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Diário Oficial da União · 27/07/2023 · pág. 76

DOU 27/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072700076 76 Nº 142, quinta-feira, 27 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO EXTRATOS DE CONVÊNIOS Espécie: Termo de Convênio de Estágio N° 100/2023, celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS-FUA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.378.626/0001-97 e a H FALCÃO DE OLIVEIRA - FALCON RH & CONSULTORIA, CNPJ: 36.178.998/0001-66. Objetivo: o Convênio tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de Estágio de estudantes regularmente matriculados em um dos cursos da Instituição de Ensino junto à Unidade Concedente, o qual, obrigatório ou não, deve ser de interesse curricular e pedagogicamente útil, entendido o Estágio como uma estratégia de profissionalização que integra o processo de ensino de aprendizagem, objetivando ainda o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. Vigência: 5 anos, a partir da assinatura. Data da Assinatura: 20/07/2023. Assinado por: Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Pró-Reitora Adjunta de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas e Cláudio José de Lima Ferreira, Diretor Executivo da LIDERA EDUCAÇÃO DESENVO LV I M E N T O SOCIAL LTDA - LIDERA ESTÁGIOS. Espécie: Termo de Convênio de Estágio N° 101/2023, celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS-FUA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.378.626/0001-97 e a SITAWI, CNPJ: 09.607.915/0001-34. Objetivo: constitui objeto deste Convênio a viabilização, pela CONCEDENTE, de estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios para os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNIVERSIDADE e que venham frequentando efetivamente seus cursos, visando à complementação do ensino e da aprendizagem, constituindo-se em instrumento de integração em termos de treinamento prático e aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e social. Vigência: 5 anos, contados a partir da assinatura. Data da Assinatura: 24/07/2023. Assinado por: Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Pró-Reitora Adjunta de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas e Edel Valy Comas Wegbrayt, Diretor(a) Vice-Presidente da SITAWI. Espécie: Termo de Convênio de Estágio N° 103/2023, celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS-FUA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.378.626/0001-97 e a LIDERA EDUCAÇÃO DESENVOLVIMENTO SOCIAL LTDA - LIDERA ESTÁGIOS, CNPJ: 74.203.547/0001-58. Objetivo: o Convênio tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de Estágio de estudantes regularmente matriculados em um dos cursos da Instituição de Ensino junto à Unidade Concedente, o qual, obrigatório ou não, deve ser de interesse curricular e pedagogicamente útil, entendido o Estágio como uma estratégia de profissionalização que integra o processo de ensino de aprendizagem, objetivando ainda o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. Vigência: indeterminada, a partir da assinatura. Data da Assinatura: 25/07/2023. Assinado por: Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Pró-Reitora Adjunta de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas e Cláudio José de Lima Ferreira, Diretor Executivo da LIDERA EDUCAÇÃO DESENVOLVIMENTO SOCIAL LTDA - LIDERA ESTÁGIOS. Espécie: Termo de Convênio de Estágio N° 3/2023, celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS-FUA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.378.626/0001-97 e a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS - PGE, CNPJ: 19.477.848/0001-34. Objetivo: constitui objeto deste Convênio a viabilização, pela CONCEDENTE/PGE-AM de estágios obrigatórios de prática jurídica real para os alunos regularmente matriculados na Faculdade de Direito da UFAM e que venham frequentando efetivamente seus cursos e matriculados nas disciplinas de Prática Jurídica Real I e II, visando à complementação do ensino e da aprendizagem, constituindo-se em instrumento de integração em termos de treinamento prático e aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e social. Vigência: 5 anos, a partir da assinatura. Data da Assinatura: 19/07/2023. Assinado por: David Lopes Neto, Pró-Reitor de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas e Mateus Severiano da Costa, Procurador-Geral do Estado, em exercício. Espécie: Termo de Convênio de celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS-FUA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.378.626/0001-97 e o INSTITUTO CHANCE, CNPJ: 31.155.219/0001-93. Objetivo: este Acordo de Cooperação estabelece cooperação recíproca entre as partes e o préstimo de serviços socioassistenciais pela CHANCE, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas para a operacionalização de programas de estágios de estudantes que, obrigatório ou não, deverá estar de acordo com o projeto pedagógico do curso, estendido ao ESTÁGIO como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, e à preparação para o trabalho produtivo dos estagiários, nos termos estabelecidos pela Lei no 11.788/08. Vigência: 5 anos, a partir da assinatura. Data da Assinatura: 17/07/2023. Assinado por: Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Pró-Reitora Adjunta de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas e Caroline Gonçalves Araújo, Gerente Estadual do Instituto Chance. