DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072800165 165 Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 287/2023 Processo: 25022.000774/2023-16 ESPÉCIE: Convênio que entre si celebram o Ministério da Saúde e o Governo do Estado da Bahia, representado por sua Secretaria de Estado de Saúde. OBJETO: Alocar ou ceder servidores do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde e seus órgãos para desempenharem atividades no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - BA. DATA DA ASSINATURA: 24/07/2023. EXTRATO DE CONVÊNIO Nº.330/2023 Processo: 25020.000234/2022-63 ESPÉCIE: Convênio que entre si celebram o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro no Estado de Alagoas, representada pela Secretaria Municipal de Saúde. OBJETO: Alocar ou ceder servidores do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde e seus órgãos para desempenharem atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Marechal Deodoro - AL. DATA DA ASSINATURA: 26/07/2023. EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 174/2023 Processo: 25008.001120/2021-18 ESPÉCIE: Convênio que entre si celebram o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Costa Marques no Estado de Rondônia, representada pela Secretaria Municipal de Saúde. OBJETO: Alocar ou ceder servidores do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde e seus órgãos para desempenharem atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Costa Marques - RO. DATA DA ASSINATURA: 17/07/2023. COORDENAÇÃO-GERAL DE MATERIAL E PATRIMÔNIO COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 250110 Número do Contrato: 54/2022. Nº Processo: 25000.059406/2018-67. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 1/2021. Contratante: CG DE MATERIAL E PATRIMONIO - CGMAP/SAA. Contratado: 03.318.902/0001-69 - LEOMA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA.. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência contratual por 60 (sessenta) dias, a fim de que se estenda para o período de 30/07/2023 a 27/09/2023. Vigência: 30/07/2023 a 27/09/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.816.521,62. Data de Assinatura: 27/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 27/07/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 250110 Número do Contrato: 68/2022. Nº Processo: 25000.010343/2020-65. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 1/2020. Contratante: CG DE MATERIAL E PATRIMONIO - CGMAP/SAA. Contratado: 12.805.036/0001-21 - MULTCOM CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência contratual por 58 (cinquenta e oito) dias, a fim de que se estenda para o período de 29/07/2023 a 24/09/2023.. Vigência: 29/07/2023 a 24/09/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.655.001,72. Data de Assinatura: 27/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 27/07/2023). SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO Nº 3/2023 Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 25001016141202289. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de água mineral natural sem gás, garrafão de 20 litros em regime de comodato, na modalidade de Sistema de Registro de Preços, para atender à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro - SEMS/RJ e Unidades Vinculadas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. MARIA APARECIDA DIOGO BRAGA Superintendente Estadual do Ministério da Saúde No Estado do Rio de Janeiro (SIDEC - 27/07/2023) 250031-00001-2023NE999999 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM RORAIMA SEÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2023 - UASG 250035 Nº Processo: 25012.000028/2023-33. Pregão Nº 8/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MS/RR. Contratado: 08.257.279/0001-03 - MSB COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de serviços de outsourcing, sem dedicação de mão-de-obra, para digitalização e reprodução de documentos, mediante o fornecimento de equipamentos aptos a digitalização de documentos, reprodução de cópias e impressão de arquivos digitais, com manutenção e fornecimento de insumos (exceto papel) para atender às necessidades desta sems/rr, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: . Vigência: 17/07/2023 a 16/07/2024. Valor Total: R$ 28.169,40. Data de Assinatura: 17/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 26/07/2023). SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2023 ao Convênio Nº 914088/2021. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA SAUDE, Unidade Gestora: 25007. Convenente: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ASSIS, CNPJ nº 44364826000105. Prorrogação de Vigência. Valor Total: R$ 350.078,00, Valor de Contrapartida: R$ 78,00, Vigência: 20/10/2021 a 08/02/2024. Data de Assinatura: 20/10/2021. Signatários: Concedente: NISIA VERONICA TRINDADE LIMA, CPF nº .005.407-*, Convenente: TELMA GONCALVES CARNEIRO SPERA DE ANDRADE, CPF nº .192.779-*. SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 3/2023 PROCESSO SELETIVO Contratação de Estagiários(as) de Ensino Médio e Superior Processo nº 25004.001459/2022-35 A CHEFE-SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO (SEGEP/SP), nos termos do disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e na Instrução Normativa do Ministério da Economia n° 213, de 17 de dezembro de 2019, torna pública a realização do Processo Seletivo para formação de cadastro reserva para vagas de estágio remunerado nas unidades da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde (SEMS/SP) em São Paulo. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo será realizado pela Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em São Paulo (SEMS/SP), por meio do Serviço de Gestão de Pessoas - SEGEP/SP. 1.2. Poderão participar do processo seletivo candidatos(as) matriculados(as), que frequentem regularmente cursos de nível universitário ou ensino médio técnico em instituições de ensino públicas ou privadas reconhecidas pelo Ministério da Educação e conveniadas com o Ministério da Saúde. 1.3. O processo seletivo é destinado à formação de cadastro reserva para vagas de estágio remunerado conforme necessidade das unidades da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em São Paulo (SEMS/SP). 1.4. Em caso de novo Edital em substituição a este, os veículos de divulgação serão os mesmos, compreendendo publicação no Diário Oficial da União, no Portal do Ministério da Saúde e Instituições de Ensino conveniadas. 2. DAS INSTITUIÇÕES CONVENIADAS 2.1. Poderão inscrever-se candidatos estudantes matriculados em instituições de ensino conveniadas junto à SEMS/SP. 2.2 Ao demonstrar interesse na vaga, caso necessário o(a) estudante receberá orientação sobre como solicitar à sua Instituição de Ensino que se candidate ao convênio com esta SEMS/SP para que a inscrição do(a) aluno(a) tenha validação. 2.3 Instituições de Ensino que ainda não sejam conveniadas e que tenham interesse em firmar convênio com esta SEMS/SP devem enviar e-mail para [email protected] solicitando o início do trâmite. 3. DAS CONDIÇÕES DO ESTÁGIO 3.1. O estágio poderá ter jornada de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais, de segunda a sexta-feira, em turnos definidos entre a SEMS/SP, o(a) estudante e a Instituição de Ensino. 3.2. O valor da bolsa estágio de ensino médio corresponderá a R$ 486,05 (quatrocentos e oitenta e seis reais e cinco centavos), para jornada de 20 horas semanais. 3.3. O valor da bolsa estágio de ensino superior corresponderá a R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), para jornada de 20 horas semanais e R$ 1.125,69 (mil cento e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos), para jornada de 30 horas semanais. 3.4. O valor do auxílio transporte corresponderá a R$ 10,00 (dez reais) por dia. 3.5. O(a) estagiário(a) terá direito a seguro contra acidentes pessoais, conforme a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. 3.6. O recebimento da bolsa estágio, do auxílio transporte e de qualquer outro benefício concedido ao(à) candidato(a) não caracterizará vínculo empregatício, de acordo com a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008. 3.7. O período de Estágio não poderá exceder a dois anos, com exceção do(a) estagiário(a) que se declarou Pessoa com Deficiência (PCD), casos em que a duração poderá ser prorrogada até o final do curso. 3.8. Não serão convocados(as) candidatos(as) cujo término de curso seja inferior a 06 (seis) meses da data da convocação. 3.9. O estágio não faz jus a outros benefícios, tais como auxílio alimentação, auxílio saúde e similares. 4. DA LOCALIDADE 4.1. O estágio será realizado nas instalações da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde, localizada à Av. Prestes Maia, n° 733, Bairro Luz, próximo ao Metrô Estação da Luz. 5. DA INSCRIÇÃO 5.1. A inscrição iniciará a partir da data de publicação deste edital no Diário Oficial da União para formação processo seletivo de cadastro reserva. 5.2. Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 5.3. Ao se inscrever no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá indicar o turno (matutino OU vespertino) disponível para o estágio de acordo com a declaração de escolaridade da data de inscrição. 5.4 Não haverá cobrança de taxa de inscrição. 5.5 A SEMS/SP não se responsabilizará pela falta de inscrição por motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, do sistema de comunicação de dados, falta de energia, entre outras, bem como por insucesso na inscrição decorrente de inconsistência de informações. 5.6 A inscrição será comprovada mediante o recebimento no e-mail [email protected] do currículo atualizado e da ficha cadastral preenchida (ambos em formato PDF). 5.7 A ficha cadastral para inscrição encontra-se no ANEXO I desse Edital. 5.8 Não será aceita a inscrição cujo currículo e ficha cadastral não forem enviados em formato PDF para o e-mail [email protected] 5.9 O(A) candidato(a) receberá uma mensagem de deferimento ou indeferimento de inscrição. 5.10 A lista de inscritos ficará disponível para consulta no Serviço de Gestão de Pessoas da SEMS/SP. 6. DA ENTREVISTA 6.1. A fase de entrevista do processo seletivo será individual ou coletiva, ou ambos, sendo também facultativa a aplicação de provas ou outras técnicas de seleção, a critério da unidade responsável pela vaga. 6.2. O(A) candidato inscrito conforme item 4 poderá ser convocado(a) em ordem cronológica para a fase de entrevista, à medida que surjam vagas. 6.3. A convocação obedecerá a ordem cronológica de inscrição no site indicado no item 7.1, considerando as informações que constam na inscrição para a realização do estágio e a oferta de vaga compatível com as disponíveis na SEMS/SP. 6.4. A convocação de candidatos para a entrevista será realizada com no mínimo 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, mediante comunicação por meio do endereço eletrônico do(a) candidato(a) (e-mail) e por meio do telefone cadastrado no ato da inscrição. 6.5. Serão encaminhados(as) para a fase de entrevista até 3 (três) candidatos(as) por vaga a ser preenchida. 6.6. Caso a jornada de estágio seja incompatível com o horário da atividade escolar ou acadêmica, o(a) candidato(a) permanecerá inscrito até o surgimento de vaga compatível. 6.7. Caso a vaga de estágio seja incompatível com o grau do curso do(a) candidato(a), seja técnico ou universitário, o(a) candidato(a) permanecerá inscrito até o surgimento de vaga compatível com seu grau de escolaridade. 6.8. Será considerado como horário de atividade escolar ou acadêmica do(a) candidato(a) aquele que estiver registrado no ato da inscrição realizada conforme item 4. 6.9. Caso não haja candidatos(as) em número suficiente para preenchimento das vagas destinadas ao programa de cotas, o preenchimento das vagas se dará a partir da ampla concorrência. 6.10. O(A) candidato(a) convocado(a) que não comparecer à entrevista, não justificando sua ausência com antecedência, será eliminado(a) do processo seletivo.