DOMCE 26/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3258
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE INVENTÁRIO E AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DOS BENS MÓVEIS, PADRONIZAÇÃO E NORMATIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IBARETAMA.
CONTRATADA: A V ASSESSORIA CONTABIL, SERVICOS E INFORMATICA LTDA ME, COM SEDE INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 13.075.241/0001-41.
VALOR GLOBAL: R$ 14.000,00 ( QUATORZE MIL REAIS). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: AS DESPESAS DECORRENTES DO CONTRATO A SER CELEBRADO COM A LICITANTE VENCEDORA, CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº.: 0101 01 031 0001 2.001 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBARETAMA, COM RECURSOS DIRETAMENTE TRANSFERIDOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2023.
DATA DA ASSINATURA: 12 DE JULHO DE 2023.
PRAZO DE VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO 2023.
ASSINA PELA CONTRATANTE: EDILSON MARTINS DA COSTA
ASSINA PELA CONTRATADA: ANASTÁCIO FEITOSA VIANA JÚNIOR
EGINALDO MARTINS DE FREITAS
Presidente da Comissão de Licitação
Câmara Municipal de Ibaretama
Publicado por:
Ana Iris Lima de Sousa
Código Identificador:F8728D88
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 039/2023
Suspende todas as despesas com aquisição de materiais e serviços e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos Antônio da Silva Lima, em pleno exercício do cargo e, em conformidade com o art. 66, II, da Lei Orgânica:
CONSIDERANDO a atual crise financeira que atravessam os municípios.
CONSIDERANDO a queda das receitas, com redução inclusive do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e do ICMS, dentre outras.
CONSIDERANDO que o município tem que honrar com os seus compromissos, principalmente com o pagamento rigorosamente em dia e dentro do mês de referência, dos funcionários e servidores públicos do município, bem como dos encargos sociais.
CONSIDERANDO que o município tem que honrar com o pagamento do 13º salário dos servidores municipais.
CONSIDERANDO que existem limites constitucionais e legais a serem cumpridos, principalmente no que se refere à Educação (aplicar no mínimo 25%) e Saúde (aplicar no mínimo 15%).
CONSIDERANDO que tem que haver adequação em relação às Despesas com Pessoal, em virtude de estar acima do limite constitucional e legal, que é de 54%.
CONSIDERANDO que é compromisso dessa gestão honrar com todos os compromissos de despesas até 31 de dezembro de 2023, para que não seja necessária a utilização de receitas de 2024 para o pagamento de despesas contraídas em 2023.
CONSIDERANDO que existem vários Convênios de Obras e Investimentos junto aos Governos Estadual e Federal, para serem liberados e necessitam de contrapartida do Município.
CONSIDERANDO, principalmente, o que preceitua a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que proíbe a inscrição de Restos a Pagar sem disponibilidade financeira.
DECRETA
Art. 1º. Fica, terminantemente, proibida a aquisição de materiais permanentes e de expedientes; materiais gráficos; produtos farmacêuticos; medicamentos; material médico-hospitalar; materiais de limpeza; gêneros alimentícios e afins; a contratação de serviços de terceiros; obras e serviços de engenharia, que não sejam precedidos de um planejamento e informação escrita ao setor competente, para verificação de saldos financeiros e orçamentários, devidamente examinados e aprovados pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Parágrafo único. Ficam liberadas, para aquisição e pagamento, as despesas provenientes de recursos de convênios, sendo que as mesmas devem ser precedidas de planejamento para verificação de saldos financeiros e orçamentários.
Art. 2º. O não cumprimento do disposto no caput do art. 1º, implicará no cancelamento da aquisição e/ou contratação feita, ficando toda responsabilidade do ato, por conta do ordenador da despesa.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 17 de julho de 2023.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:78F92F53
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO RESULTADO FINAL DA PROVA OBJETIVA DO PROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR 2023
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES- CENTE DE ICAPUÍ – COMDCA RESULTADO FINAL A Comissão Especial, instituída por meio da Resolução de n° 03/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDCA ICAPUÍ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, vem divulgar o resultado final da prova objetiva do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar 2023:
- Relação de Aprovados(as): N° Nº de Inscrição Candidato(a) Resultado 01 008 Cristian Patrick Almeida Silva Aprovado 02 001 Maria Leiliane da Silva Aprovada 03 004 Christiane Alcântara de Miranda Aprovada