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2023 - UASG 154040 Nº Processo: 23106083295202363. Objeto: O objeto da licitação é o registro de preços para aquisição eventual de reagentes de uso veterinário para serem utilizados no equipamento ANALISADOR BIOQUÍMICO COBAS C111 e COBAS B121, MARCA ROCHE. Total de Itens Licitados: 46. Edital: 27/07/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Predio da Reitoria 2. Andar - Campus Universitario Darcy Ribeiro, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/154040-5-00025-2023. Entrega das Propostas: a partir de 27/07/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 08/08/2023 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . PAULA EUGENIO DOS SANTOS Pregoeira (SIASGnet - 26/07/2023) 154040-15257-2023NE111111 R E T I F I C AÇ ÃO NO EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E PROVA DE TÍTULOS DESTINADO A SELECIONAR CANDIDATOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB) Nº 1/2018, de 17 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 249, Seção 3, p. 55 a 59, conforme descrito abaixo: Onde se lê: "9.6.2.1 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e a de apresentação da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, sendo-lhe facultado, e de sua inteira responsabilidade, o uso dos recursos audiovisuais que trouxer para o concurso. 9.6.2.2 Não serão disponibilizados recursos audiovisuais da Universidade de Brasília (UnB). 9.6.2.3 O candidato não poderá ser dispensado pela Comissão Examinadora antes de transcorrido o tempo mínimo desta prova. 9.6.2.4 Nos casos de contratação de docentes para atuar no ensino de língua estrangeira, a Prova Oral para Defesa de Conhecimentos poderá ser realizada no idioma objeto do concurso, de acordo com o Edital de Abertura. 9.6.2.5 Caso previsto no Edital de Abertura, candidatos estrangeiros poderão realizar a Prova Oral para Defesa de Conhecimentos em língua inglesa. 9.6.2.6 Na hipótese prevista nos itens 9.6.2.4 e 9.6.2.5, os membros da Comissão examinadora deverão declarar, por escrito, quando da sua aceitação para participar da Comissão, que estão cientes da realização da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos na língua estrangeira pertinente. (…) 9.7.2.3 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de apresentação do objeto de avaliação sorteado, sendo-lhe facultado o uso dos recursos audiovisuais que trouxer para o concurso. (…) 9.9.1 A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar a formação acadêmica e o aperfeiçoamento do candidato; a produção intelectual e atualização científica, evidenciando os trabalhos acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino, de pesquisa e de extensão nos 5 anos que antecedem à data de publicação do Edital de Abertura do concurso; as atividades de administração acadêmica; e a experiência profissional do candidato. 9.9.2 A convocação dos candidatos para apresentarem os títulos para a Prova de Títulos se dará no Edital de Acatamento de Inscrições e Cronograma de Provas. 9.9.3 Apenas serão abertos os envelopes dos candidatos aprovados nas provas de caráter eliminatório. 9.9.4 O candidato será penalizado com a não pontuação na Prova de Títulos quando: a) deixar de entregar o envelope com comprovantes dos títulos na forma, no prazo e no local estipulado neste normativo, no Edital de Abertura e no edital de acatamento de inscrições e cronograma. b) deixar de entregar a documentação em envelope lacrado e identificado; c) deixar de atender às exigências estabelecidas no item 9.10. 9.9.5 Eventuais perdas de pontos por indicação equivocada serão de responsabilidade do candidato. 9.9.6 Não será objeto de recurso, nem de solicitação de revisão, a perda de pontos pela indicação equivocada de títulos para a Prova de Títulos. 9.9.7 A nota da Prova de Títulos (NPT) será a soma dos pontos obtidos nos quesitos de avaliação dessa Prova estabelecidos no Formulário de Pontuação da Prova de Títulos, limitado a 10,0 (dez) pontos, mesmo que a soma seja superior a esse valor. 9.9.8 A Comissão Examinadora atribuirá nota 10 (dez) à prova de títulos do candidato que obtiver o maior número de pontos, atribuindo notas aos demais candidatos diretamente proporcionais à da melhor prova, consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 9.9.9 Somente serão aceitos e pontuados os títulos expedidos até a data determinada para a entrega dos documentos para a prova." Leia-se: "9.6.2.1 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e a de apresentação da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos. 9.6.2.2 O candidato não poderá ser dispensado pela Comissão Examinadora antes de transcorrido o tempo mínimo desta prova. 9.6.2.3 Nos casos de contratação de docentes para atuar no ensino de língua estrangeira, a Prova Oral para Defesa de Conhecimentos poderá ser realizada no idioma objeto do concurso, de acordo com o Edital de Abertura. 9.6.2.4 Caso previsto no Edital de Abertura, candidatos estrangeiros poderão realizar a Prova Oral para Defesa de Conhecimentos em língua inglesa. 9.6.2.5 Na hipótese prevista nos itens 9.6.2.3 e 9.6.2.4, os membros da Comissão examinadora deverão declarar, por escrito, quando da sua aceitação para participar da Comissão, que estão cientes da realização da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos na língua estrangeira pertinente. (…) 9.7.2.3 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de apresentação do objeto de avaliação sorteado. (…) 9.9.1 A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar a formação acadêmica e o aperfeiçoamento do candidato; a produção intelectual e atualização científica, evidenciando os trabalhos acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino, de pesquisa e de extensão nos 5 anos que antecedem à data de publicação do Edital de Abertura do concurso; as atividades de administração acadêmica; e a experiência profissional do candidato. 9.9.2 A convocação dos candidatos para apresentarem os títulos para a Prova de Títulos se dará no Edital de Acatamento de Inscrições e Cronograma de Provas. 9.9.3 O candidato será penalizado com a não pontuação na Prova de Títulos quando: a) deixar de entregar o envelope com comprovantes dos títulos na forma, no prazo e no local estipulado neste normativo, no Edital de Abertura e no edital de acatamento de inscrições e cronograma. b) deixar de entregar a documentação em envelope lacrado e identificado; c) deixar de atender às exigências estabelecidas no item 9.10. 9.9.4 Eventuais perdas de pontos por indicação equivocada serão de responsabilidade do candidato. 9.9.5 Não será objeto de recurso, nem de solicitação de revisão, a perda de pontos pela indicação equivocada de títulos para a Prova de Títulos. 9.9.6 A nota da Prova de Títulos (NPT) será a soma dos pontos obtidos nos quesitos de avaliação dessa Prova estabelecidos no Formulário de Pontuação da Prova de Títulos, limitado a 10,0 (dez) pontos, mesmo que a soma seja superior a esse valor. 9.9.7 A Comissão Examinadora atribuirá nota 10 (dez) à prova de títulos do candidato que obtiver o maior número de pontos, atribuindo notas aos demais candidatos diretamente proporcionais à da melhor prova, consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 9.9.8 Somente serão aceitos e pontuados os títulos expedidos até a data determinada para a entrega dos documentos para a prova." DECANATO DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE PENALIDADE A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UnB, declara a quem possa interessar, que com base no art. 7º da Lei 10.520 de 2002 e do Item 20 do Edital de Pregão Eletrônico SRP n. 313/2022, resolve aplicar o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal e suspensão do SICAF pelo período de 04 (quatro) meses a empresa ZS Engenharia e Arquitetura Ltda, CNPJ/MF sob o n. 33.876.006/0001-86, uma vez que a licitante não entregou a proposta, no prazo previsto durante a fase de aceitação. Início da Sanção: 10/08/2023 a 10/12/2023. Em 26 de julho de 2023 ABIMAEL DE JESUS BARROS COSTA Decano de Administração DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 335, DE 24 DE JULHO DE 2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei 8.745/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, Lei nº 12.425, de 17/06/2011, Lei nº 12.772/2012, de 28/12/2012, e redação dada pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, torna pública a abertura de inscrições para a Seleção Simplificada para a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO. EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 335/2023 DE 24/07/2023; Unidade Acadêmica: Departamento de Comunicação Organizacional; 01 (UMA) vaga e formação de cadastro reserva; regime de trabalho: 40 horas; área: Comunicação; Teoria da Comunicação; Teoria e Ética do Jornalismo; Relações Públicas e Propaganda. Informações adicionais estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br que deverá ser consultado, obrigatoriamente, pelos candidatos. SHEILA PERLA MARIA DE ANDRADE DA SILVA Decana de Gestão de Pessoas Em Exercício