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Diário Oficial da União · 26/07/2023 · pág. 121

DOU 26/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072600121 121 Nº 141, quarta-feira, 26 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 11.934, DE 19 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.026876/2023-26, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Chácara Araguaia; II - código identificador de aeródromo - CIAD: PA0368; III - município (UF): Xinguara (PA); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 06° 52' 56'' S / 049° 09' 26'' W; Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 11.946, DE 20 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.027141/2023-10, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Nereu Luis de Souza; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MA0175; III - município (UF): Parnarama (MA); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 05° 36' 45'' S / 043° 31' 17'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 11.947, DE 20 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.026991/2023-09, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Santa Maria; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0938; III - município (UF): Barra do Garças (MT); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15° 21' 40'' S / 053° 02' 59'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 11.952, DE 21 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.030602/2023-31, resolve: Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo: I - denominação: Fazenda Tropical; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0411; III - município (UF): Brasilândia (MS); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 58' 14" S / 052° 31' 22" W Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 81/SIA de 09 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2019, Seção 1 Página 25. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DELIBERAÇÃO Nº 67, DE 25 DE JULHO DE 2023 Processo nº 50300.006111/2019-31. Fiscalizada: TERMINAL DE VILA VELHA S.A. CNPJ nº 02.639.850/0001-60. Objeto e Fundamento LegaI: O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.006111/2019-31, decide: I - CONHECER o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa TERMINAL DE VILA VELHA S.A, CNPJ. 02.639.850/0001-60, uma vez que tempestivo, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a íntegra da decisão exarada por meio da Deliberação PAS nº 94/2021/GFP/SFC (1479779), que determinou a aplicação de multa no valor de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais), pela infração capitulada no art. 32, inciso XXV, da Resolução nº 3.274/2014-ANTAQ, por realizar cobrança em duplicidade, incluindo em sua tabela cobrança por gerenciamento de risco já constante em outros itens da tabela; II - Encaminhar os autos à Diretoria Colegiada com a sugestão de conversão da Medida Cautelar exarada por meio do Ofício nº 142/2020/UREVT/SFC-ANTAQ (1041429) em DETERMINAÇÃO para que a empresa se abstenha de realizar cobrança de gerenciamento de risco de forma irregular, conforme constante na Tabela 0788731. LUIZ CARLOS DE SOUZA JUNIOR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 155, DE 24 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.000833/2023-69, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por falecimento da pessoa física, a outorga de titularidade do microempreendedor individual LENINO CARLOS DE ARAÚJO 33853967272, inscrito no CNPJ sob o nº 24.477.915/0001-50, constante no Termo de Autorização nº 1.426-ANTAQ, de 29 de junho de 2017. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 156, DE 24 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009973/2023-01, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade do microempreendedor Individual SEBASTIÃO GONÇALVES TORRES 76358887220, inscrito no CNPJ sob o nº 29.256.703/0001-67, constante no Termo de Autorização nº 1.921 - A N T AQ , de 27 de janeiro de 2022. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 157, DE 25 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011824/2023-01, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2088-ANTAQ, em favor da empresária individual MARINA MILANI ASSUNÇÃO APOIO MARÍTIMO, inscrita no CNPJ sob o nº 45.557.506/0001-34, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, utilizando exclusivamente embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 158, DE 25 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011797/2023-69, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2087-ANTAQ, em favor da empresa NOAHS NAVEGACAO E TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 17.660.620/0001-50, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de de Apoio Portuário operando exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 159, DE 25 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011920/2023-41, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa DINIZ NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.246.314/0001-67, constante no Termo de Autorização nº 578-ANTAQ, de 19 de agosto de 2009. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPS Nº 2.566, DE 24 DE JULHO DE 2023 Altera a denominação de unidades na estrutura do Ministério da Previdência Social (Processo nº 10135.100931/2023-30). O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e no Decreto 11.356, de 01 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Alterar a denominação da Coordenação de Inteligência Previdenciária, da Secretaria-Executiva, para Coordenação de Inteligência da Previdência Social, da Secretaria-Executiva. Art. 2º Alterar a denominação dos Núcleos Regionais de Inteligência Previdenciária, da Coordenação de Inteligência Previdenciária, da Secretaria-Executiva, para Núcleos Regionais de Inteligência da Previdência Social, da Coordenação de Inteligência da Previdência Social, da Secretaria-Executiva. Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério da Previdência Social, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis a partir da data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI