DOMCE 26/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3258
www.diariomunicipal.com.br/aprece 41
Publicado por: Lourdiana Leiite de Oliveira Código Identificador:4E89B85C
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI ATO N° 23/2023, DE 25 JULHO DE 2023.
ANTECIPA SESSÃO DE ABERTURA DO 2º SEMESTRE LEGISLATIVO DE 2023 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais e de conformidade com a Resolução Nº 004/2009, de 10 de agosto de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica antecipada para o dia 03(TRÊS) de agosto de 2023, a Sessão de abertura dos trabalhos legislativos para o segundo semestre de 2023, que inicialmente ocorreria no dia 04 de agosto do ano em curso.
Art. 2º. Fica a Secretaria da Mesa autorizada a adotar as medidas administrativas necessárias à comunicação aos Vereadores, encaminhando aos referidos edis cópia do presente Ato.
Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Câmara Municipal de Mauriti, 25 de julho de 2023
JOSE DEUZIVAN DA SILVA Presidente Publicado por: Lourdiana Leiite de Oliveira Código Identificador:56EB8E8D
GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL
NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022.01.28.01/PE – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.02.04.01/PE/SRP, CONTRATO Nº. 2023.01.19.05 – SME
Prezado Sr. RIVALDO DANTAS BANDEIRA NETO Representante Legal da empresa RN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº. 12.622.231/0001-16 (Pregão Eletrônico nº 2022.02.04.01/PE/SRP), com endereço à Rua Agaci Machado, nº. 154 – Bairro José Rosa – Crateús – CE. Contato Telefônico: (88) 9.9647-1616 - E-mail: [email protected]
O MUNICÍPIO DE MAURITI, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Senhor Martins, S/N, Bairro Bela Vista, Mauriti - CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.655.269/0001-55 e CGF nº 06.920.280-0, através da Secretaria Municipal de Educação - SME, representado pelo senhor FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE FURTADO – Secretário Municipal de Educação e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação, portador do CPF nº. 018.605.173-58, no uso de suas atribuições legais, vem por meio da Procuradoria Geral do Município - PGM, e;
Considerando os termos do Contrato nº 2023.01.19.05 /SME, e oriundo do Processo Licitatório nº 2022.01.28.01/PE – Pregão Eletrônico nº 2022.02.04.01/PE/SRP, contrato nº. 2023.01.19.05 – SME, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar da rede pública de ensino do município de Mauriti – CE, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, e suas unidades relacionadas, o qual esta empresa configura como uma das fornecedoras registradas;
Considerando os preceitos da Lei 8.666/93 c/c a Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº. 10.024/2019 e a proposta da contratada;
Considerando a cláusula terceira do Contrato nº. 2023.01.19.05, o qual no seu item 3.2 estabelece o prazo de entrega do objeto;
Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta as solicitações realizadas pelas ORDENS DE COMPRAS nº 202300856, 202300854, 202300855,202300852, datadas do dia 19 de junho de 2023, e seu descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município de Mauriti - CE, uma vez que as mercadorias solicitadas ainda não foram entregues;
Considerando, todavia, que apesar das constantes cobranças para a entrega dos produtos contratados, a empresa não os estar fornecendo como solicitado, prejudicando a regular prestação dos serviços, em franco prejuízo ao interesse público e coletivo;
Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato nº. 2023.01.19.05, pode acarretar o impedimento de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do MUNICÍPIO DE MAURITI – CE, podendo ser descredenciado no Cadastro da Prefeitura de Mauriti, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, pela pratica dos atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo de aplicação de multas e demais cominações legais.
RESOLVE NOTIFICAR a empresa RN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA – CNPJ nº. 12.622.231/0001-16, sito à Rua Agaci Machado, nº. 154 – Bairro José Rosa – Crateus – CE, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. RIVALDO DANTAS BANDEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 661.644.943-20, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após recebimento desta, para o atraso na entrega da referida mercadoria, o qual, caberá ao Município de Mauriti - CE, por sua aceitação ou não.
Neste sentido, determina-se o imediato fornecimento do objeto do contrato nº. 2023.01.19.05, nos termos e quantidades já solicitadas pela administração municipal, a fim de evitar danos irreparáveis. Acaso, ultrapassado o prazo supra estabelecido, não ocorrendo a entrega dos gêneros alimentícios destinados a merenda escolar da rede pública de ensino do município de Mauriti – CE, junto a Secretaria Municipal de Educação – SME, proceda-se a abertura de procedimento administrativo, para a aplicação do que se entender de direito, pela pratica dos atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo de aplicação de multas e demais cominações legais.
Publique-se. Cumpra-se.
Mauriti – CE, 25 de julho de 2023.
FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE FURTADO Secretário Municipal de Educação – SME Portaria nº 237/2022 Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:ED4B52A5
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº732/GP/2023
PORTARIA Nº732/GP/2023 DE 24 DE JULHO DE 2023.