Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/07/2023 · pág. 37

DOEAM 25/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 25 de julho de 2023 15 PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 24 de julho de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#142993#15#145848/> Protocolo 142993 <#E.G.B#142994#15#145849> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 506/2023 PROCESSO N°: 01.01.030201.006631/2022-03 -IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 016/2021 - GCAP INTERESSADO: SOLANGE NASCIMENTO SALES 1. MANTENHO o Termo de Embargo Nº 016/2021 - GCAP na sua integralidade, tendo em vista ausência de Defesa Administrativa. 2. ENCAMINHAR os autos Diretoria Técnica - DT, com intuito de NOTIFICAR o autuado acerca do inteiro teor da respectiva Decisão, alertando sobre o prazo de 20 dias para interposição de recurso. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 24 de julho de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#142994#15#145849/> Protocolo 142994 <#E.G.B#143025#15#145881> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 525/2023 PROCESSO N°: 01.01.030201.006629/2022-34-IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 020/2021 - GCAP INTERESSADO: SOLANGE NASCIMENTO SALES 1. MANTENHO o Auto de Infração nº 020/2021 - GCAP na sua integralidade, tendo em vista ausência de Defesa Administrativa. 2.ENCAMINHAR os autos Diretoria Técnica - DT, com intuito de NOTIFICAR o autuado acerca do inteiro teor da respectiva Decisão, alertando sobre o prazo de 20(vinte) dias para interposição de recurso ou o prazo de 5(cinco) dias para recolhimento do valor da multa, contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art.19, inciso IV, da Lei 1.532/1982, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria-Geral do Estado - PGE/AM para inscrição da dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 24 de julho de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#143025#15#145881/> Protocolo 143025 <#E.G.B#143110#15#145966> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 134/2023 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram emitidos Autos de Infrações em face da supressão/desmatamento de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO: 20 (vinte) dias para recolhimento da multa e/defesa administrativa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF; Nº DO RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/ OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; VALOR DA MULTA: 01.01.030201.007090/2023-11; 56/2023-GEFA; LEONILDO MARTELLI/283.950.772-20; 252_2022; 160/2023-GEFA; 06º53’50,440”S/65º34’24,012”W; 9,1038; Lábrea. R$ 45.519,00 (Quarenta e cinco mil e quinhentos e dezenove reais). 01.01.030201.007088/2023-42; 215/2023-GEFA; MANASA MADEIREIRA S.A/60.400.009/0001-11; 418_2022; 134/2023-GEFA; 09º00’41,075”S/66º11’42,365”W; 349,197672; Lábrea; R$ 1.745.988,36 (Um milhão e setecentos e quarenta e cinco mil e novecentos e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos). 01.01.030201.007175/2023-08; 201/2023-GEFA; MANASA MADEIREIRA S.A/60.400.009/0001-11; 1668_2022; 115/2023-GEFA; 09º01’25,796”S/66º12’02,541”W; 113,04571; Lábrea; R$ 565.228,55 (Quinhentos e sessenta e cinco mil e duzentos e vinte e oito reais e cinquenta e cinco centavos). 01.01.030201.009928/2023-01; 67/2023-GEFA; ESTANILÃO RODRIGUES DOS SANTOS/280.362.479-68; 38_2022; 223/2023-GEFA; 7º21’14,677”S/60º35’38,991”W; 13.7511; Apuí; R$ 68.755,50 (Sessenta e oito mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos). 01.01.030201.009929/2023-56; 66/2023-GEFA; JONATAS DA CUNHA GROSMAN/164.332.487-05; 38_2022; 223/2023-GEFA; 7º21’14,677”S/60º35’38,991”W; 9,1635; Apuí; R$ 45.817,50 (Quarenta e cinco mil e oitocentos e dezessete reais e cinquenta centavos). 01.01.030201.009959/2023-62; 63/2023-GEFA; REVELINO MARTINELLI/469.454.902-20; 31_2022; 217/2023-GEFA; 6º48’16,31”S/59º9’40,24”W; 5,9138; Apuí; R$ 29.569,00 (Vinte e nove mil e quinhentos e sessenta e nove mil reais). 01.01.030201.009979/2023-33; 61/2023-GEFA; HENRIQUE BARATA LEITE/843.866.142-49; 34_2022; 210/2023-GEFA; 08º27’38,898”S/64º03’15,072”W; 7,9325; Canutama; R$ 39.662,50 (Trinta e nove mil e seiscentos e sessenta e dois e cinquenta centavos). 01.01.030201.009976/2023-08; 214/2023-GEFA; JOSE NILTON ROSSI/393.865.201-25; 1538_2022; 133/2023-GEFA; 06º48’27,07”S/59º39’47,96”W; 4,1479; Apuí; R$ 20.739,50 (Vinte mil e setecentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos). 01.01.030201.009964/2023-75; 64/2023-GEFA; FABIEL DA COSTA/005.508.482-66; 24_2022; 220/2023-GEFA; 08º23’31,258”S/64º04’32,322”W; 37,6036; Canutama; R$ 188.018,00 (Cento e oitenta e oito mil e dezoito reais). 01.01.030201.012064/2023-05; 225/2023-GEFA; JOSIMAR ANTÔNIO DA CRUZ CUNHA/913.358.502-44; 257_2022; 276/2023-GEFA; 06º44’44,735”S/60º03’12,826”W; 33,607197; Novo Aripuanã; R$ 168.035,99 (Cento e sessenta e oito mil e trinta e cinco reais e noventa e nove centavos). 01.01.030201.012168/2023-10; 494/2022-GEFA; RENATO DOS SANTOS POKLEN/599.134.602-04; 109_2021; 112/2022-GEFA; 09º33’14,802”S/66º43’24,232”W; 397,4542; Lábrea; R$ 1.987.271,00 (Um milhão e novecentos e oitenta e sete mil e duzentos e setenta e um reais). 01.01.030201.012192/2023-59; 70/2023-GEFA; VANDERLEI BELINI/819.662.299-68 25_2022; 232/2023-GEFA; 08º29’37,577”S/64º02’16,087”W; 16,1936; Canutama; R$ 80.968,00 ( Oitenta mil e novecentos e sessenta e oito reais). 01.01.030201.007102/2023-08; 202/2023-GEFA; FRANCINEIDE PEREIRA ARAÚJO/798.646.512-34 601_2022; 121/2023-GEFA; 08º58’56,18”S/66º01’06,12”W; 4,609811; Lábrea; R$ 23.049,06 (Vinte e três mil e quarenta e nove reais e seis centavos). 01.01.030201.012194/2023-48; 493/2023-GEFA; RENATO DOS SANTOS POKLEN/599.134.602-04 109_2021; 112/2022-GEFA; 09º33’14,802”S/66º43’24,232”W; 155,2354; Lábrea; R$ 776.177,00 (Setecentos e setenta e seis mil e cento e setenta e sete reais). 01.01.030201.012195/2023-92; 496/2022-GEFA; SEBASTIÃO ALVES DE MORAIS/196.576.762-15 109_2021; 112/2023-GEFA; 09º33’14,802”S/66º43’24,232”W; 47,1976; Lábrea; R$ 235.988,00 (Duzentos e trinta e cinco mil e novecentos e oitenta e oito reais). 01.01.030201.012477/2023-90; 176/2023-GEFA; JOSIMAR BONI/024.399.761-21 910_2022; 222/2023-GEFA; 6º24’28,54”S/62º52’18,91”W; 14,6666; Tapauá; R$ 73.333,00 (Setenta e três mil e trezentos e trinta e três reais). 01.01.030201.012622/2023-32; 196/2022-GEFA; ACARA AGROHEVEA INDUSTRIA E COMERCIO E SERVIÇOS LTDA/04.680.054/0001-04 621_2021; 192/2022-GEFA; 06º50’01,13”S/63º05’12,52”W; 297,4863; Tapauá; R$ 1.487.431,50 (Um milhão e quatrocentos e oitenta e sete mil e quatro centos e trinta e um reais e cinquenta centavos). 01.01.030201.012554/2023-01; 234/2023-GEFA; WILSON BARRETO LEITE CHAGAS/197.277.712-20 554_2022; 042/2023-GEFA; 9º22’31,15”S/65º46’37,59”W; 33,1937; Lábrea; R$ 165.968,50 (Cento e sessenta e cinco mil e novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos). Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 25 de julho de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#143110#15#145966/> Protocolo 143110 <#E.G.B#143111#15#145967> RESENHA Nº 111/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Raimunda Nonata Moreira Lopes - Analista Ambiental, Alice dos Santos Mestrinho - Assistente Técnica, Codajás-AM, 31/07 à 05/08/2023, Realizar vistoria e fiscalização em empreendimentos com atividades que possuem efetivo potencial de geração de impactos ambientais no município; 02. Carlos André Silva Lima e Etienne Therese VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO