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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/07/2023 · pág. 40

DOEAM 25/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 25 de julho de 2023 18 XV - Elaborar o Plano Anual de Atividades do Controle Interno (PAACI) e o Relatório Anual das Atividades do Controle Interno (RAACI), de acordo com a normatização vigente. Art.6º Fica assegurado ao Controlador Interno, e a sua equipe, no desempenho regular de suas funções, o acesso integral a todos os processos, arquivos, sistemas físicos ou informatizados, documentos, fatos e informações relativos à SNPH, sendo vedado a todo servidor ou colaborador, impedir, obstar, retardar, dificultar, negar informações ou, por qualquer outro meio dificultar, injustificadamente, o exercício das atribuições de qualquer um dos integrantes do Controle Interno. § 1º O servidor que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do Controle Interno, no desempenho de suas funções institucionais, poderá ficar sujeito à responsabilidade administrativa, civil e penal. § 2º O servidor integrante do Controle Interno deverá guardar sigilo sobre os dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para elaboração de pareceres, relatórios e expedientes destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade. Art.7º O Controlador Interno da SNPH será coordenado por servidor ocupante de cargo efetivo ou comissionado denominado Controlador Interno, que, em caso de afastamento, férias, licenças ou impedimentos, poderá ser substituído por um dos servidores da equipe, ou por outro servidor apto, designado pela Presidência. § 1º Os membros da equipe do Controle Interno, deverão prioritariamente, possuir formação de nível superior, nas áreas do Direito, Contabilidade, Administração, Economia, dentre outras correlatas às atribuições de controle interno. I - A equipe do Controle Interno será composta por no mínimo um servidor ocupante de cargo efetivo. § 2º O Controle Interno da SNPH se manifestará através de relatórios, laudos, manifestações, auditorias, inspeções, pareceres técnicos e outros pronunciamentos. Art.8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SNPH, em Manaus, 26 de junho de 2023. JORGE DE ALMEIDA BARROSO Diretor-Presidente da SNPH <#E.G.B#143046#18#145902/> Protocolo 143046 <#E.G.B#143048#18#145904> PORTARIA Nº 020/2023 O Diretor-Presidente da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 045/2022, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas em 19 de dezembro de 2022, que designou os servidores, JOSÉ CARLOS BRAGA BASTOS JÚNIOR e ADRIANA MOREIRA GUSMÃO, para viabilizar o desenvolvimento e funcionamento das atividades da Unidade de Controle Interno, a fim de atender às demandas da Controladoria Geral do Estado. II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH, em Manaus, 27 de junho de 2023. JORGE DE ALMEIDA BARROSO Diretor-Presidente da SNPH <#E.G.B#143048#18#145904/> Protocolo 143048 <#E.G.B#143049#18#145905> PORTARIA Nº 027/2023 - SNPH DESIGNAR servidor para exercer função relacionada à Unidade de Controle Interno, visando apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. O Diretor-Presidente da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGE/AM nº 003, de 3 de agosto de 2020, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na estruturação das Unidades de Controle Interno; CONSIDERANDO a necessidade por parte de servidor da SNPH em compor a Unidade de Controle Interno - UCI, RESOLVE: I - DESIGNAR a servidora, GLEICY LIRA FERREIRA, Agente Portuário II, para a função de Controlador Interno. II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH, em Manaus, 27 de junho de 2023. JORGE DE ALMEIDA BARROSO Diretor-Presidente da SNPH <#E.G.B#143049#18#145905/> Protocolo 143049 Fundação de Medicina Tropical
“Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM <#E.G.B#143106#18#145962> PORTARIA Nº 0149/2023-GDP/FMT-HVD. O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado, no uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO a exigência do AMAZONPREV, no Ofício Circular n° 2350/2014, quanto às providências e adequação dos documentos exigidos para compor processo de Aposentadoria, referente aos Atos de ingresso, do período de Contratação e referente às Prorrogações em Regime Temporário, não publicado á época em Diário Oficial; CONSIDERANDO ainda, que de acordo com orientação do Tribunal de Contas do Estado, os atos de pessoal não publicados á época no Diário Oficial do Estado do Amazonas, deverão ser publicados com efeito retroativos; CONSIDERANDO a exigência, do Amazonprev, verificamos a necessidade de regularização funcional para fins de comprovação de tempo de serviço da servidora em tela, sob, pena do não aproveitamento dos períodos laborados em Regime Especial, para efeito de aposentadoria. CONSIDERANDO que a Administração à época não observou a necessidade de publicação das Portarias e Atos e contratação e prorrogação. RESOLVE: I-AUTORIZAR, a contratação de Maria Auxiliadora Braga de Oliveira, matrícula nº 138.029-0A, Enfermeira, por período de 06 (seis) meses, com data retroativa a contar de 22/04/1992 a 21/10/1992, de acordo com a lei nº 1674 de 10/12/1984, em Regime Especial Temporário, conforme Portaria nº 166/93-D.G., Ficha Financeira e anotações em Ficha Funcional; II-Prorrogar os períodos de contrato de Regime Temporário. Prorrogação de Contrato: 22/10/1992 a 21/04/1993, Ficha Financeira; Prorrogação de Contrato: 22/04/1993 a 21/10/1993 - Ficha Financeira; Prorrogação de Contrato: 22/10/1993 a 31/05/1994- Ficha Financeira; Prorrogação de Contrato: 01/06/1994 a 30/11/1994 -ofício nº1122-D.G; Prorrogação de Contrato: 01/12/1994 a 31/05/1995- ofício nº1141/94-D.G; Prorrogação de Contrato: 01/06/1995 a 30/11/1995 Ficha Financeira; Prorrogação de Contrato: 01/12/1995 a 31/05/1996 Ficha Financeira; Prorrogação de Contrato: 01/06/1996 a 30/11/1996 Ficha Financeira; Prorrogação de Contrato: 01/12/1996 a 31/05/1997 - Ficha Financeira; Prorrogação de Contrato: 01/06/1997 a 31/07/1997 - Ficha Financeira. Gabinete do Diretor Presidente, da FMT-HVD, em Manaus, 25 de julho de 2023. MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical <#E.G.B#143106#18#145962/> Protocolo 143106 Fundação Hospital “Adriano Jorge” – FHAJ <#E.G.B#143002#18#145858> PORTARIA Nº 0136/2023 - GAB/FHAJ O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa Nº 36, de 25 de julho de 2013, combinado com a determinação contida no art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício Nº 33/2023, de 16 de março de 2023, da empresa BP Serviços de Esterilização SPE S.A; CONSIDERANDO que a Fundação Hospital Adriano Jorge realiza uma média de mais de 500 cirurgias por mês, RESOLVE: Art. 1º - INSTITUIR o Comitê de Processamento de Produtos para a Saúde - CPPS da Fundação Hospital Adriano Jorge-FHAJ que exercerá as seguintes atribuições: I. Definir os produtos para saúde a serem processados no CME ou que devem ser encaminhados a serviços terceirizados contratados; II. Participar da especificação para a aquisição de produtos para saúde, equipamentos e insumos a serem utilizados no processamento de produtos para saúde; III. Participar da especificação para aquisição de produtos para saúde a serem processados pela CME; IV. Estabelecer critérios de avaliação das empresas processadoras terceirizados, para a contratação desses serviços e proceder a sua avaliação sempre que julgar VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO