DOU 27/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072700010 10 Nº 142, quinta-feira, 27 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 sobre o tema para a população e realizar um circuito de exposições onde a gastronomia represente um meio de aproximação e de conhecimento. PRONAC: 201627 - Detetives da Energia em Cena, publicado na portaria nº 0225/20 de 27/03/2020, publicada no D.O.U. em 30/03/2020. Onde se lê: O projeto cultural é uma montagem e circulação de espetáculo de teatro infantil, com roteiro inédito, sobre Energia e Meio Ambiente. As apresentações irão ocorrer em escolas da rede pública, centros culturais e ou teatros públicos do Estado do Rio de Janeiro. Serão 45 apresentações teatrais com entrada franca e 10 apresentações com ingressos à preços populares, por R$ 5,00. Leia-se: O projeto cultural é uma montagem e circulação de espetáculo de teatro infantil, com roteiro inédito, sobre Energia e Meio Ambiente. As apresentações irão ocorrer em escolas da rede pública, centros culturais, entidades sem fins lucrativos e ou teatros públicos do Estado do Rio de Janeiro e da Bahia. Serão 45 apresentações teatrais com entrada franca e 10 apresentações com ingressos à preços populares, por R$ 5,00. PRONAC: 202099 - Poesia Concreto/a, publicado na portaria nº 0314/20 de 30/04/2020, publicada no D.O.U. em 04/05/2020. Onde se lê: O projeto Poesia Concreto/a trata de uma exposição de arte e um conjunto de ações/intervenções de arte-urbana, com obras desenvolvidas pela artista Verena Smit. O projeto se desenvolve no centro da cidade e se estrutura em três principais núcleos: contemplativo (5 intervenções artísticas), participativo (5 ações performáticas), expositivo (1 exposição). O projeto criará um circuito de intervenções artísticas urbanas. Leia-se: O projeto Poesia Concreto/a trata de uma exposição formada por um conjunto de ações/intervenções de arte-urbana, com obras desenvolvidas pela artista Verena Smit. O projeto se desenvolve no centro da cidade e é estruturado em dois principais núcleos: contemplativo (5 instalações artísticas) e participativo (3 obras interativas/performáticas). O projeto criará um circuito de intervenções artísticas urbanas e prevê também a realização de uma exposição virtual com o resultado das intervenções. PRONAC: 202472 - Circulação Zapato Busca Sapato, publicado na portaria nº 0403/20 de 05/06/2020, publicada no D.O.U. em 08/06/2020. Onde se lê: O projeto propõe a circulação do espetáculo "Zapato Busca Sapato" do grupo teatral Trupe de Truões pelas cidades de Uberlândia-MG, Uberaba-MG, Palmas-TO e Quirinópolis-GO. Além da circulação prevê a realização de ações de mediação cultural com oferecimento de atividades artístico pedagógicas para formação de público e espectador, tendo em vista alcance da primeira infância e das famílias. Leia-se: O projeto propõe a circulação do espetáculo Zapato Busca Sapato do grupo teatral Trupe de Truões pelas cidades de Uberlândia-MG, São Francisco do Sul-SC, Joinville - SC e Vitória-ES. Além da circulação prevê a realização de ações de mediação cultural com oferecimento de atividades artístico pedagógicas para formação de público e espectador, tendo em vista alcance da primeira infância e das famílias. PRONAC: 202702 - João e Maria - A Opereja, publicado na portaria nº 0435/20 de 22/06/2020, publicada no D.O.U. em 23/06/2020. Onde se lê: Realizar estreia nacional e turnê com apresentações teatrais para o público infantil do espetáculo "João e Maria - A Opereja" da Cyntilante Produções, produtora fundada com o objetivo de difundir a cultura através do estudo, pesquisa, produção, exposição e montagem de espetáculos musicais. Este projeto tem como pilar a descentralização e circulação dos bens culturais produzidos por uma nova geração de artistas dedicados ao teatro musical em Minas Gerais, realizando diversas apresentações teatrais com o objetivo de formação de público. Metade das apresentações previstas serão realizadas como contrapartida social/formação de plateia para estudantes de escola públicas com debate após as apresentações e as apresentações restantes serão abertas ao público, com ingresso gratuito (doação voluntária de 1kg de alimento não- perecível). Leia-se: Realizar estreia nacional e turnê com apresentações teatrais para o público infantil do espetáculo "João e Maria - A Opereja" da Cyntilante Produções, produtora fundada com o objetivo de difundir a cultura através do estudo, pesquisa, produção, exposição e montagem de espetáculos musicais. Este projeto tem como pilar a descentralização e circulação dos bens culturais produzidos por uma nova geração de artistas dedicados ao teatro musical em Minas Gerais, realizando diversas apresentações teatrais com o objetivo de formação de público. Parte das apresentações previstas serão realizadas como contrapartida social/formação de plateia para estudantes de escola públicas com debate após as apresentações e as apresentações restantes serão abertas ao público, com ingresso a preços populares (R$ 20,00 inteira) PRONAC: 210998 - Festival Tack - 4ª edição, publicado na portaria nº 0697/21 de 07/12/2021, publicada no D.O.U. em 08/12/2021. Onde se lê: 4ª Edição do evento de Artes Visuais e Empreendedorismo Cultural, Festival Tack contempla exposições, instalações e música, com a participação de artistas consagrados e do novo cenário artístico brasileiro. Buscaremos fortalecer ainda mais o conceito do projeto, em local democrático e com atuação em todas as capitais do país através de parceria com a ONG Junior Achievement. O festival contará com exposição de arte, espetáculo de arte cênica, música e encontros e palestras. Leia-se: Artes Visuais Projetadas e Imersivas e Empreendedorismo Cultural, Tack Tech contempla exposições, instalações e música, com a participação de artistas consagrados e do novo cenário artístico brasileiro. Buscaremos fortalecer ainda mais o conceito do projeto, em local democrático e com atuação em todas as capitais do país. O festival contará com exposição de artes visuais artísticas tecnológicas e espetáculo de arte cênica, música e encontros e palestras. PRONAC: 212870 - Container das Artes, publicado na portaria nº 0047/22 de 25/01/2022, publicada no D.O.U. em 26/01/2022. Onde se lê: O projeto "Container das artes" prevê a circulação de atividades culturais/Oficinas por 5 cidades, em que um container é instalado em localidades com poucas atividades culturais por dois meses. O container receberá oficinas de técnicas básicas de animação em papel e projeções com animações e na parte externa, oficinas de percussão, danças e teatro. As oficinas serão gratuitas e acontecerão de terça à sexta. Ao final de cada período nas cidades, teremos um dia inteiro de ensaio aberto e um outro dia com a apresentação de final de curso dos alunos e um show de encerramento das atividades com um artista local ou grupo musical local contratado. Em contrapartida, teremos 5 workshops, um em cada cidade, sobre como confeccionar intrumentos musicas com material reciclado. Os mesmos serão em escolas públicas para professores e alunos. Leia-se: O projeto ?Container das artes? prevê a circulação de atividades culturais/Oficinas por 5 cidades, em que um container é instalado em localidades com poucas atividades culturais por três meses. O container receberá oficinas de circo, percussão, danças e teatro. As oficinas serão gratuitas e acontecerão de segunda a quinta e as sextas contaremos com aulões, convidando os pais e acompanhantes a realizarem as oficinas com as crianças, integrando a comunidade com o projeto. Ao final de cada período nas cidades, contaremos com show de encerramento das atividades com um artista ou grupo musical local contratado. Em contrapartida, doaremos 100% do material pedagógico utilizado na oficina de circo para as Secretarias de Cultura Locais, possibilitando que cada cidade possa dar continuidade ao projeto, ampliando a democratização do acesso ao produto cultural. PRONAC: 220126 - Plano Anual do Programa de Educação Musical - Academia para Jovens Músicos, publicado na portaria nº 0069/22 de 02/02/2022, publicada no D.O.U. em 04/02/2022. Onde se lê: O Programa de Educação Musical da AMPI visa promover uma série de ações gratuitas, formativas e inclusivas na área da música de concerto, desde a profissionalização de instrumentistas e a preparação para o ingresso na universidade até a iniciação musical junto à comunidade em vários níveis, incluindo o ensino musical para o público PcD. O Programa segue um criterioso plano pedagógico, com aulas que acontecem desde a sede do projeto até escolas públicas e entidades (como a APAE), além do espaço aberto da internet. Desde crianças a partir de 5 anos até adultos na melhor idade participam de aulas, palestras e concertos didáticos, masterclasses com músicos de excelência artística e oficinas, compondo o cronograma anual do Programa. Leia-se: O Programa de Educação Musical da AMPI visa promover uma série de ações gratuitas, formativas e inclusivas na área da música de concerto, desde a profissionalização de instrumentistas e a preparação para o ingresso na universidade até a iniciação musical junto à comunidade em vários níveis, incluindo o ensino musical para o público PcD. O Programa segue um criterioso plano pedagógico, com aulas que acontecem desde a sede do projeto até escolas públicas e entidades (como a APAE), além do espaço aberto da internet. Desde crianças a partir de 5 anos até adultos na melhor idade participam de aulas, palestras e concertos didáticos, masterclasses com músicos de excelência artística e oficinas, compondo o cronograma anual da Academia, que contempla ainda recitais e apresentações dos grupos pedagógicos orquestrais, como parte do programa de formação, com a realização de grandes concertos de música de câmara e da Orquestra Filarmônica Jovens Músicos, com solistas e maestros convidados. Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 3.802, DE 21 DE JULHO DE 2023 Constitui Grupo de Trabalho para proposição de medidas para tratamento dos riscos apontados na auditoria financeira realizada pelo Tribunal de Contas da União nas demonstrações contábeis do Ministério da Defesa relativas a 2022. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, ante o teor do Processo do Tribunal de Contas da União TC 018.960/2022-7 e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60000.004218/2022-89, resolve: CAPÍTULO I F I N A L I DA D E Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de realizar estudos e propor medidas e procedimentos para tratamento dos riscos apontados na auditoria financeira realizada pelo Tribunal de Contas da União nas demonstrações contábeis do Ministério da Defesa - MD relativas a 2022, objeto do Processo TC 018.960/2022-7. CAPÍTULO II CO M P E T Ê N C I A Art. 2º Compete ao GT: I - avaliar impactos e riscos decorrentes das conclusões da auditoria financeira mencionada no art. 1º sobre a gestão do Ministério da Defesa - MD e das Forças Armadas; e II - elaborar plano de ação que estabeleça medidas e procedimentos para tratamento dos impactos e dos riscos mencionados no inciso anterior, prazos e unidades responsáveis. CAPÍTULO III CO M P O S I Ç ÃO Art. 3º O GT é composto por: I - dois representantes do Ministério da Defesa - MD: a) um representante da Secretaria-Geral, que atua como Coordenador; e b) um representante da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional - SEORI. II - dois representantes do Comando da Marinha; III - dois representantes do Comando do Exército; e IV - dois representantes do Comando da Aeronáutica. § 1º O Coordenador é substituído, em suas ausências e impedimentos legais, pelo representante de maior precedência hierárquica presente à reunião. § 2º Cada membro do GT tem um suplente, que o substitui em suas ausências e impedimentos. § 3º Os membros titulares e suplentes são confirmados ou indicados pelas autoridades competentes dos respectivos órgãos e designados por ato do Secretário- Geral do Ministério da Defesa - MD. CAPÍTULO IV FUNCIONAMENTO Seção I Reuniões Art. 4º O GT reúne-se: I - em caráter ordinário, de acordo com o calendário constante da proposta de Plano de Trabalho, a ser aprovada na primeira reunião do Colegiado; e II - em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por solicitação de integrante do Colegiado. § 1º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações devem ser especificados no ato de convocação das reuniões. § 2º O quórum de reunião é de maioria absoluta dos integrantes. § 3º As decisões devem ser adotadas: I - preferencialmente, por consenso; e II - por voto da maioria simples dos titulares e de seus respectivos suplentes presentes. § 4º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do GT tem o voto de qualidade. Art. 5º O GT reúne-se: I - presencialmente, nas dependências da administração central do Ministério da Defesa - MD; e II - por videoconferência, caso integrante ou convidado estejam em outras localidades. Art. 6º O secretário do GT deve ser indicado na primeira reunião do Colegiado. Parágrafo único. Cabe ao secretário adotar as medidas administrativas necessárias às atividades do GT e à elaboração das atas das reuniões, observado o disposto no art. 9º. Art. 7º Compete à Assessoria Especial de Gestão Estratégica da Secretaria- Geral prestar o apoio administrativo ao funcionamento do GT. Art. 8º O GT tem prazo de noventa dias para conclusão de suas atividades, contado da data de publicação desta Portaria, devendo apresentar ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa o relatório final de seus trabalhos. Seção II Atribuições do Coordenador Art. 9º Compete ao Coordenador do GT: I - autorizar a participação, nas atividades do GT, de especialistas militares ou civis vinculados a outros ministérios e de instituições e órgãos não integrantes da estrutura do Ministério da Defesa - MD que, em razão de seu conhecimento técnico ou da área de atuação dos entes que representam, possam contribuir com os trabalhos; II - coordenar e conduzir os trabalhos do GT; III - aprovar os documentos produzidos pelo GT e os submeter ao Secretário- Geral do Ministério da Defesa - MD; IV - manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo GT; e V - providenciar a publicação e a divulgação, quando necessária, de documentos elaborados pelo GT. Seção III Atribuições dos Membros Art. 10. Compete aos membros do GT: I - participar das reuniões, apresentar propostas e questões de ordem e debater as matérias sob exame; II - propor convocação de reunião extraordinária, sempre que houver assunto urgente e relevante; e