DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072500194 194 Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 24 de julho de 2023, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; NATUBRAS PESCADOS LTDA, 72.207.251/0001-52, CRGRN00001432018, 08/01/2018, R$ 5.000,00; CALMONTIN SERVICE LTDA - ME, 07.131.927/0001-00, CRGRN00006242018, 17/01/2018, R$ 550,00; A MOTA & IRMAOS LTDA, 30.072.292/0001-39, CRGRN00004682019, 23/01/2019, R$ 550,00; ANDERSON L VIOLADA, 02.223.034/0001-70, CRGRN00006682019, 29/01/2019, R$ 550,00; CRGRN00006672019, 29/01/2019, R$ 550,00. ANDRÉ LUÍS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT Substituto EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2704/2023/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 24 de julho de 2023, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; G9 - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME, 12.940.963/0001-54, FELCG00006972017, 03/02/2017, R$ 1.500,00; TRANSMINERIOS TRANSPORTES LTDA - ME, 05.772.802/0001-33, FELCG00021362017, 25/01/2017, R$ 1.500,00; DICA MOVIMENTACOES LTDA, 07.715.580/0012-03, FELCG00163822017, 06/05/2017, R$ 1.500,00; EXPRESSO NOVATO ENCOMENDAS E CARGAS LTDA - EPP, 16.820.094/0005-09, FELCG00060522018, 05/10/2016, R$ 1.500,00. ANDRÉ LUÍS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT Substituto EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2718/2023/WEB/PASS AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas no Decreto 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, a GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 24 de julho de 2023, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; JS TURISMO LTDA, 00.389.075/0001-06, PASLD00097692023, 27/04/2023; PASLD00096212023, 27/04/2023; PASLD00101062023, 03/05/2023; PASLD00101042023, 03/05/2023; PASLD00101022023, 03/05/2023; PASLD00101012023, 03/05/2023; PASLD00097732023, 27/04/2023; PASLD00097752023, 27/04/2023; PASLD00097722023, 27/04/2023; PASLD00097682023, 27/04/2023; PASLD00097702023, 27/04/2023; PASLD00096222023, 27/04/2023; PASLD00096242023, 27/04/2023; PASLD00093942023, 27/04/2023; PASLD00093922023, 27/04/2023; PASLD00092782023, 26/04/2023; PASLD00092772023, 26/04/2023; PASLD00102522023, 28/04/2023; PASLD00102482023, 28/04/2023; PASLD00102122023, 03/05/2023; PASLD00102462023, 28/04/2023; PASLD00102582023, 28/04/2023; PASLD00102542023, 28/04/2023; PASLD00102572023, 28/04/2023. ANDRÉ LUÍS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT Substituto AV I S O Comunico decisão emitida pelo Superintendente de Gestão Administrativa da ANTT, no bojo do processo administrativo sancionador nº 50500.401728/2016-68, que determinou o arquivamento do feito sem aplicação de sanção administrativa à empresa PLANALTO SERVICE LTDA (CNPJ n. 02.843.359/0001-56), diante da carência de previsão sancionatória no Contrato Administrativo nº 036/2014, referente à falha contratual apurada nos autos. EDUARDO JOSÉ MARRA Superintendente GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2023 - UASG 393001 Nº Processo: 50500007979202206. Objeto: Serviço de impressão, cópia e digitalização na modalidade franquia mensal de páginas mais excedente, com a disponibilização de equipamentos novos e de primeiro uso, fornecimento de peças, suprimentos e insumos (inclusive papel) essenciais à prestação dos serviços, bem como de softwares de gerenciamento dos serviços de impressão, cópia e de digitalização.. Total de Itens Licitados: 9. Edital: 25/07/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul - Polo 8 - Projeto Orla - Trecho 3, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/393001-5-00011-2023. Entrega das Propostas: a partir de 25/07/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 04/08/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O CONTRATO terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses a contar da data de sua assinatura para os Lotes I e II - as propostas/lances deverão tomar por base essa vigência.. ABELAR VIEIRA ROSA NETO Pregoeiro (SIASGnet - 24/07/2023) 393001-39250-2023NE800143 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA AVISO DE CONSULTA PÚBLICA O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, Autarquia Federal vinculada ao Ministério dos Transportes, com sede em Brasília/DF, no Setor de Autarquias Norte - SAN, Quadra 3, Bloco "A" - Edifício Núcleo dos Transportes, informa aos interessados que realizará Consulta Pública sobre a proposição do Manual de Fiscalização de Serviços de Dragagem nos Portos Marítimos Brasileiros, resultante de ações promovidas pela Coordenação-Geral do Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias (CGINPH). A abertura da consulta se dará na data de publicação do Aviso, no endereço eletrônico: http://www.dnit.gov.br. O prazo para recebimento das contribuições será de 60 dias, a contar da data de publicação deste Aviso e deverão ser encaminhadas, exclusivamente, via correio eletrônico para os e-mails: [email protected] e [email protected]; indicando-as de maneira clara e objetiva, com a devida referência ao documento e item analisado. LUIZ GUILHERME RODRIGUES DE MELLO Diretor de Planejamento e Pesquisa SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES NO ESTADO DA BAHIA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Art. 144, XVI do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020 c/c os Art. 130, § 1º, e Art. 131 da Resolução nº 7, 02 de março de 2021, nos termos do § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 1999, após tentativa de notificação por meio de diligências ao local da ocupação irregular da faixa de domínio, situada no KM 799,08 da BR-330/BA, Jequié/BA, sem todavia obter êxito na efetiva entrega do Ato Administrativo ao responsável, Sr. Martinho Tomé dos Santos, conforme exposto no processo administrativo 50605.000368/2021-70, notifico o responsável pela ocupação irregular na Faixa de Domínio, caracterizada pela distância de 13,33 m do eixo da rodovia, informo a lavratura do Auto de Infração SRBA/14/ 2023 (13837459) que gerou uma multa de R$ 1.396,91 (mil e trezentos e noventa e seis reais e noventa e um centavos). O Notificado tem o prazo de 10 dias, contados da publicação desta notificação para desocupação da Faixa de Domínio, sob pena de responsabilização legal. O não pagamento do presente crédito ou a falta de impugnação no prazo assinalado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN (decorrido o prazo de setenta e cinco dias da ciência, conforme disposto no Art. 2°, §2° da Lei nº 10.522/2002) e nos Serviços de Proteção ao Crédito, como o SCPC, SERASA e afins. ROBERTO ALCÂNTARA DE SOUZA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES NO ESTADO DA BAHIA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Art. 144, XVI do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020 c/c os Art. 130, § 1º, e Art. 131 da Resolução nº 7, 02 de março de 2021, nos termos do § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 1999, após tentativa de notificação por meio de diligências ao local da ocupação irregular da faixa de domínio, situada no KM 796+670 da BR-330/BA, Jequié/BA, sem todavia obter êxito na efetiva entrega do Ato Administrativo à responsável, Sra. VANUSA DE JESUS SANTOS, conforme exposto no processo administrativo 50605.000366/2021-81, notifico a responsável pela ocupação irregular na Faixa de Domínio, caracterizada pela edificação situada à distância de 13,47 m do eixo da rodovia, com cerca de arame com estacas de madeira a 7,16 m do eixo da via, em média, informo a lavratura do Auto de Infração SRBA/30/2023 (14890995) que gerou uma multa de R$ 1396,92 (mil e trezentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos). A Notificada tem o prazo de 10 dias, contados da publicação desta notificação para desocupação da Faixa de Domínio, sob pena de responsabilização legal. O não pagamento do presente crédito ou a falta de impugnação no prazo assinalado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN (decorrido o prazo de setenta e cinco dias da ciência, conforme disposto no Art. 2°, §2° da Lei nº 10.522/2002) e nos Serviços de Proteção ao Crédito, como o SCPC, SERASA e afins. Em 24 de julho de 2023 ROBERTO ALCÂNTARA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO NÚMERO DO CONTRATO: 17.423/2023 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Espírito Santo, ROMEU SCHEIBE NETO. PERMISSIONÁRIA: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso (TPEU) DA FAIXA DE DOMÍNO DAS RODOVIAS BR-259/ES, BR-262/ES e BR-342/ES. RESUMO DO OBJETO: Utilização da faixa de domínio para instalação de câmeras de vídeo monitoramento, nas rodovias BR-259/ES, km 33+050; na BR-262/ES, km 37+709; e na BR-342/ES, km 108+400, perfazendo uma área total de 52,10m². FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no Art. 103 do Código Civil Brasileiro, no art. 12 da Lei Federal n. º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária.