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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/07/2023 · pág. 55

DOMCE 27/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3259

www.diariomunicipal.com.br/aprece 55

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:89326978

GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 30.06.004/2023

ATO Nº 30.06.004/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá

R E S O L V E:

Exonerar o (a) Senhor (a) CRISTIANO DE MOURA BATISTA, do cargo em comissão de COORDENADOR DE FOMENTOS E NEG. SOLIDÁRIOS, simbologia DAS-1, vinculado a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, a partir desta data.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 30 de Junho de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:CDC3F58B

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 47, DE 18 DE JULHO DE 2023.

DECRETO Nº 47, DE 18 DE JULHO DE 2023

REGULAMENTA A LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE AS AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL A SEREM ADOTADAS DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA RECONHECIDO PELO DECRETO LEGISLATIVO, REGULAMENTADA PELO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.525, DE 11 DE MAIO DE 2023, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo art. 38 da Lei Orgânica do Município de Quixadá;

DECRETA:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Este Decreto regulamenta a distribuição dos recursos provindos da Lei Complementar nº 195 de 8 de julho de 2022, em relação ao Art. 5º incisos I, II e III e Art. 8º no âmbito do município de QUIXADÁ (CE).

Art. 2º - O município de QUIXADÁ (CE) receberá em parcela única, no exercício de 2023, o valor de R$ 768.374,88 (SETECENTOS E SESSENTA E OITO MIL, TEZENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS) para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, que serão distribuídos conforme o estabelecido no Art. 2º incisos I e II da Lei nº 195 de 8 de julho de 2022. I – AUDIOVISUAL: R$ 546.852,4 (QUINHETOS E QUARENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E 40 CENTAVOS) serão recebidos para aplicação em editais ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no audiovisual; e II – DEMAIS ÁREAS CULTURAIS: R$ 221.522,48 (DUZENTOS E VINTE E UM MIL, QUINHENTOS E VINTE E DOIS REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) serão recebidos para aplicação em editais ou outras formas de seleção pública simplificadas, vinculadas ao setor cultural em todas as suas áreas, exceto o audiovisual. § 1º - Conforme estabelecido no Art. 17 e Art. 18 os municípios poderão utilizar percentual de até 5% do total dos recursos recebidos, para operacionalização das ações relativas à Lei Complementar nº 195/2022, com o objetivo de garantir maior qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos, por meio de celebração de parcerias com universidades, entidades sem fins lucrativos ou contratação de serviços. § 2º - Os beneficiários dos recursos contemplados na Lei Complementar nº 195/2022, selecionados no edital de fomento as artes deverão residir e estar domiciliados no município de Quixadá- CE. § 3º - Os beneficiários dos recursos contemplados na Lei Complementar nº 195/2022, selecionados no edital de fomento às artes poderão ser responsabilizados nas esferas civil, administrativa e penal, na forma prevista em lei.

Art. 3º - O Recurso destinado ao município de Quixadá terá seu repasse realizado pela Plataforma de Transferências de recursos da União (Plataforma transferegov.br), e será gerido pela Fundação Cultural de Quixadá.

Art. 4º - O acompanhamento de todo o processo de implementação será realizado pelo CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL de QUIXADÁ - CMPCQ, que tem a função de colaborar com a equipe de gestão na execução e fiscalização de todos os processos para seleção dos beneficiários, previsto no Art. 2º deste decreto.

Art. 5º - A Plataforma do Mapa Cultural do Estado do Ceará, operacionalizada por meio de Termo de Cooperação firmado com a Fundação Cultural de Quixadá será o instrumento utilizado para o cadastramento de artistas, grupos, coletivos e/ou fazedores da cultura para auxiliar na execução das ações emergenciais de que trata a Lei Complementar nº 195/2022, sobretudo no compartilhamento de informações.

Art. 6º - Os beneficiários dos recursos contemplados na Lei Complementar nº 195/2022, selecionados no edital de fomento às artes não podem possuir qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Quixadá, não impedindo que o mesmo faça parte da equipe do projeto.

Art. 7º – Os beneficiários dos recursos contemplados na Lei Complementar nº 195/2022, selecionados no edital de fomento às artes, devem comprovar a sua inscrição no Cadastro Estadual/Municipal de Cultura (Mapa Cultural), conforme definido no edital.

Art. 8º - Os beneficiários dos recursos contemplados na Lei Complementar nº 195/2022, selecionados no edital de fomento às artes, não pode ser beneficiário caso receba algum benefício de caráter emergencial.

Art. 9º - Os beneficiários dos recursos contemplados na Lei Complementar nº 195/2022, selecionados no edital de fomento às artes, só poderão aprovar um único projeto incluindo os incisos do Art. 5º e do Art. 8º no âmbito do município de Quixadá, não vedada a seleção/aprovação nos editais estaduais.

Art. 10 - Os beneficiários dos recursos contemplados na Lei Complementar nº 195/2022, selecionados no edital de fomento às artes, deverão estar cientes sobre incidência de impostos no recebimento de recursos por parte de pessoas físicas e jurídicas, conforme previsto nas legislações municipal, estadual e nacional.