DOU 26/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072600119 119 Nº 141, quarta-feira, 26 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . I N T E R ES S A D O CNPJ/CPF PROCESSO (NUP) . AGRO MAIS AEROPEÇAS LTDA . 46.265.307/0001-15 00058.034224/2023-54 . MIGUEL ANTONIO BRUDER LEIVA 13.503.338/0001-08 00058.028465/2022-83 . LORRAINE CARVALHO DE OLIVEIRA .415.322-* 00058.005229/2023-70 . MARLON DE PADUA ANSELMO (WIP AVIACAO AGRICOLA EIRELI) 34.999.065/0001-04 00058.018332/2023-80 . CARLOS IRAN CAVALCANTE DE OLIVEIRA .432.992- 00058.027949/2023-96 . PAULO CÉZAR REIS .293.471- 00058.013902/2023-45 MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA ADUAR Gerente Técnico de Execução da Ação Fiscal EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. LUIZ CARLOS NUNES RODRIGUES, CPF nº .751.518-*, intimado da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o processo seja arquivado, de acordo com o art. 33, inciso I, da Resolução ANAC nº 472, de 06 de junho de 2018, face à inocorrência da infração. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000834/2022-64; Auto de Infração nº 002798.I/2022; Unidade Emissora COREC; Capitulação correspondente a art. 302, inciso VI, alínea "a", da Lei 7565 de 19/12/1986art. 299, inciso VI, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA). AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. LUIZ CARLOS NUNES RODRIGUES, CPF nº .751.518-, intimado da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o processo seja arquivado, de acordo com o art. 33, inciso I, da Resolução ANAC nº 472, de 06 de junho de 2018, face à inocorrência da infração. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000832/2022-75; Auto de Infração nº 002792.I/2022; Unidade Emissora COREC; Capitulação correspondente a art. 299, inciso VI, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA). AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. J EA N ARCOVERDE ANGELI, CPF nº .994.771-, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - CCPI/SPO, que decidiu que o autuado seja multado em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000732/2020-87; Auto de Infração nº 002340/2020; Unidade Emissora SFI; Capitulação correspondente a Alínea a do item 91.203 do(a) RBHA 91 de 22/04/2003 c/c Alínea d do inciso I do artigo 302 do(a) Lei 7565 de 23/12/1986; Unidade de Julgamento CCPI/SPO; Processo SIGEC (Multa) 676103238; Valor R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a- informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 7/2023 Tornamos público o resultado de julgamento do Pregão 07/2023, destinado a contratação de serviços de vacinação antigripal, incluindo o fornecimento das doses de vacina e do gesto vacinal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Empresa vencedora: item 1 - Vacivitta Empresa de Imunização Humana Ltda, CNPJ nº 26.915.400/0001-10, com valor total de R$ 56.485,44 e item 2 - Moreira & Peixoto Campos Ltda, CNPJ nº 10.629.755/0001-03, com valor total de R$ 62.485,92. GISELE APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA P R EG O E I R A EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE LICITAÇÕES COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES DE RECEITAS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DL Nº 118/ADLI-2/SBMS/2023 - Concessão de acesso de veículos e pessoas ao pátio de manobras exclusivamente para atividades de transbordo de cargas no Aeroporto Regional de Mossoró - Governador Dix-Sept Rosado. Concessionária: V C XAVIER DE SOUSA CARGAS LTDA., CNPJ n° 27.273.593/0001-16. Valor Global: R$ 36.067,68, para o período de 24 meses. Fund. legal: inc. II do art. 29 da Lei nº 13.303/2016 c/c inc. II do art. 55 do RILCI. Autorização em 25/7/2023: Roger Lara Teixeira, Gerente do SBMS. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1° TA, Nº 057/001/2023 ao TC nº 02.2021.048.0001. Concedente: SBPP - CNPJ: 00.352.294/0048-84. Concessionário: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A - CNPJ: 09.296.295/0001-60. Fundamento legal: Decreto nº 10.635 de 22 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 93, de 20 de julho de 2020 do Ministério da Infraestrutura. Objeto: Prorrogação contratual, a partir de 01/06/2024, pelo prazo de 24 meses. Ass: 06/07/2023 COMPANHIA DOCAS DO PARÁ AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 14/2023 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 50901.008594/2022. , publicada no D.O.U de 25/05/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para serviços de manutenção predial preventiva e corretiva das unidades portuárias e edifício sede da Companhia Docas do Pará (incluindo pequenas adaptações e/ou reformas), de acordo com o termo de referência e demais condições estabelecidas no edital e seus anexos. Novo Edital: 26/07/2023 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h00. Endereço: Av. Presidente Vargas Nº 41 - Centro Campina - BELEM - PAEntrega das Propostas: a partir de 26/07/2023 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 08/08/2023, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. CLAUDIO RIBEIRO DO NASCIMENTO Pregoeiro (SIDEC - 25/07/2023) 399005-38940-2023NE002205 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Termo Aditivo nº 01 ao Contrato n° 12/2023; CONTRATANTE: Companhia Docas do Para - CDP; CONTRATADA: Lastec Serviços LTDA; OBJETO: Houve alteração do CNPJ da matriz da Contratante; Acréscimo de serviços ao Contrato nº 12/2023; e o VALOR GLOBAL passa a ser de 88.343,46 (oitenta e oito mil trezentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 138 e 140 c/c art. 81 da Lei nº 13.303/2016; DATA DA ASSINATURA: 30/06/2023; SIGNATARIOS: Eduardo Henrique Pinto Bezerra e Mauro Henrique Barreiros dos Santos, respectivamente Diretor Presidente e Diretor Administrativo Financeiro da CDP e Jorge Mauro Lassance Maya, Sócio da Contratada. COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2023 Contrato de transição nº 006/2023. Partes: COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - CODERN - CNPJ nº 34.040.345/0001-90 e INTERSAL S.A. - CNPJ nº 46.874.030/0001-28. Objeto: Constitui objeto do presente Instrumento o arrendamento, pela ADMINISTRAÇÃO DO PORTO à ARRENDATÁRIA, da instalação portuária on shore do TERSAB (GERTAB), área contida no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Terminal Salineiro de Areia Branca, sob gestão da ADMINISTRAÇÃO DO PORTO, composta de terreno com área de 34.797m², arrendável, sem instalações operacionais, conforme demonstrado nas áreas A1, A2 e A4, constantes da Planta de Localização da Instalação Portuária Arrendada, que, uma vez rubricada pelas PARTES, passa a integrar o presente Instrumento (Anexo II). Data da Assinatura: 24/07/2023. Signatários: Estéferson Ubarana Gomes da Silva, Diretor-Presidente; e Roberto Santoyo, Diretor Técnico e Comercial, pela cedente; e VALMIR CASTRO ARAÚJO, ROBERTO ZITELMANN DE OLIVA JUNIOR, ROBERTO ZITELMANN DE OLIVA, RICARDO ZITELMANN SANTOS DE OLIVA, pela Contratada. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2014; Partes: Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN - CNPJ nº 34.040.345/0001-90 e a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal do Rio Grande do Norte, CNPJ 815.092.869-34. Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a adequação do Contrato às instruções previstas na Portaria nº 51 de 23 de março de 2021 do Ministério da Infraestrutura e ao acréscimo de área ocupada para instalação e readequação do posto de atendimento da CESSIONÁRIA . Signatários: Ulisses Danilo Silva Almeida, Diretor Administrativo Financeiro, pela Contratante; LARISSA FREITAS CARLOS PERDIGÃO, pela Cessionária.