DOU 26/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072600094 94 Nº 141, quarta-feira, 26 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 170116 Número do Contrato: 2/2019. Nº Processo: 15570.720009/2019-61. Pregão. Nº 1/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 7A RF. Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: Prorrogação da vigência contratual para o período de 20/07/2023 a 20/07/2024, podendo ser rescindido em data anterior quando concluída a licitação para a nova contratação e mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias da contratante à contratada, salvo se a própria contratada se sagrar vencedora do certame, caso em que a rescisão poderá ser feita sem a comunicação prévia. Vigência: 20/07/2023 a 20/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 45.975,36. Data de Assinatura: 20/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 20/07/2023). R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00003/2023 publicado no D.O de 2023-07-21, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 1.847.155,99. Leia-se: Valor Total: R$ 1.515.053,25. (COMPRASNET 4.0 - 24/07/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS DIVISÃO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 72, DE 25 DE JULHO DE 2023 A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS/SÃO PAULO, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e em conformidade com o disposto no art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/21, faz saber que, nos termos do art. 23, do Decreto no. 70.235, de 06 de março de 1972 e alterações posteriores, por se encontrar em lugar incerto e ignorado, fica o(a) Sr(a). EUN SOOK CHO, CPF 173.228.728-78, cientificado(a) da formalização do Processo Administrativo n°13032.483599/2023-84 e, em decorrência do Termo de Desinterdição ANVISA n.º 55/2023 e Termo de Interdição ANVISA n.º 56/2023, de que houve a separação dos bens retidos no Termo de Retenção de Bens nº 081760023021848TRB01 com a consequente lavratura do Termo de Retenção nº 081760023021848TRB04 ("motivo 10 - fora do conceito de bagagem") e do Termo de Retenção nº 081760023021848TRB06 ("motivo 5 - aguardando passageiro"), este último para apresentação de documento comprobatório de compra dos bens. Para informações ou agendar atendimento o(a) passageiro(a) deverá utilizar o aplicativo "Telegram" @alfgrubagagembot ou o telefone (11) 2445-2122. SILVIA SAYURI HINUY ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1.013/2023 Tendo em vista o art. 87 da Lei nº 8.666/93, e os itens 9 e 11 do Edital de Leilão nº 0817800/0001/2023 e visando garantir o contraditório e a ampla e prévia defesa ao interessado, ficam intimadas as empresas IPOVEST COMERCIO DE IMP. DE VEST. E ART. OPTÍCOS LTDA, CNPJ Nº 36.312.036/0001-58, SANTANA VARIEDADES LTDA, CNPJ Nº 47.488.518/00001-80, ECO PACK IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 47.894.089/0001-40 e MEGA DISTRIBUIDORA BRASIL LTDA, CNPJ Nº 48.811.652/0001-32, por não terem sido localizadas em seus endereços registrados nos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil para, no prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data da publicação deste Edital de Intimação, a contraporem suas razões de defesa com relação às irregularidades apontadas no Processo Administrativo nº 11128.720873/2023-17, 11128.720875/2023-14, 11128.720876/2023-51 e 11128.720877/2023-03, respectivamente. O envio de quaisquer documentos que se relacionem com esta Intimação deverá ser feito diretamente para esta ALFÂNDEGA DA RFB DO PORTO DE SANTOS, aos cuidados do GRUPO DE MERCADORIAS APREENDIDAS, no endereço PRAÇA DA REPUBLICA , S/Nº, PRÉDIO DA ALFÂNDEGA, 2º ANDAR, ALA D, CENTRO - SANTOS/SP, CEP 11013-095. Fica, a partir desta data, franqueada a vista ao processo que originou este procedimento. FABIANO FEIJOO TEIXEIRA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 00001/2023 publicado no D.O de 2023- 07-25, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 309.842,49. Leia-se: Valor Total: R$ 309.944,40. (COMPRASNET 4.0 - 25/07/2023). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 170318 Número do Contrato: 2/2023. Nº Processo: 15923.720002/2023-89. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM JUNDIAI. Contratado: 42.447.455/0001-08 - EGW FACILITIES LTDA. Objeto: Repactuação contratual, nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho 2023 e da Lei Estadual Paulista nº 17.692/2023. Vigência: 16/01/2023 a 15/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 147.783,02. Data de Assinatura: 18/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 18/07/2023). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 170318 Número do Contrato: 1/2023. Nº Processo: 15923.720001/2023-34. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM JUNDIAI. Contratado: 08.812.635/0001-03 - S & G PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. Objeto: Repactuação contratual, nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho 2023 e da Lei Estadual Paulista nº 17.692/2023. Vigência: 16/01/2023 a 15/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.584.974,00. Data de Assinatura: 19/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 19/07/2023). DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRÉ EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 170147 Número do Contrato: 5/2022. Nº Processo: 10805.728354/2022-24. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM SANTO ANDRE. Contratado: 00.482.840/0001-38 - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto: Repactuação dos valores do contrato, em virtude da Cláusula Quarta da Convenção Coletiva de Trabalho SINDEEPRES/SINDEPRESTEM 2023/2023 e da Lei Estadual nº 17.692/2023. Vigência: 17/10/2022 a 16/10/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 152.086,80. Data de Assinatura: 25/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 25/07/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos no sistema processo sob o nº 10905-720.160/2021-71, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, BRUNO ROMERO DE SOUZA COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI, CNPJ nº 40.129.860/0001- 44, que foi aplicada, com fundamento (com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1, 11.1.2 e 11.1.3 do Edital nº 0900100/000004/2021 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 17.950,00 (dezessete mil e novecentos e cinquenta reais), correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado, e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o Art. 66 da Lei nº 8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000004/2021 da Comissão Regional de Licitação. De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior. Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço R. Mal. Deodoro, 555 - Centro, Curitiba - PR, 80010-010, que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICAF/SIASG. Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional por meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da data de recebimento desta notificação. O código de barras para pagamento da GRU é 89990000179-8 50000001010-5 95523141883-8 10281224329-6, a guia também poderá ser obtida no endereço acima informado. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo. Cidade, 19 de julho de 2023. EDSON ANDRÉ COELHO LEVINSKI AVISO DE PENALIDADE O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10906.248418/2022-70, resolve: Tornar público que foi aplicada à Lince Segurança Patrimonial LTDA, CNPJ nº 10.364.152/0001-27 - com fundamento nos itens 23.2.1 e 23.2.2 do Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2021 e Art.87, I e II da Lei nº 8.666, de 1993, MULTA no valor de R$194.573,83, correspondente a 12% do valor mensal dos Contrato SRRF09 nº29/2021 e SRRF09 nº 04/2022 somado a 6% do valor mensal do Contrato SRRF09 nº 29/2021 e ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, por deixar de apresentar documentação requisitada e pelo pagamento de valor incorreto de adicional noturno, deixar de entregar uniformes aos funcionários e entregar uniformes com defeito ou que precisavam de ajustes, além de permitir a da utilização de coletes balísticos em más condições, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o vinculam os itens 11.3; 13.23; 13.7; 16.6.1 e 16.17 do Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico, de nº 09/2021. Valor da multa já recolhido pela interessada. Curitiba, 18 de julho de 2023. EDSON ANDRÉ COELHO LEVINSKI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 1/2023 A Comissão Especial de Licitação da SRRF10 torna público o resultado do julgamento do recurso e impugnação da fase de classificação das propostas da Concorrência SRRF10 nº 01/2023, como segue: a Comissão decidiu manter o resultado publicado no DOU de 10/07/2023, seção 3, páginas 103, não reconsiderando sua decisão. O recurso foi submetido ao Sr. Superintendente da SRRF10, que o julgou improcedente, encerrando, em sede administrativa, a fase de classificação das propostas, sendo mantida a seguinte classificação, com os respectivos descontos: 1º LUGAR: Multilog Brasil S.A, CNPJ nº 60.526.977/0001-79, 39,0000%; 2º LUGAR: Porto Seco Centro Oeste S/A, CNPJ nº 02.680.379/0001-53, 20,0000%; e 3º LUGAR: Construtora Continental de São Paulo LTDA., CNPJ nº 61.381.943/0001-04, 6,9619%. Os autos encontram-se com vistas aos interessados mediante solicitação pelo e-mail [email protected]. A Comissão comunica que a Sessão de Abertura dos Envelopes de Habilitação será realizada na data de 28/07/2023, às 14h30min na Av. Loureiro da Silva, nº 445, sala 510, 5º andar, Porto Alegre-RS. ALINE PEREIRA DENARDIN MARIOTTI Presidente da Comissão (SIDEC - 25/07/2023) 170010-00001-2023NE000001