DOU 26/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072600130 130 Nº 141, quarta-feira, 26 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 COORDENAÇÃO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 33/2023 Acordo de Cooperação sem transferência de recurso n° 33/2023 entre a Fundação Oswaldo Cruz/Fiocruz, CNPJ n° 33.781.055/0001-35, Av. Brasil n° 4.365, Manguinhos, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21045-900, por intermédio da sua Unidade Técnico-Científica INSTITUTO LEÔNIDAS E MARIA DEANE - ILDMD, denominada simplesmente FIOCRUZ AMAZÔNIA, e a FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS "DRA. ROSEMARY COSTA PINTO", denominada FVS-RCP, inscrita no CNPJ sob o n° 07.141.411/0001-46, com sede na Av. Torquato Tapajós, nº 4010, Colônia Santo Antônio, Manaus-AM, CEP 69.093-018. Objeto: Colaborar com a implantação e a vigilância em saúde de enfrentamento das morbimortalidades por causas externas, com a finalidade das ações de investigação e promoção de saúde no trânsito em prol da redução das lesões e mortes causadas por acidentes de trânsito. Assinatura: 18 de julho de 2023. Vigência: 18/07/2023 a 18/07/2026. Signatários: ADELE SCHWARTZ BENZAKEN, Diretora do ILMD e TATYANA COSTA AMORIM RAMOS, diretora presidente da FVS-RCP. Processo Fiocruz nº 25792.000047/2023-74. Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 39/2023 ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica, sem ônus, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE, CNPJ nº 23.612.685/0001-22 e o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA - TCE/PB, CNPJ nº 09.283.110/0001-82. OBJETO: Acesso do TCE/PB às informações cadastrais nas bases do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED e da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, mantidos pelo MTE, com a finalidade, exclusiva, de cumprir a sua missão constitucional na fiscalização dos recursos públicos, especificamente, nesse ato, na apreciação da legalidade dos atos de pessoal praticados pela administração direta e indireta, a partir do cruzamento das informações disponíveis na RAIS e CAGED. Processo administrativo: SEI nº 19964.102375/2023-48 Data de assinatura e vigência: 24 de julho de 2023, entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo. Signatários: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego e ANTÔNIO NOMINANDO DINIZ FILHO - Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 25 DE JULHO DE 2023 DECISÃO N° 25/2023 O CHEFE DO SETOR DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site http://cpmr.mte.gov.br/DARF/EmissaoDARF.aspx, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 23, inciso III, da Portaria n° 854/2015. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SP, situada na RUA 15 DE NOVEMBRO, 1183, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015. . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . ANTONIO REGINALDO PICHININ 46256.002650/2019-15 289,44 . ANTONIO REGINALDO PICHININ 46256.002648/2019-38 312,30 . ANTONIO REGINALDO PICHININ 46256.002647/2019-93 1.368,61 . ANTONIO REGINALDO PICHININ 46256.002649/2019-82 289,44 . ANTONIO REGINALDO PICHININ 46256.002651/2019-51 1.013,02 CESAR VLADEMIR VICENTE BORSATO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 20 DE JULHO DE 2023 A Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho em Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem por meio deste expediente NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou procedente o débito apurado na Notificação de Débito com fundamento na Lei nº 8.039/90 e/ou Lei Complementar nº 110/01, bem como a efetuar o pagamento do débito no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, na Gerência Regional do Trabalho em Ribeirão Preto, situada na Avenida Itatiaia n° 365 - Jardim Sumaré, Ribeirão Preto/SP CEP: 14025-070. No mesmo prazo, caberá a interposição de recurso administrativo ao Coordenador-Geral de Recursos. O recurso será interposto perante esta autoridade que julgou a Notificação de Débito procedente, no endereço acima mencionado, e conterá os mesmos requisitos da defesa, no que couber, não sendo conhecido por esta autoridade o recurso que não atenda aos requisitos de tempestividade, legitimidade e representação, nos termos dos artigos 40 e 41; e art. 20, inciso III, c/c art. 21, inciso III, todos da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A falta de comprovação do recolhimento do débito implicará no encaminhamento dos autos à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. . Razão Social CNPJ/CPF Processo . ARADOR MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA 50.376.946.0001-25 46260.004924/2019-33 . BUFALO MOTORES ELETRICOS EIRELI - WALTER AP. GUIMARAES 05.762.637.0001-39 46260.005085/2019-71 . CONSTRUMAJO COMERCIO E CONSTRUTORA LTDA 72.712.987.0001-88 46260.003562/2019-63 . DELLASPORA & FERNANDES TRANSPORTE DE MERCADORIAS LTDA 11.322.812.0001-70 46260.001992/2019-41 . ELAINE CRISTINA DE SOUSA MONTEIRO, CPF: 312.343.578-44 11.061.134.0001-39 46260.005189/2019-85 . EMPREZA HOTELEIRA MACRI GOUVEIA LTDA 52.952.090.0001-14 46260.004721/2019-47 . GERACAO 5 S/S LTDA 24.284.593.0001-23 46260.005418/2019-61 . GISELE CRISTINA CAMPANA 09.118.710.0001-95 46260.003566/2019-41 . INNOWATT DESENVOLVIMENTO E SERVICOS LTDA 14.532.223.0001-04 46260.006510/2019-49 . ISONET ISOLAMENTOS TERMICOS EIRELI 86.765.146.0001-43 46260.001496/2019-97 NELMA BARBOSA RODRIGUES Chefe do SEINT - GRTb/Ribeirão Preto EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 20 DE JULHO DE 2023 A Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho em Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem por meio deste expediente NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou procedente o débito apurado na Notificação de Débito com fundamento na Lei nº 8.039/90 e/ou Lei Complementar nº 110/01, bem como a efetuar o pagamento do débito no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, na Gerência Regional do Trabalho em Ribeirão Preto, situada na Avenida Itatiaia n° 365 - Jardim Sumaré, Ribeirão Preto/SP CEP: 14025-070. No mesmo prazo, caberá a interposição de recurso administrativo ao Coordenador-Geral de Recursos. O recurso será interposto perante esta autoridade que julgou a Notificação de Débito procedente, no endereço acima mencionado, e conterá os mesmos requisitos da defesa, no que couber, não sendo conhecido por esta autoridade o recurso que não atenda aos requisitos de tempestividade, legitimidade e representação, nos termos dos artigos 40 e 41; e art. 20, inciso III, c/c art. 21, inciso III, todos da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A falta de comprovação do recolhimento do débito implicará no encaminhamento dos autos à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. . Razão Social CNPJ/CPF Processo . L.L. SILVA JR. ALUMINIO IMPORTADORA 09.423.102.0001-94 46260.006549/2019-66 . LUCENTE & LUCENTE JABOTICABAL LTDA 00.000.878.0001-27 46260.005425/2019-63 . MOISES ALOISIO DE TOLEDO EIRELI, 18.092.581.0001-02 46260.005228/2019-44 . MV - UEHARA RESTAURANTE LTDA 10.391.607.0001-01 46260.004649/2019-58 . NAFASOFA MOVEIS LTDA 19.926.459.0001-49 46260.006343/2019-36 . ORTHOP -INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ORTOPEDIC 03.826.788.0001-88 46260.006337/2019-89 . R P FABRICACAO DE MOVEIS LTDA 14.850.679.0001-12 46260.006583/2019-31 . SERGIO DONIZETE FILTRE (F.J.L. PRESTADORA DE SERVICOS) 10.413.010.0001-02 46260.001605/2019-76 . SERGIO RICARDO DE SANTANA 19.846.727.0001-12 46260.003407/2019-47 . SF - INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA 09.444.143.0001-67 14185.001079/2020-31 . SHIELD SEGURANCA - EIRELI 15.252.971.0001-04 46260.003243/2016-13 . TONI DONIZETI DA SILVA ME 12.400.111.0001-74 46260.005229/2019-99 . WALLACE CURTIS FERNANDES 11.738.983.0001-84 14185.003062/2020-19 NELMA BARBOSA RODRIGUES Chefe do SEINT - GRTb/Ribeirão Preto