DOU 27/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072700122 122 Nº 142, quinta-feira, 27 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Participar de projeto para novos serviços que serão disponibilizados pelo INSS para uso dos parceiros e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE QUIXERAMOBIM. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022- 23, objeto deste instrumento, com início a partir da data de publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 10.07.2023 DOS SIGNATÁRIOS: Antônio Francismar Lucena Lopes, Gerente Executivo da Gerência Executiva do INSS em Fortaleza/CE e Francisco José de Sousa Pinheiro, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Quixeramobim. EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo SEI/INSS nº35043.001034/2019-18, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o nº 35014.102980/2022-23 , com extrato publicado no DOU, Seção 3, de 07/11/2022 . DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Alto Santo (CNPJ 07.528.003/0001-41), vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural; Alterar local ou forma de pagamento; Atualizar Cadastro e/ou Benefício; Auxílio-Reclusão Rural; Benefício Assistencial ao idoso; Benefício Assistencial ao Trabalhadores Portuário Avulso; Bloquear/Desbloquear Benefícios para empréstimo consignado; Atualizar Procurador e representante legal; Copia de processos - entidade conveniada; Pensão por Morte; Salário Maternidade Rural; Recurso Ordinário (1°instancia e 2° instancia); Seguro defeso - Pescador Artesanal; Revisão - entidade Conveniada; Renovar declaração de Cárcere/Reclusão; Solicitar Certidões de inexistência de dependentes Habilitados a Pensão por morte; Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefícios; Solicitar Emissão de pagamentos não Recebido; Participar de projeto para novos serviços que serão disponibilizados pelo INSS para uso dos parceiros e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ALTO SANTO. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022- 23, objeto deste instrumento, com início a partir da data de publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 16.05.2023 DOS SIGNATÁRIOS: Antônio Francismar Lucena Lopes, Gerente Executivo da Gerência Executiva do INSS em Fortaleza/CE e Antônio Geonelson Silva, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Alto Santo. GERÊNCIA EXECUTIVA FEIRA DE SANTANA EXTRATO DE ADESÃO EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) REFERÊNCIA: Processo nº 35014.107807/2023-01, que versa sobre celebração de Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entro o INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Processo SEI nº 35014.102980/2022-23), que entre si celebram a GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM FEIRA DE SANTANA-BA, CNPJ: 29.979.036/00021-94, e o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE IAÇU-BA, CNPJ: 13.267.182/00001-03. DO OBJETO: Este TERMO tem por objeto permitir que a ADERENTE realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de sessenta meses, a contar de 07 de novembro de 2022, data da vigência do Acordo aderido. DATA DE ASSINATURA: 25 de julho de 2023. DOS PARTÍCIPES: FERNANDO NUNES DE OLIVEIRA, Gerente Executivo do INSS em Feira de Santana-BA, e ADEVANDA JOSE FELIPE SANTOS QUEIROZ, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Boa Vista do Tupim-BA, como signatários do Termo de Adesão. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo nº 35014.528450/2022-10 que versa sobre Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS por meio da Gerência Executiva do INSS em Feira de Santana-BA, CNPJ: 29.979.036/00021-94, e o SINDICATO DOS TRABALHADORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DE BROTAS DE MACAÚBAS- BA, CNPJ: 13.223.938/00001-12. DO OBJETO: Este ACORDO tem por objeto permitir que a Acordante realize, em favor de seus representados, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. DA VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de sessenta meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 26 de julho de 2023. DOS PARTÍCIPES: FERNANDO NUNES DE OLIVEIRA, Gerente Executivo do INSS em Feira de Santana-BA, e ROSIMIRO MARCOLINO SODRÉ NETO, Coordenador Geral do SINDICATO DOS TRABALHADORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DE BROTAS DE MACAÚBAS-BA, como signatários do Acordo de Cooperação Técnica. GERÊNCIA EXECUTIVA - B - EM JOÃO PESSOA SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RELACIONAMENTO COM O C I DA DÃO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo nº 35014.170949/2023-04. referente a Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a Gerência Executiva do INSS em João Pessoa PB e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiar de Sobrado / PB para requerimento de serviços previdenciários na modalidade de atendimento à distância. DO OBJETO: viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, tais como: salário-maternidade, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, pensão por morte, auxílio-reclusão, revisão, recurso, cópia de processo, atualização de cadastro e benefício, na modalidade atendimento a distância, pelo(a) Acordante, de seus representados, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará até 60 meses, a contar da sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DA ASSINATURA: 25 de Julho de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: Rogério da Silva Oliveira, Gerente Executivo do INSS em João Pessoa, e José Hailton de Oliveira, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiar de Sobrado / PB. GERÊNCIA EXECUTIVA SANTO ANTÔNIO DE JESUS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo n° 35536.006204/2019-17 - DO OBJETO: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva Santo Antônio de Jesus- BA, CNPJ n°29.979.036/0495-81, e a Associação dos Produtores Rurais e Pescadores de Encarnação de Salinas, CNPJ n° 03.592.732/0001-06, para viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços e benefícios previdenciários e assistenciais, na modalidade atendimento à distância, pela acordante em favor de seus representados, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará por sessenta meses a contar da publicação no Diário Oficial da União - DOU. DATA DE ASSINATURA: 19/07/2023, DOS SIGNATÁRIOS: Gabriel Queiroz da Silva, Gerente Executivo do INSS em Santo Antônio de Jesus-BA, e Edson Manuel de Jesus, Presidente da Associação dos Produtores Rurais e Pescadores de Encarnação de Salinas- Salinas da Margarida/BA.. (*) Republicado por ter saído com incorreções no original no Diário Oficial da União nº 139, de 24/07/2023, Seção 3, página 101. GERÊNCIA EXECUTIVA VITÓRIA DA CONQUISTA EXTRATO DE ADESÃO PROCESSO SEI Nº 35014.137621/2023-78 ESPÉCIE: TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES - CONTAG (PROCESSO SEI Nº 35014.102980/2022-23), firmado ENTRE O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MATINA - BA, INSCRITO NO CNPJ Nº 42.696.336/0001-80 E A GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS DE VITÓRIA DA CONQUISTA. OBJETO: Atuação da entidade aderente para protocolar, em favor de seus representados, requerimentos de serviços previdenciários e seguro desemprego do pescador artesanal, na modalidade de atendimento a distância, para posterior análise do INSS. VIGÊNCIA: Até 06 de novembro de 2027, data final de vigência do ACORDO Aderido, conforme publicação no Diário Oficial da União - DOU nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022. Os partícipes arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes. DATA DE ASSINATURA: 24 de julho de 2023. PARTÍCIPES: JOÃO AILT O N BEZERRA ALVES, Gerente-executivo do INSS de Vitória da Conquista - BA e OTÁVIO EVANGELISTA DA SILVA, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Matina - BA. EXTRATO DE ADESÃO PROCESSO SEI Nº 35014.153369/2023-44 ESPÉCIE: TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES - CONTAG (PROCESSO SEI Nº 35014.102980/2022-23), firmado ENTRE O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE PALMAS DE MONTE ALTO - BA, INSCRITO NO CNPJ Nº 16.411.126/0001-99 E A GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS DE VITÓRIA DA CONQUISTA. OBJETO: Atuação da entidade aderente para protocolar, em favor de seus representados, requerimentos de serviços previdenciários e seguro desemprego do pescador artesanal, na modalidade de atendimento a distância, para posterior análise do INSS. VIGÊNCIA: Até 06 de novembro de 2027, data final de vigência do ACORDO Aderido, conforme publicação no Diário Oficial da União - DOU nº 210, segunda- feira, 7 de novembro de 2022. Os partícipes arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes. DATA DE ASSINATURA: 21 de julho de 2023. PARTÍCIPES: JOÃO AILTON BEZERRA ALVES, Gerente-executivo do INSS de Vitória da Conquista - BA e EULINA MARTA MONTALVÃO GOMES OLIVEIRA, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Palmas de Monte Alto - BA. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE GERÊNCIA EXECUTIVA BELÉM EXTRATO DE ADESÃO PROCESSO Nº 35014.076341/2023-86 ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA ENTIDADE SIND I C AT O DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE INHANGAPI, CNPJ Nº 22.922.090/0001-00. OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-23, publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários, que estejam disponíveis para o canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as determinações legais específicas ao tema. DATA DE ASSINATURA: 26 de julho de 2023. PARTÍCIPES: WILSON DE MORAIS GABY Gerente-Executivo do INSS em Belém-PA e AU R EA CELESTE ROCHA E SILVA, presidente do STTR Inhangapi-PA. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LO G Í S T I C A AVISO DE PENALIDADE O Instituto Nacional do Seguro Social, por intermédio da Superintendência Regional Sudeste I, resolveu aplicar à empresa AFA INDUSTRIA COMERCIO E SERV I ÇO S LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.935.788/0001-96 a penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a União pelo período de 4 (quatro) meses, compreendido entre o dia 24/07/2023 à 24/11/2023, com fulcro na Letra ''d" do Subitem 16.1. do Edital do Pregão Eletrônico Nº 01/2023, Artigo 49 do Decreto nº 10.024/2019 e Artigo 7º da Lei nº 10.520/2002. A penalidade é decorrente do descumprimento das regras previstas no Subitem 8.6. do Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2023 e Parágrafo 9º do Artigo 26 do Decreto nº 10.024/2019, restando configurada conduta irregular da licitante durante o certame licitatório, tendo em vista o não atendimento ao Pregoeiro para apresentar proposta ajustada e documentação de habilitação, conforme exigência do Subitem 8.6. do Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2023 (Processo Administrativo nº 35014.339558/2022-21).). LARISSA SILVA Coordenadora de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística Substituta