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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/07/2023 · pág. 39

DOEAM 25/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 25 de julho de 2023 17 Adicional do IDAM, 03 (três) meses de Licença Especial a que faz jus, referente ao quinquênio de 2002/2007 de acordo com o Artigo 78 da Lei nº 1762 de 14.11.86 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), que serão usufruídos no período de 01/11/2023 a 29/01/2024. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 18 de julho de 2023. DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#143044#17#145900/> Protocolo 143044 <#E.G.B#143045#17#145901> PORTARIA Nº 215/2023-GDP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.03.018201.015039/2023-59, datado de 13/07/2023. RESOLVE: I - CONCEDER a servidora MARIA DAS GRACAS BARBOSA DA SILVA, TNS-III, Matrícula nº 052.140-0 D do Quadro de Pessoal Adicional do IDAM, 03 (três) meses de Licença Especial a que faz jus, referente ao quinquênio de 2002/2007 de acordo com o Artigo 78 da Lei nº 1762 de 14.11.86 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), que serão usufruídos no período de 01/11/2023 a 29/01/2024. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 18 de julho de 2023. DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#143045#17#145901/> Protocolo 143045 Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH <#E.G.B#143046#17#145902> PORTARIA Nº 026/2023-SNPH O Diretor Presidente da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO que os arts. 70 a 74 da Constituição Federal, arts. 39 e 45 da Constituição do Estado do Amazonas, assim como o art. 43 da Lei Estadual nº 2.423/1996 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), dispõem sobre a criação e finalidade do Sistema de Controle Interno, prevendo que este deve cuidar da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta e Indireta, quanto a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e os arts. 75 e 76 da Lei Federal nº 4.320/64 (Estatui normas de Direito Financeiro), para elaboração e controle dos orçamentos e balanços; CONSIDERANDO o que dispõe o inc. II do art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 224/2021 (Dispõe sobre o sistema de Controle Interno do Estado do Amazonas), o disposto no Decreto Estadual n. 40.849/2019 (Disciplina a Política de Governança e Gestão do Estado do Amazonas), a Instrução Normativa CGE/AM n. 003/2020, alterada pela IN 002/2021; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 09/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM; CONSIDERANDO a necessária existência de um Controle Interno eficaz e autônomo que auxilie, oriente e fiscalize os atos de gestão do administrador público com vistas a garantia de boas práticas de governo, aplicando-se os princípios que regem a governança pública para a implementação de políticas públicas para a efetiva entrega de valor público, RESOLVE: Art. 1º Instituir o Controle Interno da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos. Art. 2º O Controle Interno fica subordinado a Presidência da SNPH. Art. 3º Para os fins desta Portaria, considera-se: I - Controle Interno: conjunto de normas, técnicas, instrumentos e processos estruturados conduzidos pela estrutura de governança e controle interno, administração e outros profissionais da entidade, desenvolvido para proporcionar segurança razoável mitigando os possíveis riscos com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades da organização com preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos; II - Auditoria Interna: técnica de controle interno com foco em minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis, com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais; III - Governança Pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade; IV - Valor Público: produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelas atividades de uma organização que representam respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos; Art. 4º O Controle Interno da SNPH terá os seguintes objetivos: I - Acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; II - Articular com a Controladoria Geral do Estado, para o exercício do Controle Interno no âmbito desta Autarquia; III - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; IV- Analisar e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão de pessoal dos processos financeiros e dos processos administrativos de acordo com o planejamento estratégico; Art. 5º Compete ao Controle Interno da SNPH: I - Assessorar diretamente a Presidência no desempenho de suas atribuições, por meio da supervisão geral das atividades de controle interno; II - Exercer atividades de órgão setorial/unidade de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, apoiando, no âmbito de suas atribuições, a atuação da Controladoria Geral do Estado em sua Missão Institucional; III - Apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, fornecendo quando solicitado, os relatórios de auditoria, produzidos pelo Controle Interno; IV- Acompanhar as ações e fiscalizar o alcance dos objetivos e metas estabelecidos pela Administração, através do planejamento estratégico, por meio de indicadores e monitoramento; V - Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para as atividades do Controle Interno desta SNPH, devendo solicitar da Presidência a instauração de auditorias internas, que cientificará, com antecedência, às Diretorias, Departamentos, Gerências e Setores sobre a realização de auditorias internas; VI - Promover procedimentos de auditoria interna e de fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, administrativo, patrimonial, de pessoal, operacional e de planejamento desta SNPH, com recomendação, quando necessário, de ações que visem corrigir e/ou evitar a reincidência de irregularidades constatadas; VII - Monitorar a publicidade dos dados relativos às aquisições de bens, contratações de serviços, obras, folhas de pagamento e gestão de finanças públicas da SNPH; VIII - Apoiar as Diretorias, Departamentos, Gerências e Setores desta SNPH, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle, com vistas a defesa dos princípios de legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade, eficiência, segurança jurídica, dentre outros que regem a administração pública; IX - Promover a capacitação dos agentes públicos incumbidos da função do Controle Interno nas áreas de Controle Interno nas áreas de controladoria, auditoria, fiscalização, ouvidoria, transparência, governança pública e jurídica, com apoio técnico, financeiro, orçamentário e estrutural da SNPH; X - Executar outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, ou determinadas pela Presidência da SNPH, relacionadas com as atribuições do Controle Interno; XI - Supervisionar os padrões de ética, de forma a manter em constante observância a probidade administrativa voltada para a preservação e combate à corrupção nas atividades desenvolvidas no âmbito da SNPH; XII - Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos geridos pela SNPH; XIII - Apresentar à Presidência da SNPH, relatório de matérias relevantes, no tocante a fatos administrativos, não consistentes, irregulares ou ilegais, demandando providências saneadoras, mediante análise da consistência contábil, orçamentária, financeira, e da legalidade dos fatos e atos administrativos; XIV - Propor a Presidência da SNPH, a tomada de providências visando o aprimoramento da gestão, de acordo com os princípios administrativos previstos no art. 37 da Constituição Federal; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO