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Diário Oficial da União · 27/07/2023 · pág. 12

DOU 27/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072700012 12 Nº 142, quinta-feira, 27 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º As modalidades "Encomenda/Convite" apoiarão o desenvolvimento de projetos em áreas ou temas alinhados às metas e objetivos elencados no Planejamento Estratégico do Instituto ou o desenvolvimento de projetos que caracterizem a complementação e o fortalecimento de capacidades organizacionais. Art. 4º As modalidades "Encomenda/Convite" admitem a possibilidade de apoio a projetos desenvolvidos por: I - pesquisadores, técnicos e profissionais especializados que trabalhem em tempo integral em projeto ou programa de interesse do Inmetro; II - pesquisadores, técnicos e profissionais especializados vinculados a outras instituições públicas, privadas ou a empresas, que trabalhem em tempo parcial em projeto ou programa de interesse do Inmetro; III - pesquisadores, técnicos e profissionais especializados que, trabalhando em suas instituições de origem, possam desenvolver projetos de interesse do Inmetro. Parágrafo Único. Para os casos em que o candidato tenha vínculo empregatício, será necessária a celebração de acordos de cooperação, contendo cláusulas de proteção às instituições partícipes por eventuais descontinuidades, bem como o estabelecimento de condições sobre os direitos de patentes e conhecimentos adquiridos. Art. 5º A solicitação de apoio nas modalidades "Encomenda/Convite" deverá ser apresentada à Dplan/Ctinf/Pronametro, pela chefia da unidade principal onde será desenvolvido o projeto, conforme descrito no Anexo I. Art. 6º O acompanhamento das atividades, do desempenho dos bolsistas e da evolução dos projetos estará sob o encargo da chefia da unidade principal e/ou organizacional proponente. Art.7º É permitido a indicação de candidato à bolsas Pronametro para exercer atividades de apoio administrativo, quando tenham relação com o Projeto ou Plano de Trabalho na consecução de suas metas. Art. 8º É vedada a concessão de bolsa à cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de todo e qualquer participante envolvido no processo de solicitação de apoio e análise de candidatos. Art. 9º Fica revogada a Portaria Inmetro nº 244 de 1º de junho de 2021, publicada no DOU de 16 de junho de 2021, Seção 1, página 17. Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO ANEXO I MODALIDADES "ENCOMENDA/CONVITE" Regras e procedimentos de submissão e análise de projetos: 1. Proponente: Chefe, coordenador ou coordenador-geral ligado à Presidência, encarregado pela chefia da unidade organizacional onde será desenvolvido o projeto. 2. Candidato: 2.1. O proponente poderá indicar um ou mais candidatos elegíveis à bolsa, destacando as principais competências que os habilitam ao desenvolvimento do projeto e obtenção de resultados; 2.2 O proponente poderá indicar uma equipe com um coordenador responsável pela submissão e execução do Plano de Trabalho, destacando o tipo de atividade e o perfil de cada participante e as principais competências que os habilitam ao desenvolvimento do projeto e obtenção de resultados. 3. Documentos necessários: O proponente deverá encaminhar à DPLAN/CTINF /Pronametro, NA DPLAN/CTINF, os documentos abaixo: 3.1. Para solicitação de apoio: Ofício de Solicitação, justificando a necessidade do apoio, o tipo de contribuição que se espera obter e o perfil do(s) candidato(s) à bolsa; e Termo de Referência conforme modelo do SEI, com aprovação do respectivo Diretor ou Coordenador-Geral ligada à Presidência. 3.2. Para identificação do(s) candidato(s): Formulário de Inscrição, com assinatura do candidato; Curriculum Vitae, onde deve constar a experiência profissional dos últimos 5 (cinco) anos, destacando a realização de atividades técnicas, acadêmicas e científicas relevantes para atendimento ao Termo de Referência, com documentos comprobatórios dos títulos; Plano de Trabalho, conforme modelo Pronametro; Declaração para candidato à bolsa Pronametro; e Termo de compromisso, conforme modelo Pronametro; Cópia do Acordo de Cooperação entre o Inmetro e a Instituição de vínculo do candidato, quando couber. 4. Sobre a bolsa: 4.1. Duração: Até 12 (doze) meses, admitida a renovação por igual período. 4.2. Dedicação ao projeto: Candidatos que possuem vínculo com outras instituições que tenham Acordos de Cooperação com o Inmetro, classificados nos níveis DCT-1 a DCT-3, poderão receber 20%, 40% ou, excepcionalmente, 60% do valor da bolsa constante no Quadro de Níveis e Valores de Bolsas Pronametro, em função da carga horária dedicada ao projeto. 5. Avaliação do projeto: A análise e avaliação do projeto são efetuadas nas seguintes etapas: 5.1. Realização de juízo de admissibilidade administrativo da documentação por meio da Presidência do Inmetro que enviará o processo à Dplan/secretaria do Pronametro; 5.2. Análise pela Dplan que designará conselho ad hoc, para emissão de parecer consultivo; e 5.3. A Dplan encaminhará o processo à Presidência para deliberação e publicação. 6. A definição do nível e valor da bolsa será atribuída ao candidato em função da qualificação acadêmica e profissional e do nível de conhecimento exigido para execução do Plano de Trabalho. PORTARIA Nº 308, DE 24 DE JULHO DE 2023 Altera o funcionamento do Comitê de Governança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e revoga a Portaria Inmetro nº 468, de 23 de novembro de 2021 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022; Considerando os termos do Decreto nº 9.901 de 8 de julho de 2019, que altera o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e institui o Comitê Interministerial de Governança - CIG; Considerando o estabelecimento do Comitê de Governança Estratégica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC, pela Portaria GM/MDIC nº 75 de 3 de abril de 2023 do MDIC; Considerando o que consta no Processo nº 52600.006391/2023-13; Considerando a Instrução Normativa Conjunta do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Instituir o Comitê de Governança do Inmetro - CGI, como instância colegiada superior para a definição de mecanismos de liderança, estratégia e controle para que este estabeleça e implemente princípios e diretrizes de governança, e avalie, direcione e monitore a atuação da gestão, por meio desses mecanismos, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 2º A estrutura de governança do Inmetro será composta por: I - Comitês Estratégicos - o Comitê de Governança do Inmetro e o Comitê de Governança Digital II - Comitês Táticos - demais comitês com instância decisória de nível tático, com função de assessoramento e encaminhamento de ações deliberadas pelos comitês estratégicos; Art. 3º O Comitê de Governança do Inmetro - CGI será composto pelos ocupantes dos seguintes cargos, ou seus substitutos legais: I - Presidente do Inmetro; II - Diretor de Inovação, Planejamento e Articulação Institucional; III - Demais chefes das Unidades Principais; IV - Procurador-Chefe; V - Corregedor; VI - Auditor; e VII - Ouvidor. § 1º O CGI será presidido pelo Diretor de Inovação, Planejamento e Articulação Institucional ou, em seus afastamentos legais, por seu substituto em exercício. § 2º A secretaria-executiva do CGI será exercida pela Divisão de Gestão Corporativa, subordinada à Diretoria de Inovação, Planejamento e Articulação Institucional do Inmetro. § 3º A participação do Procurador-Chefe, Corregedor e Auditor será consultiva, sem direito a voto. Art. 4º O CGI contará com o apoio dos seguintes Comitês Táticos - CT: I - Comitê de Gestão de Riscos e Controles do Inmetro - CRC; II - Comitê de Integridade do Inmetro - CII; III - Subcomitê de Governança Digital - SGD; e IV - Demais Comitês criados por deliberação do CGI ou do CGD; e § 1º Os CT serão presididos pelos titulares das unidades responsáveis pelos temas ou, em seus impedimentos, pelos seus substitutos . § 2º O CGI poderá instituir e extinguir, a seu critério, instâncias para discussão de temas estratégicos específicos, instruindo aspectos como funcionamento, composição e prazos. CAPÍTULO III DAS RESPONSABILIDADES Art. 5º Ao CGI compete: I - executar a política de governança pública, de maneira a incorporar os princípios e as diretrizes estabelecidos na legislação em vigor e as recomendações oriundas de manuais, guias e resoluções das instâncias ministeriais de governança; II - orientar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes de governança; III - seguir as recomendações oriundas de manuais, guias e resoluções do Comitê de Governança Estratégica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; IV - elaborar e aprovar políticas, planos e diretrizes institucionais do Inmetro; V - aprovar manuais e guias com medidas, mecanismos e práticas organizacionais que contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes de governança pública; VI - avaliar as recomendações aos comitês táticos para garantir a coerência e a coordenação dos programas e das políticas de governança específicos; VII - incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança; VIII - editar as resoluções necessárias ao exercício de suas competências; IX - encaminhar aos Comitês de Governança Ministeriais propostas relacionadas às competências acima, com a justificativa da proposição e da minuta da resolução pertinente, se for o caso; X - promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da organização, de maneira a fortalecer o acesso público à informação; XI - atuar em prol da desburocratização e simplificação administrativa, da modernização da gestão e melhoria da prestação dos serviços públicos; XII - implementar controles internos fundamentados na gestão de risco e na gestão à integridade, que privilegiará ações estratégicas de prevenção; XIII - promover a integração dos dirigentes responsáveis pela governança, gestão da integridade, gestão de riscos e controles internos; XIV - apoiar a implementação de recomendações e determinações emitidas pela Auditoria Interna e órgãos de controle interno (CGU) e externo (TCU) relativas à governança, gestão de riscos e controles internos; XV - aprovar, monitorar e avaliar o Planejamento Estratégico do Inmetro; XVI - estabelecer diretrizes, objetivos, iniciativas e indicadores estratégicos; XVII - incentivar e promover ações que busquem implementar o acompanhamento de resultados no Inmetro que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional; XVIII - estabelecer diretrizes, realizar as priorizações e executar as ações estratégicas, de acordo com a missão e os objetivos estratégicos do Inmetro; e XIX - exercer outras atividades correlatas. Art. 6º Compete aos CT, apoiar os mecanismos de liderança, estratégia e controle, no âmbito do Inmetro. § 1º Os comitês táticos têm a competência para formular políticas e diretrizes transversais e promover iniciativas integradas entre os órgãos da estrutura organizacional do Inmetro relativos às suas áreas de atuação. § 2º Os comitês táticos, sempre que tratarem de temas de interesse comum ou quando de interesse no contexto mais amplo do Inmetro, funcionarão de maneira integrada e coordenada com a definição, pelo CGI, do comitê responsável para discussão do tema específico em questão. § 3º Os comitês táticos poderão ser instituídos e extintos, a critério do CGI, para discussão de temas específicos para atender a interesses e demandas do Inmetro ou assuntos e determinações emanadas do Governo Federal. § 4º As funções dos membros do Comitê não serão remuneradas e o exercício será considerado serviço público relevante. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES Art. 7º São atribuições do Presidente do CGI: I - dirigir os trabalhos do Comitê; II - conduzir as votações, presenciais ou virtuais, bem como declarar o seu resultado; III - representar o Comitê perante outros órgãos; IV - atuar como canal de interlocução entre os Comitês Ministeriais de Governança e seus respectivos representantes; V - assinar expedientes ou documentos; e VI - dar publicidade aos atos expedidos pelo Comitê. Art. 8º São atribuições da Secretaria-Executiva do CGI: I - receber, instruir e encaminhar as propostas recebidas aos membros do CGI; II - encaminhar a pauta, a documentação, os materiais de discussão e os registros das reuniões aos membros do CGI; III - comunicar aos membros do CGI a data e a hora das reuniões ordinárias ou a convocação para as reuniões extraordinárias; IV - comunicar aos membros do CGI a forma de realização da reunião, que poderá ser por meio eletrônico ou presencial, e o local, quando se tratar de reuniões presenciais; e V - disponibilizar as atas e as resoluções do CGI em página eletrônica ou, quando o seu conteúdo for classificado como confidencial, encaminhá-las aos membros.