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Diário Oficial da União · 27/07/2023 · pág. 8

DOU 27/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023072700008 8 Nº 142, quinta-feira, 27 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 § 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que trata o art. 4º do Decreto no 11.246, de 27/10/2022, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o Guxo regular da instrução processual. § 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais. § 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício. § 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. § 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo. § 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao Guxo procedimental. Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. § 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao Guxo procedimental. § 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida. § 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações. § 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agentes de Contratação e Pregoeiros no exercício de suas atribuições. Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto no 11.246, de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e deverá ser publicada no Diário Oficial da União. DANIELA LORENA FAGUNDES DE CASTRO SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO PORTARIA IPHAN-RJ/IPHAN Nº 56, DE 26 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN NO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, Portaria IPHAN nº 56, de 13 de dezembro de 2022 e alterações e Portaria de Pessoal MINC n° 669, de 25 de abril de 2023, Resolve: Art. 1º Designar GILBERTO GARBIM, matrícula SIAPE nº 0223905, para encargo de Gestor Financeiro da Superintendência do IPHAN no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Designar ROBSON TADEU APPOLINARIO CERQUEIRA, matrícula SIAPE nº 3124112, para encargo de substituto do Gestor Financeiro da Superintendência do IPHAN no Estado do Rio de Janeiro, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, sem prejuízos das respectivas atribuições. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO EDUARDO VIDAL LEITE RIBEIRO FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES PORTARIA FUNARTE Nº 267, DE 26 DE JULHO DE 2023 O Diretor-Executivo da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeado pela portaria da Casa Civil nº 828, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. 19 de janeiro de 2023, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria de Pessoal Funarte nº 53, de 09 de fevereiro de 2023, publicada D.O.U. de 10 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o art. 38, da Lei 8.112 de 11/12/1990; resolve: Art.1º - Revogar, a contar de 25 de julho de 2023, a Portaria de Pessoal FUNARTE nº 151, de 14 de abril de 2023, publicada no D.O.U. de 19 de abril de 2023, que designou o servidor José Maurício de Oliveira Moreira, mat. SIAPE nº 1639221, como substituto eventual do Função Comissionada de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Logística e Gestão Patrimonial da Diretoria de Logística, Orçamento e Administração desta Fundação. LEONARDO LESSA PORTARIA FUNARTE Nº 268, DE 26 DE JULHO DE 2023 O Diretor-Executivo da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeado pela portaria da Casa Civil nº 828, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. 19 de janeiro de 2023, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria de Pessoal Funarte nº 53, de 09 de fevereiro de 2023, publicada D.O.U. de 10 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o art. 38, da Lei 8.112 de 11/12/1990; resolve: Art.1º - Revogar, a contar de 25 de julho de 2023, a Portaria de Pessoal FUNARTE nº 226, de 26 de junho de 2023, publicada no D.O.U. de 27 de junho de 2023, que designou o servidor NILO AUGUSTO BARBOZA VIANA, mat.SIAPE nº 222544, para exercer o encargo de substituto eventual da Função de Coordenador, código FCE 1.11, da Coordenação Administrativa de Projetos da Diretoria de Artes Cênicas desta Fundação. LEONARDO LESSA PORTARIA FUNARTE Nº 269, DE 26 DE JULHO DE 2023 O Diretor-Executivo da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeado pela portaria da Casa Civil nº 828, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. 19 de janeiro de 2023, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria de Pessoal Funarte nº 53, de 09 de fevereiro de 2023, publicada D.O.U. de 10 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o art. 38, da Lei 8.112 de 11/12/1990; resolve: Art.1º - Art.1º - Revogar, a contar de 25 de julho de 2023, a Portaria de Pessoal FUNARTE nº 229, de 26 de junho de 2023, publicada no D.O.U. de 27 de junho de 2023, que designou o servidor MOACIR SANTANA DE ALMEIDA, mat. SIAPE nº 1941733, para exercer o encargo de substituto eventual da Função de Coordenador, código FCE 1.11, da Coordenação de Difusão Sul da Diretoria de Fomento e Difusão Regional desta Fundação. LEONARDO LESSA Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA CH GAB MD/GM-MD Nº 3.839, DE 25 DE JULHO DE 2023 O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III do art 4º da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579 de 27 de junho de 2023, e na Portaria Normativa nº 98/GM-MD, de 20 de dezembro de 2018, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60043.000219/2023-39, resolve: DISPENSAR, o Sd JEFERSON VENANCIO DA SILVA, da função de Especialista, código Nível II, da Assessoria Especial de Comunicação Social, deste Ministério, a partir de 18 de julho de 2023. MARCELO MARTINS PIMENTEL PORTARIA GM-MD Nº 3.857, DE 26 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, considerando o art. 3º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, tendo em vista o art. 7º e os incisos V e VI do art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 64536.021150/2023-96, resolve: AUTORIZAR o afastamento do país do General de Exército TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA, Comandante do Exército Brasileiro, para participar do Exercício Combinado entre o Exército Brasileiro e o Exército Argentino - Operação ARANDU (Atv PVANA G5 - G1-A076D), na cidade de Monte Caseros, na República Argentina, no dia 2 de agosto de 2023, incluindo o trânsito, com ônus da diária para o Comando do Exército e transporte aéreo a cargo da Força Aérea Brasileira. A missão é considerada eventual, de natureza militar, sem mudança de sede e sem dependentes, estando enquadrada na alínea "c" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º, combinado com o art. 11 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 e suas atualizações. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO COMANDO DA AERONÁUTICA COMANDO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL PORTARIA DIRAP Nº 3.971/3PC2, DE 25 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 377/GC3, de 7 de julho de 2011, Art. 1º, inciso VI, publicada no DOU nº 130, Seção 1, de 8 de julho de 2011, e considerando o Processo nº 67600.012874/2023-16, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria a NEMIAS HELIO DOS SANTOS (Nr Ord 4500644), SIAPE nº 0214439, no cargo de Agente de Serviços de Engenharia, código 444012, classe "S", padrão III, NI, de acordo com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, assegurado pelo Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com Gratificação de Qualificação de Nível III (GQ- III). Código de vaga nº 91632. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO PORTARIA DIRAP Nº 3.972/3PC2, DE 25 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 377/GC3, de 7 de julho de 2011, Art. 1º, inciso VI, publicada no DOU nº 130, Seção 1, de 8 de julho de 2011, e considerando o Processo nº 67780.000972/2023-30, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria a MESSIAS DOS SANTOS (Nr Ord 4652215), SIAPE nº 0209421, no cargo de Técnico, código 406003, classe "TÉCNICO 3", padrão III, NI, de acordo com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, assegurado pelo Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com Gratificação de Qualificação de Nível III (GQ-III). Código de vaga nº 88961. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO PORTARIA DIRAP Nº 3.974/3PC2, DE 25 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 377/GC3, de 7 de julho de 2011, Art. 1º, inciso VI, publicada no DOU nº 130, Seção 1, de 8 de julho de 2011, e considerando o Processo nº 67760.003013/2023-12, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria a ALLAN RODRIGUES (Nr Ord 4644930), SIAPE nº 0205745, no cargo de Técnico, código 406003, classe "TÉCNICO 3", padrão III, NI, de acordo com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, assegurado pelo Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com Gratificação de Qualificação de Nível III (GQ-III). Código de vaga nº 86967. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO