DOU 27/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072700029 29 Nº 142, quinta-feira, 27 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 XXIX - constituir os créditos relativos aos tributos e direitos correspondentes às mercadorias extraviadas na importação, observados os art. 660 a 664 do Decreto nº 6.759, de 2009, e no âmbito de suas atribuições, e para as mercadorias cujo extravio for constatado pelas Comissões de Leilão e de Destruição; XXX - apreciar pedido de início de despacho aduaneiro de importação, apresentado antes da lavratura do auto de infração, nas situações previstas pela Instrução Normativa SRF nº 69, de 16 de junho de 1999; XXXI - gerar e cancelar DMCA (Documento de Movimentação de Carga em Abandono) no sistema MANTRA; XXXII - expedir edital com a relação de mercadorias e bens abandonados, observado o parágrafo 5º do art. 27 do Decreto-lei nº 1.455, de 1976; XXXIII - lavrar os autos de infração para aplicação da penalidade de perdimento de mercadorias, nos casos de decurso do prazo previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", do Decreto-lei nº 1.455, de 1976, antes do registro da declaração de importação; XXXIV - proceder à exclusão do desembaraço e à desvinculação da declaração de importação, nos casos de canal verde de conferência, e à desvinculação de declaração de importação em canais amarelo e vermelho de conferência e de declaração simplificada de importação, para permitir a retificação de dados da carga no sistema MANTRA; XXXV - analisar e efetivar a alteração ou a exclusão do registro da chegada de veículo e seu respectivo Termo de Entrada, nos trânsitos rodoviários destinados ao recinto 7911101 e com unidade de origem que não seja aeroporto CCT-Importação; XXXVI - subsidiar o administrador aeroportuário, por meio de pesquisas nos sistemas informatizados da RFB e de análise documental, no processo de cadastramento de acesso dos intervenientes em operação de comércio exterior às áreas controladas dos recintos alfandegados; e XXXVIII - preparar e encaminhar à Sarad dossiês digitais contendo os elementos indiciários de fraude constatados nas operações de trânsito aduaneiro, nos casos de suspeita de fatos que possam configurar ilícitos tributários relacionados com as atividades de fiscalização aduaneira puníveis com a penalidade de perdimento, contendo: a) a descrição dos fatos; b) a indicação dos dispositivos da legislação em que se enquadrem os fatos indicados; e c) extratos das informações que sustentem o quadro indiciário, obtidos nos sistemas informatizados da RFB Art. 23. São atribuições da Sarpe: I - realizar o despacho aduaneiro de remessas postais e expressas internacionais; II - acompanhar a abertura de malas postais e a recepção das remessas correspondentes; III - acompanhar a inspeção não-invasiva das remessas postais e expressas; IV - acompanhar a codificação das remessas postais para formação dos lotes que serão oferecidos à tributação; V - realizar a seleção das remessas a serem fiscalizadas tomando por base os parâmetros definidos pelo Aniita; VI - atualizar o Aniita em função de ocorrências constatadas no curso dos despachos das remessas no Siscomex Remessa; VII - analisar e decidir sobre os pedidos de revisão de declaração das remessas postais e expressas internacionais; VIII - autorizar a destruição de bens deteriorados ou corrompidos ou cujo valor econômico não justifique outra destinação, caídos em refugo definitivo; IX - realizar os procedimentos de controle da situação definitiva das remessas no Siscomex Remessa (baixa do manifesto); X - lavrar os autos de infração para exigir o crédito tributário correspondente às remessas entregues mediante decisão judicial, às remessas contendo mercadorias extraviadas e às indevidamente entregues sem o recolhimento de tributo e de multas devidas; XI - apurar e exigir os créditos e direitos correspondentes às remessas extraviadas na importação, mediante lançamento de ofício, observado o art. 60 do Decreto-lei nº 37, de 1966; XII- lavrar os autos de infração e termos de apreensão e guarda fiscal (AITAGF's) ou as declarações de abandono por meio de editais de intimação com base na Portaria MF n° 159/2010 para as mercadorias contidas em remessas que sejam consideradas abandonadas por decurso de prazo de permanência em recinto alfandegado, nos termos da legislação aplicável; XIII - lavrar os termos de apreensão de substâncias entorpecentes e drogas afins (TRD) referentes às remessas postais internacionais; XIV - responder as demandas da ouvidoria da RFB, bem como as recebidas pela caixa corporativa da ALF/GIG, referentes a remessas internacionais Art. 24. São atribuições do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC): I - prestar informações e orientações ao contribuinte, excetuando-se as que envolvem interpretação de legislação tributária e aduaneira e observado, no que couber, o sigilo fiscal; II - receber documentos, petições, manifestações de inconformidade, impugnações e recursos voluntários e formalizar os devidos processos e dossiês; III - fornecer cópias de declarações, de processos e de outros documentos, observado, no que couber, o sigilo fiscal; IV - transmitir Declaração Simplificada de Importação eletrônica, nos casos previstos no § 2º do art. 7º e no parágrafo único do art. 54-A da Instrução Normativa SRF nº 611, de 2006; V - receber os formulários de solicitação de retirada de indisponibilidade no MANTRA, de divergência de peso, para visar cargas e demais solicitações endereçadas à Sacit, e formalizar os devidos processos e dossiês; VI - analisar e efetuar o credenciamento de interveniente e de representante para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro no Siscomex, nos casos previstos no art. 37 da Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020, e na Portaria Coana nº 72, de 29 de junho de 2020. VII - proceder à confirmação dos dados cadastrais inseridos pelos despachantes aduaneiros e pelos ajudantes de despachantes aduaneiros no sistema Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior (CAD-ADUANA), cuja inclusão no registro tenha sido publicada no DOU antes de 8 de junho de 2012; VIII - autorizar a habilitação de usuários externos para acesso aos sistemas do comércio exterior, observadas as disposições da Portaria Conjunta Cotec/Coana nº 61, de 26 de julho de 2017, e da Portaria Conjunta Cotec/Coana nº 62, de 26 de julho de 2017; IX - supervisionar as atividades de autoatendimento orientado e responder as demandas da caixa corporativa local de atendimento; e X - realizar a inscrição de ofício no Cadastro de Pessoas Físicas, observada a Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015. Art. 25. São atribuições da Equipe de Vigilância e Repressão (EVR): I - atuar, em conjunto com o Sebag, na gestão de riscos de passageiros e nas operações dos grupos de plantão, com foco no combate ao tráfico internacional de entorpecentes e com a utilização de cães de faro; II - realizar inspeção indireta (com utilização de cães de faro e equipamentos de Raios-X) e/ou inspeção direta de bagagens, cargas ou veículos, na presença do passageiro, do importador, do exportador ou de representante do transportador ou do depositário, em quaisquer áreas ou recintos jurisdicionados pela ALF/GIG; e III - participar de operações eventuais planejadas pelo Sebag ou pelo Sevig, com foco no combate ao tráfico internacional de entorpecentes e com a utilização de cães de faro. Art. 26. São atribuições da Sacor: I - participar na elaboração de estudo preliminar, plano de trabalho, termo de referência ou projeto básico, pesquisa de mercado e de preço; II - colaborar nos procedimentos de contratação, para subsidiar o gerenciamento de riscos para aquisições, obras e contratações de serviços em geral; III - subsidiar a fiscalização técnica dos contratos, em especial o ateste de serviços prestados na Unidade; IV - acompanhar a gestão do consumo de água, luz, telefonia e demais contratos de serviços e monitorar a execução dos serviços de manutenção predial; V - controlar, fiscalizar e exigir o cumprimento dos serviços terceirizados; VI - gerenciar as atividades dos motoristas oficiais em exercício na Sacor; VII - providenciar e acompanhar o atendimento a solicitações de serviços de manutenção, lavagem e higienização dos veículos oficiais da Unidade; VIII - adotar as providências necessárias ao licenciamento dos veículos oficiais da Unidade e efetuar o controle, a guarda e a ordem da documentação deles; IX - controlar a utilização e gerenciar o programa de manutenção periódica dos veículos oficiais em uso no Gabinete; X - supervisionar o programa de manutenção periódica dos veículos oficiais em uso nos demais setores da ALF/GIG; XI - participar do planejamento e da programação de aquisição de material permanente e de consumo; XII - efetuar o recebimento, o registro, o controle, a distribuição e o levantamento de necessidades dos materiais de consumo e permanentes; XIII - participar do inventário anual de bens móveis; XIV - requisitar os serviços de assistência técnica para os equipamentos em uso na Unidade; XV - controlar a expedição e a recepção de malotes e apoiar a Saata na expedição de correspondências via postal; e XVI - organizar arquivos e bibliotecas da Unidade. Art. 27. São atribuições da Equipe de Tecnologia e Segurança da Informação (ETI): I - executar as atividades relativas aos processos de trabalho de governança de tecnologia da informação, em especial, as atividades a que se refere o art. 4º, caput e §1º, da Portaria Cotec nº 56, de 18 de setembro de 2020, exceto as atividades previstas no art. 2º, VI, "f", "i" e "j", da mesma Portaria, que passaram a ser desempenhadas pela Equipe Nacional de Cadastramento, instituída pela Portaria COTEC nº 118, de 31/10/22 II - manifestar-se em processos de alfandegamento e avaliação periódica dos recintos alfandegados, quanto aos equipamentos, aos programas e à segurança da rede interna da RFB; III - acompanhar as alterações e as adições de pontos de rede, de acordo com as necessidades da Unidade, atendendo às normas técnicas vigentes; IV - acompanhar e gerenciar as aberturas de chamado feitas pela equipe do SERPRO, para assistência técnica contratada sempre que algum equipamento apresentar defeito de funcionamento; e V - realizar, em conjunto com a ECEX, a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro , observada a Instrução Normativa SRF nº 2064, de 17/02/2022.. Art. 28. São atribuições da Equipe de Gestão de Pessoas (EGP): I - elaborar expedientes e preparar atos relacionados com a aplicação da legislação de pessoal; II - manter registros funcionais; III - providenciar os atos necessários à atualização do quadro funcional da ALF/GIG, em virtude de portarias de remoção, de aposentadoria e de outras alterações de servidores e de funcionários, como baixa de credenciais, comunicação à concessionária e ajustes nos sistemas de gestão de pessoas; IV - registrar no sistema a frequência dos servidores e as respectivas ocorrências; V - preparar as informações necessárias à elaboração das folhas de pagamento; VI - receber, instruir e dar encaminhamento aos processos e às solicitações que envolverem direitos de servidores; VII - acompanhar e orientar o cumprimento das normas que disciplinam a avaliação de desempenho; VIII - registrar a programação anual de férias dos servidores da Unidade e as alterações e inclusões, desde que devidamente autorizadas pelos respectivos chefes; IX - encaminhar à Superintendência as informações relativas ao controle de funcionários do SERPRO à disposição do Ministério da Economia na Unidade; X - encaminhar à Divisão de Gestão de Pessoas da 7ª Região Fiscal (Digep07) as informações necessárias à solicitação e à percepção de auxílio-transporte e de adicionais dos servidores em exercício na Unidade; XI - fornecer cópias de processos físicos de assuntos de pessoal, em guarda na Unidade, mediante pleito do interessado; XII - solicitar pagamento de substituição de chefias; XIII - expedir declarações para fins de prova junto a órgãos públicos ou privados quanto ao exercício e à localização de servidores e de funcionários e outras declarações em geral acerca de atividades executadas no âmbito de sua área de atuação; XIV - controlar o processo de avaliação de estágio probatório; XV - elaborar ficha cadastral e controlar a emissão e a baixa de credenciais dos servidores terceirizados; XVI - gerenciar os treinamentos de Segurança Operacional (SGSO) e de Direção Defensiva, ministrados pela concessionária; XVII - encaminhar para publicação no Diário Oficial da União, ou em Boletim de Serviço da RFB, os expedientes, os atos e os despachos relacionados com a aplicação de legislação de pessoal e os Atos Declaratórios Executivos; XVIII - atualizar a página da ALF/GIG na Intranet; Art. 29. São atribuições da Equipe de Mercadorias Apreendidas (EMA): I - acompanhar indicadores e metas relativos à gestão de mercadorias apreendidas; II - efetuar e controlar a movimentação contábil de mercadorias apreendidas e realizar os devidos registros no Sistema de Controle de Mercadorias Apreendidas (SIEF/CTMA), desde a guarda preliminar até a sua efetiva destinação; IV - controlar os autos de infração de perdimento de mercadorias e os Termos de Apreensão e Guarda Fiscal e adotar as medidas necessárias à notificação do sujeito passivo; V - preparar edital nos casos de cargas consideradas abandonadas em que o sujeito passivo não esteja identificado; VI - propor, controlar e avaliar os procedimentos relativos às destinações de mercadorias objeto de pena de perdimento ou de declaração de abandono; VII - preparar intimação para cobrança administrativa, para ressarcimento pelo extravio de mercadorias apreendidas; VIII - preparar minutas de ato de declaração de abandono de mercadorias e de Termo de Revelia; IX - orientar e prestar informações a entes externos acerca da legislação e de procedimentos relativos à gestão de mercadorias apreendidas; e X - articular-se com órgãos externos, no âmbito dos procedimentos relacionados à gestão de mercadorias apreendidas. Art. 30. Além das incumbências previstas no art. 366 do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2021, são atribuições dos chefes de Divisão, Serviços, Seções, Equipes e CAC, e de seus respectivos substitutos eventuais, isolada ou simultaneamente: I - acompanhar indicadores e metas relacionados às atribuições de seus setores e preparar relatórios gerenciais para envio ao Gabinete; II - definir rotinas de trabalho no âmbito de suas competências e zelar pela manutenção e atualização dos manuais de procedimentos relacionados às atividades de sua área; III - gerenciar a distribuição e a execução das atividades entre os servidores de seus setores; IV - gerenciar e organizar as caixas de entrada de processos de seus setores no sistema e-Processo, estabelecer fluxos de trabalho, distribuir os processos e acompanhar o andamento e o prazo de resolução das demandas; VI - coordenar a elaboração de informações, no âmbito de sua área de atuação, para subsidiar respostas da ALF/GIG às demandas de contribuintes e de órgãos externos e para a defesa da União em processos judiciais;