89, CRGRN00056392017, 18/12/2017, R$ 750,00; COMERCIAL DE ALIMENTOS MV LTDA, 10.807.163/0001-34, CRGRN00060252017, 21/12/2017, R$ 1.500,00; W. J. R. N AT H Y EXPRESS CARGAS RAPIDAS LTDA, 09.036.498/0001-17, CRGRN00044672018, 19/03/2018, R$ 5.000,00; MG CONSULTORIA, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI, 03.964.619/0001-04, CRGRN00045022018, 16/03/2018, R$ 550,00; MMJ EXPRESS LOG TRANSPORTES EIRELI, 23.783.320/0001-60, CRGRN00045682018, 21/03/2018, R$ 750,00; J N LEAL COMERCIO & TRANSPORTES LTDA, 15.247.498/0001-69, CRGRN00049662018, 28/03/2018, R$ 5.000,00; SIGMA TRANSPORTES LTDA, 11.505.066/0001-50, CRGRN00052852018, 04/04/2018, R$ 550,00; ALVES DA SILVA TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI, 29.164.797/0001-44, CRGRN00054652018, 06/04/2018, R$ 1.500,00; UAI PACK COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI, 15.029.164/0001-19, CRGRN00055642018, 09/04/2018, R$ 5.000,00; CRGRN00089682018, 21/05/2018, R$ 550,00; CRGRN00089692018, 21/05/2018, R$ 1.000,00; CRGRN00089702018, 21/05/2018, R$ 750,00; CATEDRAL TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI, 14.575.487/0001-45, CRGRN00056722018, 10/04/2018, R$ 550,00; GLAUCIA SALES DA SILVA EIRELI, 21.053.591/0001-35, CRGRN00058442018, 11/04/2018, R$ 550,00; CRGRN00058452018, 11/04/2018, R$ 1.000,00; RAPIDO 900 DE TRANSPOR T ES RODOVIARIOS LTDA, 60.510.583/0056-04, CRGRN00058522018, 11/04/2018, R$ 550,00; RODOMAIS LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI, 23.330.853/0003-59, CRGRN00059102018, 11/04/2018, R$ 550,00; MOYARA M M RIBEIRO, 24.640.275/0001-58, CRGRN00062992018, 21/03/2018, R$ 550,00; MINER LOG LOGISTICA LTDA, 12.122.226/0001-44, CRGRN00066632018, 19/04/2018, R$ 750,00; MFM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, 07.052.154/0001-76, CRGRN00067312018, 20/04/2018, R$ 1.500,00; F J T FREITAS, 27.911.680/0001-51, CRGRN00069372018, 24/04/2018, R$ 1.500,00; EXPRESSO FLECHA DE PRATA EIRELI, 24.640.211/0001-57, CRGRN00070962018, 18/05/2017, R$ 550,00; ANDERSON SOARES PAULINO & CIA LTDA, 08.696.251/0001-64, CRGRN00072172018, 26/04/2018, R$ 550,00; BEGUIAL LOCACAO DE VEICULOS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI, 03.467.197/0001-61, CRGRN00073312018, 27/04/2018, R$ 5.000,00; W. MENDES DO ROSARIO, 18.951.933/0001-20, CRGRN00074182018, 29/04/2018, R$ 550,00; TRANSPORTADORA ROCHA LTDA, 87.867.545/0004-20, CRGRN00075822018, 03/05/2018, R$ 550,00; CRGRN00075832018, 03/05/2018, R$ 550,00; CRGRN00076202018, 04/05/2018, R$ 550,00; TODA EVIDENCE LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 14.848.657/0001-18, CRGRN00078682018, 08/05/2018, R$ 5.000,00; N A LV ES TRANSPORTES, 18.973.365/0001-68, CRGRN00079462018, 09/05/2015, R$ 550,00; TECNOSTEEL INDUSTRIA E COMERCIO, 11.176.645/0001-04, CRGRN00079912018, 09/05/2018, R$ 1.500,00; TRANSPORTADORA ROCHA LTDA, 87.867.545/0005-01, CRGRN00079172018, 09/05/2018, R$ 550,00; CRGRN00079222018, 09/05/2018, R$ 550,00; CRGRN00079252018, 09/05/2018, R$ 550,00; CRGRN00079312018, 09/05/2018, R$ 550,00; MEOH TRANSPORTES LTDA, 08.038.412/0001-22, CRGRN00081452018, 10/05/2018, R$ 550,00; TRANSPORTES RODO ALVES LTDA, 73.123.549/0001-47, CRGRN00083242018, 12/05/2018, R$ 550,00; J F DA SILVA BEBIDAS LTDA, 15.340.393/0001-50, CRGRN00087032018, 17/05/2018, R$ 550,00; CONDUCABOS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME, 12.010.273/0001-04, CRGRN00092672018, 06/06/2018, R$ 550,00; LEITE EXPRESS TRANSPORTES EIRELI, 07.020.236/0005-62, CRGRN00068082018, 21/04/2018, R$ 1.500,00; OPERALOG DA AMAZONIA TRANSPORTES LTDA, 20.618.821/0001-01, CRGRN00093232018, 06/06/2018, R$ 550,00; CRGRN00093252018, 06/06/2018, R$ 550,00. ANDRÉ LUÍS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT Substituto EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2719/2023/WEB/PASS AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas no Decreto 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, a GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 24 de julho de 2023, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; JS TURISMO LTDA, 00.389.075/0001-06, PASLD00097652023, 25/04/2023; PASLD00097632023, 24/04/2023; PASLD00096192023, 25/04/2023; PASLD00097672023, 25/04/2023; PASLD00097642023, 25/04/2023; PASLD00094072023, 26/04/2023; PASLD00094032023, 26/04/2023; PASLD00094092023, 26/04/2023; PASLD00093982023, 26/04/2023; PASLD00093972023, 26/04/2023; PASLD00092762023, 26/04/2023; PASLD00092182023, 26/04/2023; PASLD00092172023, 26/04/2023; PASLD00090862023, 23/04/2023; PASLD00090822023, 23/04/2023; PASLD00090332023, 24/04/2023; PASLD00090342023, 24/04/2023; PASLD00087452023, 24/04/2023; PASLD00092752023, 26/04/2023; PASLD00089952023, 25/04/2023; PASLD00096182023, 25/04/2023; PASLD00090312023, 24/04/2023; PASLD00090292023, 24/04/2023; PASLD00094102023, 26/04/2023; PASLD00086712023, 24/04/2023; PASLD00086702023, 24/04/2023. ANDRÉ LUÍS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT Substituto EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2691/2023/WEB/PASSAGEIROS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 24 de julho de 2023. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; G20 TRANSPORTES LTDA, 04.426.116/0001-48, PASNA00011302018, 27/12/2018, R$ 1.857,08; DOUGLAS HENRIQUE RODRIGUES COURA, 07.999.705/0001-03, PASNA00008412018, 13/10/2018, R$ 7.428,32; FRANCISCA DVANIA ALVES TEIXEIRA , 17.710.808/0001-65, PASNA00006962019, 19/06/2019, R$ 3.714,16. ANDRÉ LUÍS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT Substituto EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2695/2023/WEB/VALE-PE DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 24 de julho de 2023, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FRANCISCO DE ASSIS LOPES SILVA, 09.469.467/0001-50, CRGVP00032572018, 16/05/2018, R$ 550,00; TRANSCOCEU TRANSPORTES E COMERCIO DE CEREAIS LTDA - ME, 18.651.100/0001-43, CRGVP00001922017, 23/08/2017, R$ 550,00; AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, 00.331.788/0045-30, CRGVP00010902017, 13/10/2017, R$ 550,00; RODRIGO CROSARA ABRAHAO - EPP, 03.534.825/0001-84, CRGVP00000622018, 06/01/2018, R$ 550,00; CRGVP00023402018, 12/04/2018, R$ 550,00; IC TRANSPORTES LTDA., 49.871.213/0011-50, CRGVP00057272018, 26/09/2018, R$ 550,00; PIEROTE E PIZETTA LTDA, 04.959.355/0001-63, CRGVP00058882018, 03/10/2018, R$ 550,00; FENIX TRANSPORTADORA RODOVIARIO DE CARGAS EIRELI, 20.584.972/0001-88, CRGVP00059212018, 03/10/2018, R$ 550,00; TRANSPORTADORA SANA LTDA, 01.501.729/0005-38, CRGVP00059732018, 10/10/2018, R$ 550,00; CRGVP00059772018, 10/10/2018, R$ 550,00; CRGVP00059782018, 10/10/2018, R$ 550,00; CIDADE COMERCIO INDUSTRIA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA, 08.580.116/0005-82, CRGVP00060062018, 16/10/2018, R$ 550,00; MARCIO DA SILVA PINHEIRO, 19.860.745/0001-59, CRGVP00060132018, 17/10/2018, R$ 550,00; SAPURA NAV EG AC AO MARITIMA S.A., 14.072.869/0002-37, CRGVP00045662018, 13/07/2018, R$ 550,00; CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A., 07.170.938/0015-02, CRGVP00063182018, 06/11/2018, R$ 550,00; JOSE REINALDO DA SILVA TRANSPORTES - ME, 13.793.918/0001-87, CRGVP00006002017, 14/09/2017, R$ 550,00; CRGVP00027082017, 28/12/2017, R$ 550,00; R SOARES DA SILVA, 28.112.512/0001-69, CRGVP00064852018, 17/11/2018, R$ 550,00; TRANSPOLO TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI, 28.498.576/0001-40, CRGVP00014852019, 15/03/2019, R$ 550,00; TRANSGOLD TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI, 31.861.331/0001- 40, CRGVP00018462019, 02/04/2019, R$ 550,00; CRGVP00023012019, 16/04/2019, R$ 550,00; CRGVP00023082019, 16/04/2019, R$ 550,00; LOGPEL LOGISTICA EIRELI, 08.584.480/0001-97, CRGVP00019192019, 05/04/2019, R$ 550,00; REUNIDAS TRANSPORTADORA RODOVIARIA DE CARGAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 83.083.428/0002-53, CRGVP00021862018, 10/04/2018, R$ 550,00; SILOE ALIMENTOS LTDA, 03.875.434/0001-23, CRGVP00040092019, 10/06/2019, R$ 550,00; ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S A, 27.175.959/0093-32, CRGVP00044812019, 25/06/2019, R$ 550,00; CRGVP00046242019, 27/06/2019, R$ 550,00; SARTORI TRANSPORTES LTDA, 05.607.161/0001-61, CRGVP00045012019, 26/06/2019, R$ 550,00; MAIS CIMENTOS LTDA, 10.483.192/0004-30, CRGVP00048572019, 05/07/2019, R$ 550,00; CIPA COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, 29.868.734/0001-79, CRGVP00036012019, 28/05/2019, R$ 550,00; L G TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 02.893.397/0002-02, CRGVP00039082018, 15/06/2018, R$ 550,00; ALPHAGRAIN TRADING DE GRAOS E ARMAZENS GERAIS LTDA, 21.282.131/0001-89, CRGVP00022352017, 12/12/2017, R$ 550,00; ARCELORMITTAL BRASIL S.A., 17.469.701/0053-06, CRGVP00006402018, 31/01/2018, R$ 550,00; PERCON MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, 01.652.046/0001-58, CRGVP00064102019, 21/08/2019, R$ 550,00; PREMOBRAS PREMOLDADOS BRASILEIROS LTDA, 30.575.864/0002-83, CRGVP00064072019, 21/08/2019, R$ 550,00. ANDRÉ LUÍS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT Substituto EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2702/2023/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação