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Diário Oficial da União · 26/07/2023 · pág. 246

DOU 26/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072600246 246 Nº 141, quarta-feira, 26 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . RAZÃO SOCIAL TAF CNPJ . ADJANY FERNANDES DA SILVA JUNIOR LTDA 007830 31.532.233/0001-69 . BELLA TUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA 007831 39.945.447/0001-79 . FERRAGENS CHINA LTDA 007832 11.296.663/0001-11 . JOAO G BESERRA LTDA 007833 03.252.830/0001-02 . JTE LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA 007834 48.390.434/0001-71 . LOCAVANS LOCACOES E TURISMO LTDA 007835 11.366.361/0001-72 . M R F MARQUES LTDA 007836 51.111.732/0001-90 . MARTINS MELO TRANSPORTES & TURISMO LT DA 007837 51.030.325/0001-58 . NICOLLY TRANSPORTES E TURISMO LTDA. 007838 51.239.942/0001-68 . WC TRANSPORTES E COMERCIO LTDA 007839 36.401.884/0001-33 . WESTUR TRANSPORTES LTDA 007840 08.179.333/0001-31 DECISÃO SUPAS Nº 424, DE 25 DE JULHO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com art. 3º e o inciso XIV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos no Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à Ação de Cumprimento de Sentença nº 1031584-82.2023.4.01.3400, constante do processo nº 00773.002498/2023-07, e considerando o que consta no processo nº 50500.113092/2020-86, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela RÁPIDO EXPRESSO TRANSPORTES EIRELI, CNPJ nº 28.789.982/0001-61, por inobservância ao disposto no art. 3º da Lei nº 14.298, de 5 de janeiro de 2022. Art. 2º Não conhecer a impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, por perda do objeto. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DIRETORIA COLEGIADA R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução nº 6.019, de 22 de junho de 2023, publicada no DOU nº 118, de 23 de junho de 2023, seção 1, pág. 121 a 128 Onde se lê: "Art. 4º Alterar o Anexo IV - Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária, que passa a vigorar na forma do Anexo III desta Resolução." Leia-se: "Art. 4º Alterar o Anexo III - Escritórios de Fiscalização Ferroviária e o Anexo - IV - Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária, que passam a vigorar na forma dos Anexos III e IV desta Resolução, respectivamente." Onde se lê: "Art. 5º Alterar o Anexo V - Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros, que passa a vigorar na forma do Anexo IV desta Resolução." Leia-se: "Art. 5º Alterar o Anexo V - Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros, que passa a vigorar na forma do Anexo V desta Resolução." SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 378, DE 29 DE JUNHO DE 2023 Autoriza a implantação de rede coletora de esgoto sanitário na rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt. Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.149639/2023-24, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede coletora de esgoto sanitário, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR- 116/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt, por meio de ocupação longitudinal do km 285+886m ao km 286+191m, sentido Norte, no município de Itapecerica da Serra/SP, de interesse da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e a Concessionária Autopista Régis Bittencourt e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - S A B ES P . . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . EST. 9+7,94 310031,819 7378593,464 . ES T . 1 0 310025,257 7378583,350 . ES T . 1 0 310025,257 7378583,350 . ES T . 1 1 310017,722 7378564,824 . ES T . 1 1 310017,722 7378564,824 . ES T . 1 2 310009,711 7378546,498 . ES T . 1 2 310009,711 7378546,498 . ES T . 1 3 310001,969 7378528,058 . ES T . 1 3 310001,969 7378528,058 . PV-01 309997,436 7378516,076 . PV-01 309997,436 7378516,076 . PV-02 309990,386 7378497,360 . PV-02 309990,386 7378497,360 . ES T . 2 309988,656 7378477,435 . ES T . 2 309988,656 7378477,435 . ES T . 3 309986,926 7378457,510 . ES T . 3 309986,926 7378457,510 . PV-03 309979,419 7378438,992 . PV-03 309979,419 7378438,992 . ES T . 5 309971,885 7378420,491 . ES T . 5 309971,885 7378420,491 . ES T . 6 309964,369 7378401,955 . ES T . 6 309964,369 7378401,955 . PV-04 309956,818 7378383,433 . PV-04 309956,818 7378383,433 . ES T . 8 309950,359 7378364,563 . ES T . 8 309950,359 7378364,563 . ES T . 9 309945,630 7378343,913 . ES T . 9 309945,630 7378343,913 . PV-05 309937,464 7378326,676 . PV-05 309937,464 7378326,676 . ES T . 1 0 + 7 , 8 2 309941,343 7378319,902 DECISÃO SUROD Nº 379, DE 5 DE JULHO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-050/MG, sob concessão à ECO050 - Concessionária de Rodovias S.A. Interessado: CEMIG Distribuição S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.178320/2023-14, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-050/MG, sob concessão à ECO050 - Concessionária de Rodovias S.A, por meio de travessia aérea no km 176+715m, município de Uberaba/MG, de interesse de CEMIG Distribuição S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG Distribuição S.A. e a ECO050 - Concessionária de Rodovias S.A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Travessia de energia elétrica Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG Distribuição S.A . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 189072,00 7810182,00 . P2 189073,00 7810268,00 DECISÃO SUROD Nº 381, DE 29 DE JUNHO DE 2023 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de implantação de Posto de Pesagem no km 634+700m da BR-163/PA, administrada pela Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.167380/2023-01, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de implantação de Posto de Pesagem no km 634+700m da BR-163/PA, no Município de Trairão/PA. Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.