DOE 26/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
62 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº140 | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2023 POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1244910/2022 I – ESPÉCIE: Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato nº 1244910/2022; II – CONTRATANTE: A Polícia Militar do Ceará, através do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (FSPDS-PMCE), inscrita no CNPJ nº 07.261.661/0001-10; III – ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 581, São Gerardo, Fortaleza-CE, CEP 60.325-003; IV – CONTRATADA: Empresa RP MILITAR COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.120.516/0001-17; V – ENDEREÇO: Rua Cap. Adelmo Norberto da Silva, nº 577, Alto da Boa Vista – Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.025-670, Fone: (16) 3620.1211, e-mail: [email protected]; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VIII – OBJETO: Majorar o valor do contrato em 25% (vinte e cinco por cento), em decorrência da aquisição de 500 (quinhentos) pares de botas de motociclistas para os policiais militares do CPRAIO, que corresponde a R$ 237.475,00 (duzentos e trinta e sete mil e quatrocentos e setenta e cinco reais), passando o valor global de R$ 949.900,00 (novecentos e quarenta e nova mil e novecentos reais) para o valor de R$ 1.187.375,00 (Um milhão, cento e oitenta e sete mil e trezentos e setenta e cinco reais), a partir da respectiva publicação em Diário Oficial do Estado. IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.187.375,00 (Um milhão, cento e oitenta e sete mil e trezentos e setenta e cinco reais); X - DA VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, a partir da respectiva publicação em Diário Oficial do Estado; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas; XII – DATA: 18 de julho de 2023; XIII – SIGNATÁRIOS: Sr. Klênio Savyo Nascimento de Sousa, Coronel Comandante Geral da PMCE e o Sr. Murilo Delião Costa, Representante da Empresa Contratada. Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº94/2023 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor ARMSTRONG MARTINS, ocupante do cargo 2º Tenente, Matrícula: 103.279-1-1, o valor total de R$ 12.940,64 (doze mil, novecentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos), sendo R$ 10.694,74 (dez mil, seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos) devido ao servidor e R$ 2.245,90 (dois mil, duzentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos) de valor patronal, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 08 de fevereiro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro de 2023 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.002517/2023-77, referente à diferença salarial, do período de 08/02/2022 a 31/12/2022. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003 .06.122.521.20281.15.31909200.500.00.0.10, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 21 de julho de 2023. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA CMCB Nº006/2023 - O COMANDANTE DO COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o(s) MILITAR(ES) relacionado(s ) no anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de acompanhar os alunos do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros (CMCB), no exame de admissão ao Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica (EEAR), para o segundo semestre do ano de 2023 (IE/EA CFS 1/2024), na cidade Natal/RN, durante os dias 02 a 05 de Junho de 2023, concedendo-lhes diárias, sendo o transporte feito por via terrestre em viatura da corporação (TP-11, Placas NQP-4058), de acordo com o art. 1º alínea ”b” § 1º do art. 4º, art. 6º, art. 9º, art. 16º, e anexos I e III, do Decreto nº 30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correrem por por conta da dotação orçamentária do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará, Fonte 70, Fundo de Segurança Pública e Defesa social - FSPDS (10200011.0 6.122.523.20392.03.33901500.1.7591200070.1 - 11804). COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS, em Fortaleza, 22 de maio de 2023. Francisco Albert Einstein Lima Arruda – TEN CEL QOBM COMANDANTE/DIRETOR DO CMCB MATRÍCULA FUNCIONAL Nº110.513-1-6 Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA CMCB Nº006/2023 – DE 22 DE MAIO DE 2023 NOME CARGO FUNÇÃO CLASSE PERIODO ROTEIRO DIÁRIAS TOTAL QUANT VALOR % Airton José de Brito Vieira – Matrícula nº 104.389-1-8 CAP QOABM IV 02 a 05/06/2023 FORTALEZA – NATAL/RN - FORTALEZA 3.1/2 R$ 166,49 40 R$ 815,80 Wyrand Chaves de Oliveira – Matrícula Nº 097.725-1-0 1º TEN QOABM IV 02 a 05/06/2023 FORTALEZA – NATAL/RN - FORTALEZA 3.1/2 R$ 166,49 40 R$ 815,80 Flávio Brito do Nascimento – Matrícula Nº 104.318-1-6 2º TEN QOABM IV 02 a 05/06/2023 FORTALEZA – NATAL/RN - FORTALEZA 3.1/2 R$ 166,49 40 R$ 815,80 Francisco Gleuber Lima Sales – Matrícula Nº 104.307-1-2 2º TEN QOABM IV 02 a 05/06/2023 FORTALEZA – NATAL/RN - FORTALEZA 3.1/2 R$ 166,49 40 R$ 815,80 Reginaldo de Araújo Laurentino – Matrícula nº 104.423-1-1 2º TEN QOABM IV 02 a 05/06/2023 FORTALEZA – NATAL/RN - FORTALEZA 3.1/2 R$ 141,95 40 R$ 815,80 José Edval Fernandes de Moura – Matrícula nº 097.557-1-3 2º TEN QOABM IV 02 a 05/06/2023 FORTALEZA – NATAL/RN - FORTALEZA 3.1/2 R$ 141,95 40 R$ 815,80 Antônio Renato Damasceno de Oliveira – Matrícula nº 109.632-1-4 ST QPBM V 02 a 05/06/2023 FORTALEZA – NATAL/RN - FORTALEZA 3.1/2 R$ 141,95 40 R$ 695,55 André Ferreira Leite – Matrícula Nº 108.289-1-0 ST QPBM V 02 a 05/06/2023 FORTALEZA – NATAL/RN - FORTALEZA 3.1/2 R$ 141,95 40 R$ 695,55 Roosevelt Marinho Gomes – Matrícula Nº 202.627-1-0 3º SGT QPBM V 02 a 05/06/2023 FORTALEZA – NATAL/RN - FORTALEZA 3.1/2 R$ 141,95 40 R$ 695,55 Katianny de Fátima Praciano Cavalcante - Matrícula nº 202.517-1-9 CB QPBM V 02 a 05/06/2023 FORTALEZA – NATAL/RN - FORTALEZA 3.1/2 R$ 141,95 40 R$ 695,55
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 003/2023 CONTRATANTE: O FSPDS - Colégio Militar do Corpo de Bombeiros, situado na Adriano Martins, nº 436, bairro Jacarecanga, inscrito no CNPJ 07.261.661/000110 CONTRATADA: FORTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.044.414/0001-85, na Avenida Jaime Assis Henrique, Nº 134, Bairro: Centro, CEP nº 62.540-000, Amontada-Ce. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para os alunos do 3º ano ensino médio, pelotão especial, alunos da banda de música e alunos do do nivelamento, de acordo com as especifcações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 2023.0004, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza-Ce. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 220.250,50 (Duzentos e Vinte Mil, Duzentos e Cinquenta Reais e Cinquenta Centavos) pagos em parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10200011.06.122.523.20392.03.339030.1.759120 0070.1 . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 03 de Julho de 2023 SIGNATÁRIOS: Francisco Albert Einstein Lima Arruda e Francisco Agenor Gomes. Mário dos Martins Bessa Coelho – OAB Nº15254 ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ PORTARIA N°202/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSI-