DOU 26/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072600120 120 Nº 141, quarta-feira, 26 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO Nº 195, DE 22 DE JUNHO DE 2023 Dá publicidade à extinção de concessão de prioridade, para fins de empréstimos com recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM. O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 2º e art. 7º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, tendo em vista o disposto no art. 25 da Portaria GM/MInfra nº 1.460, de 25 de outubro de 2022, e as deliberações da 52ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de junho de 2023, na modalidade híbrida - presencial e à distância, resolve: Art. 1º Dar publicidade à extinção de concessão de prioridade, para fins de empréstimos com recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM, para os seguintes projetos: I - Resolução CDFMM nº 182, de 25 de novembro de 2021, por decurso de prazo: a) PETROCITY PORTOS SA (CNPJ nº 18.091.544/0001-71): construção de duas embarcações do tipo Porta-Contêineres de 750 TEUS, no estaleiro ENSEADA INDÚSTRIA NAVAL S.A (CNPJ nº 12.243.301/0001-25), (art. 1º, inciso I), processo nº 50000.027170/2021-42; b) MACAÉ NAVEGAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA (CNPJ nº 08.369.665/0001-89): construção de três embarcações do tipo Supridor Carga Geral, denominadas RS SANA I, RS SANA II e RS SANA III referentes aos cascos CN 131, 132 e 133, respectivamente, no EJS Estaleiro Ltda (CNPJ nº 20.088.081/0001-30), (art. 1º, inciso II), processo nº 50000.020386/2021-87. II - Resolução CDFMM nº 186, de 7 de julho de 2022, por decurso de prazo: a) BARU OFFSHORE NAVEGAÇÃO LTDA. (CNPJ: 14.426.327/0001-34): reparo e manutenção de uma embarcação do tipo UT-4000, denominada Providência, no Estaleiro Navegação São Miguel Ltda. (CNPJ: 33.059.924/0001-12), (art. 2º, inciso I), processo nº 50000.001366/2021-15. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO DUARTE GUSMÃO Presidente do Conselho SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL PORTARIA Nº 332, DE 25 DE JULHO DE 2023 Autoriza a celebração do contrato comercial que envolve a cessão de espaço no complexo aeroportuário, com prazo superior ao período de vigência da concessão, entre a Fraport Brasil S.A. - Aeroporto de Porto Alegre e a Aerotrópolis Empreendimentos S.A. O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 13 do Anexo I, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, com base no disposto na Portaria nº 93, de 20 de julho de 2020, e, ainda, considerando o disposto nos autos do processo administrativo 50020.001824/2023-31, resolve: Art. 1º Autorizar contrato comercial que envolve a cessão de espaço no complexo aeroportuário, com prazo superior ao período de vigência da concessão, a ser celebrado entre a Fraport Brasil S.A. - Aeroporto de Porto Alegre, CNPJ 27.059.460/0001- 41, e a Aerotrópolis Empreendimentos S.A., CNPJ 22.356.816/0001-95, para fins de construção, implementação, operação e administração de galpões logísticos para armazenagem e capatazia de carga doméstica. Art. 2º Qualquer alteração ou aditamento do contrato comercial de que trata esta Portaria dependerá de anuência prévia desta Secretaria Nacional de Aviação Civil, sob pena de cassação da autorização. Art. 3º Em caso de extinção antecipada da concessão, o contrato celebrado no âmbito desta Portaria será sub-rogado pelo Poder Concedente ou pelo novo operador do aeroporto. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO ALCANTARA NOMAN AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE PORTARIA Nº 11.949, DE 20 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 18-A da Resolução nº 30, de 30 de maio de 2008, e considerando o que consta do processo nº 00058.014097/2023-77, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar - IS nº 21-010, Revisão G, em versão bilíngue nos idiomas português e inglês, intitulada "Procedimentos para a aprovação de produtos aeronáuticos civis estrangeiros e importação de quaisquer produtos aeronáuticos civis.", em inglês "Procedures for approval of foreign civil aeronautical products and import of any civil aeronautical product". Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores. Art. 2° Em caso de divergência entre as versões em português e inglês da IS, a versão em português deve prevalecer. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 10.176/SAR, de 2 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2023, Seção 1, página 33, que aprovou a IS nº 21-010F. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1° de agosto de 2023. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 11.955, DE 21 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.056133/2022-99, resolve: Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Hélio Alves de Oliveira; II - código identificador do aeródromo - CIAD: RS0046; III - município (UF): Montenegro (RS); e IV- ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 29º 43' 11"S / 051º 29' 20"W. Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria ANAC nº 1774/SIA, de 12 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2016, Seção I, página 44. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARIK PEREIRA DE SOUZA PORTARIA Nº 11.957, DE 21 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, nos termos do disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e considerando o constante dos autos do processo nº 00058.045419/2023-20, resolve: Art. 1º Excluir o aeródromo público abaixo do cadastro, fechando-o ao tráfego aéreo: I - denominação: Aeródromo Público de Sobral; II - código identificador de aeródromo - CIAD: CE0013; III - município (UF): Sobral (CE); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 03° 40' 44" S/ 040° 20' 12" W. Art. 2º Ficam revogadas: I - a Portaria DAC nº 175/SIE, de 23 de março de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1° de abril de 1999, Seção 1, página 33; e II - a Portaria nº 984/SIA, de 7 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2020, Seção 1, página 29. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARIK PEREIRA DE SOUZA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 11.914, DE 17 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.005531/2023-39, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Subprefeitura de Parelheiros; II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP1456; III - município (UF): São Paulo (SP); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 48' 59'' S / 046° 44' 12'' W; Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 11.926, DE 18 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.018034/2023-09, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Aerogalo; II - código identificador de aeródromo - CIAD: RJ0060; III - município (UF): Angra dos Reis (RJ); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 02' 30'' S / 044° 11' 36'' W; Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2599/SIA de 04 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 07 de outubro de 2013, Seção1 Página 4. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 11.927, DE 18 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.026677/2023-18, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Bonanza; II - código identificador de aeródromo - CIAD: TO0092; III - município (UF): Piraquê (TO); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 06° 30' 44'' S / 048° 11' 09'' W; Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 11.929, DE 18 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.026858/2023-44, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Itacoatiara; II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0362; III - município (UF): Mara Rosa (GO); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 14° 05' 57'' S / 049° 17' 20'' W; Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI