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Diário Oficial da União · 27/07/2023 · pág. 39

DOU 27/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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GUILHERME BIBIANI NETO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 9ª REGIÃO FISCAL PORTARIA DE PESSOAL COGER/GNC Nº 638, DE 26 DE JULHO DE 2023 O CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do inciso III do art. 40 da Portaria ME nº 7081, de 09 de agosto de 2022, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 14044.720216/2023-98, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa MULTISEG HOLDING LTDA, CNPJ 27.370.324/0001-78, constantes do Processo Administrativo nº 14044.720087/2023-38. Art. 2º Designar os servidores Eduardo Carvalho Zacharias, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula Siape nº 2202887, e Marcelo Moreira Constantin, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula Siape nº 1481730, para sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASSIANO DOHMS MERLIN PORTARIA DE PESSOAL COGER/GNC Nº 639, DE 26 DE JULHO DE 2023 O CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do inciso III do art. 40 da Portaria ME nº 7081, de 09 de agosto de 2022, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 14044.720217/2023-32, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa G T TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, CNPJ 20.093.095/0001-42, constantes do Processo Administrativo nº 14044.720178/2023-73. Art. 2º Designar os servidores Levi Lopez, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula Siape nº 149874, Celio Alves Da Silva, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula Siape nº 150129, e Luiz Claudio Cordeiro de Mello, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula Siape nº 1540854, para sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASSIANO DOHMS MERLIN PORTARIA DE PESSOAL COGER/GNC Nº 640, DE 26 DE JULHO DE 2023 O CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do inciso III do art. 40 da Portaria ME nº 7081, de 09 de agosto de 2022, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 14044.720218/2023-87, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa C S SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ 03.531.666/0001-64, constantes do Processo Administrativo nº 14044.720082/2023-13. Art. 2º Designar os servidores Anne Mascarenhas Kertzman, Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula Siape nº 2447747, e Bruno Vieira Cardoso, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula Siape nº 2032885, para sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASSIANO DOHMS MERLIN PORTARIA DE PESSOAL COGER/GNC Nº 641, DE 26 DE JULHO DE 2023 O CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do inciso III do art. 40 da Portaria ME nº 7081, de 09 de agosto de 2022, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 14044.720219/2023-21, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa ADD ATLANTA DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO, CNPJ 80.789.589/0001-98, constantes do Processo Administrativo nº 14044.720138/2023-21. Art. 2º Designar os servidores Marcelo Moreira Constantin, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula Siape nº 1481730, e Eduardo Carvalho Zacharias, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula Siape nº 2202887, para sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASSIANO DOHMS MERLIN PORTARIA DE PESSOAL COGER/GNC Nº 642, DE 26 DE JULHO DE 2023 O CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do inciso III do art. 40 da Portaria ME nº 7081, de 09 de agosto de 2022, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 14044.720220/2023-56, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa INTERATIVA SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO LTDA, CNPJ 05.095.582/0001-50, constantes do Processo Administrativo nº 14044.720180/2023-42. Art. 2º Designar os servidores Fabiano Ticianeli, AFRFB, matrícula Siape nº 1537289, e Anne Mascarenhas Kertzman, AFRFB, matrícula Siape nº 2447747, para sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASSIANO DOHMS MERLIN PORTARIA DE PESSOAL COGER/GNC Nº 643, DE 26 DE JULHO DE 2023 O CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do inciso III do art. 40 da Portaria ME nº 7081, de 09 de agosto de 2022, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 14044.720221/2023-09, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa LOGISTOCK LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 03.224.265/0001-61, constantes do Processo Administrativo nº 14044.720137/2023-87. Art. 2º Designar os servidores Fabiano Ticianeli, AFRFB, matrícula Siape nº 1537289, e Anne Mascarenhas Kertzman, AFRFB, matrícula Siape nº 2447747, para sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASSIANO DOHMS MERLIN PORTARIA DE PESSOAL COGER/GNC Nº 644, DE 26 DE JULHO DE 2023 O CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do inciso III do art. 40 da Portaria ME nº 7081, de 09 de agosto de 2022, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 14044.720222/2023-45, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa IMATAL INDUSTRIAL MADEIREIRA TATIANA LTDA, CNPJ 76.482.991/0001-58, constantes do Processo Administrativo nº 14044.720179/2023-18. Art. 2º Designar os servidores Tulio Avelino Teles de Andrade, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula Siape nº 2096851, e Fabio Mineo Sakagami, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula Siape nº 1538540, para sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASSIANO DOHMS MERLIN PORTARIA DE PESSOAL COGER/GNC Nº 646, DE 26 DE JULHO DE 2023 O CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do inciso III do art. 40 da Portaria ME nº 7081, de 09 de agosto de 2022, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 14044.720224/2023-34, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa FELCHACK EMPREITERA DE OBRAS LTDA, CNPJ 02.244.885/0001-08, constantes do Processo Administrativo nº 14044.720177/2023-29. Art. 2º Designar os servidores Tulio Avelino Teles de Andrade, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula Siape nº 2096851, e Fabio Mineo Sakagami, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula Siape nº 1538540, para sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASSIANO DOHMS MERLIN PORTARIA DE PESSOAL COGER/GNC Nº 647, DE 26 DE JULHO DE 2023 O CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do inciso III do art. 40 da Portaria ME nº 7081, de 09 de agosto de 2022, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 14044.720159/2023-47, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pelas empresas J.S ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, CNPJ: 19.093.961/0001-16, INVESTRIB CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S, CNPJ: 14.192.894/0001-73, CONSULT R I B CONSULTORIA TRIBUTÁRIA E DOCUMENTALISTICA LTDA, CNPJ: 72.314.826/0001-36, e BUSINES PLAN - GOVERNANÇA FINANCEIRA E DE NEGÓCIOS LTDA, CNPJ: 25.432.463/0001- 53, constantes do Processo Administrativo nº 14044.720159/2023-47. Art. 2º Designar os servidores Anne Mascarenhas Kertzman, Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula Siape nº 2447747, e Bruno Vieira Cardoso, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula Siape nº 2032885, para sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASSIANO DOHMS MERLIN SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL PORTARIA DE PESSOAL SRRF02 DE 24 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 56, de 16 de agosto de 2021, publicada no DOU de 17 de agosto de 2021, e de acordo com a Portaria RFB nº 115, de 27 janeiro de 2022, e o que consta no e-Dossiê nº 13042.090873/2023-56 resolve: Nº 238 Dispensar ANDRÉ FELIPE LACERDA SANTOS, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula Siapecad nº 01811781, do encargo de Substituto eventual de Chefe da Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 03 - EQRAT3, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho (RO), Código FCE 1.05.