DOMCE 28/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3260
www.diariomunicipal.com.br/aprece 47
Fortaleza-CE, CEP: 60.192-105, para apurar possíveis infrações aos itens do Edital nº. 2206.02/2022 e as Cláusulas dos Contratos de nº Contrato Nº 2308.01/2022 com a consequente aplicação das sanções previstas no item 23, do Edital, bem como Cláusula 19 do Contrato e artigo 87, da Lei 8.666/193, e Decreto Municipal 1105/2018.
Artigo 2º Designar a COMISSÃO PARA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE PESSOAS JURÍDICAS PELA PRÁTICA DE ATOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, criada a partir da PORTARIA N° 002.23.032023 com o objetivo de apurar eventuais infrações administrativas as obrigações contratuais e editalícias praticadas pela empresa.
Artigo 3º. Estabelecer prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quixeré, de 22 de maio 2023
OTACILIO RODRIGUES DE LIMA
Ordenador da Secretaria de Administração
JOSE FLAUDIO DE SOUSA
Presidente da Comissão
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:DE5C58CB
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA N. 004.22.05/2023 PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SANÇÃO DE EMPRESA - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação, usando das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º do Decreto Municipal n. 1105, de 05 de setembro de 2018,
RESOLVE:
Artigo 1°. Instaurar o Processo nº 001/2023 contra A RR SERVICOS E MANUTENCOES VEICULAR LTDA CNPJ: 23.324.473/0001- 40 Rua Doutor Gilberto Studart, nº 55 – Sala 914T-1, Cocó, Fortaleza-CE, CEP: 60.192-105, para apurar possíveis infrações aos itens do Edital nº. 2206.02/2022 e as Cláusulas dos Contratos de nº Contrato Nº 2308.01/2022 com a consequente aplicação das sanções previstas no item 23, do Edital, bem como Cláusula 19 do Contrato e artigo 87, da Lei 8.666/193, e Decreto Municipal 1105/2018.
Artigo 2º. Designar a COMISSÃO PARA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE PESSOAS JURÍDICAS PELA PRÁTICA DE ATOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, criada a partir da PORTARIA N° 002.23.032023 com o objetivo de apurar eventuais infrações administrativas as obrigações contratuais e editalícias praticadas pela empresa.
Artigo 3º. Estabelecer prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quixeré, de 22 de maio 2023
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretária de Educação
JOSE FLAUDIO DE SOUSA Presidente da Comissão Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:16A1867E
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA N. 006.22.05/2023 PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SANÇÃO DE EMPRESA - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
A Secretaria Municipal de Saúde, usando das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º do Decreto Municipal n. 1105, de 05 de setembro de 2018,
RESOLVE:
Artigo 1°. Instaurar o Processo nº 001/2023 contra A RR SERVICOS E MANUTENCOES VEICULAR LTDA CNPJ: 23.324.473/0001- 40 Rua Doutor Gilberto Studart, nº 55 – Sala 914T-1, Cocó, Fortaleza-CE, CEP: 60.192-105, para apurar possíveis infrações aos itens do Edital nº. 2206.02/2022 e as Cláusulas dos Contratos de nº Contrato Nº 2308.01/2022 com a consequente aplicação das sanções previstas no item 23, do Edital, bem como Cláusula 19 do Contrato e artigo 87, da Lei 8.666/193, e Decreto Municipal 1105/2018.
Artigo 2º. Designar a COMISSÃO PARA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE PESSOAS JURÍDICAS PELA PRÁTICA DE ATOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, criada a partir da PORTARIA N° 002.23.032023 com o objetivo de apurar eventuais infrações administrativas as obrigações contratuais e editalícias praticadas pela empresa.
Artigo 3º. Estabelecer prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quixeré, de 22 de maio 2023
JOÃO URÃNIO NOGUEIRA FERREIRA Secretário de Saúde
JOSE FLAUDIO DE SOUSA Presidente da Comissão Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:CAB261BB
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA PORTARIA N. 005.22.05/2023 - PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SANÇÃO DE EMPRESA - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
O Secretário de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, usando das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º do Decreto Municipal n. 1105, de 05 de setembro de 2018,
RESOLVE:
Artigo 1°. Instaurar o Processo nº 001/2023 contra A RR SERVICOS E MANUTENCOES VEICULAR LTDA CNPJ: 23.324.473/0001- 40 Rua Doutor Gilberto Studart, nº 55 – Sala 914T-1, Cocó, Fortaleza-CE, CEP: 60.192-105, para apurar possíveis infrações aos itens do Edital nº. 2206.02/2022 e as Cláusulas dos Contratos de nº Contrato Nº 2308.01/2022 com a consequente aplicação das sanções previstas no item 23, do Edital, bem como Cláusula 19 do Contrato e artigo 87, da Lei 8.666/193, e Decreto Municipal 1105/2018.
Artigo 2º. Designar a COMISSÃO PARA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE PESSOAS JURÍDICAS PELA PRÁTICA DE ATOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, criada a partir da PORTARIA N° 002.23.032023 com o objetivo de apurar eventuais infrações administrativas as obrigações contratuais e editalícias praticadas pela empresa.