DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072800166 166 Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 7. DO PROGRAMA DE COTAS 7.1 Candidatos concorrentes pelo programa de cotas também concorrerão concomitantemente às vagas de ampla concorrência. 7.2. Candidatos autodeclarados Pessoa com Deficiência (PCD) I- A Auto declaração para Pessoas com Deficiência (ANEXO III) deve ser preenchido e enviado para o e-mail [email protected] por aqueles(as) que preencherem os critérios e desejarem concorrer também às vagas do sistema de cotas como Pessoas com Deficiência. II- Do total das vagas que surgirem, 10% (dez por cento) serão reservadas para candidatos (as) que se declararem Pessoas com Deficiência (PCD), na forma do § 5° art. 17 da Lei n° 11.788/2008. III- O(A) candidato(a) autodeclarado PCD que participar do processo seletivo poderá ser previamente convocado(a) pela SEMS/SP, devendo apresentar documento de identidade e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) para adequação das atividades do estágio e a deficiência apresentada. IV- No momento da contratação o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá entregar o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório emitida nos últimos 12 meses atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência que possui com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças. V- Deverá constar no laudo médico que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4° e seus incisos do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações. VI- Caso não entregue o laudo médico em conformidade com os itens III e IV, o(a) candidato(a) participará somente da ampla concorrência. 7.3. Candidatos autodeclarados Pretos(as), Pardos(as) ou Indígenas (PPI) I- A Auto declaração racial (ANEXO II) deve ser preenchido e enviado para o e-mail [email protected] por aqueles(as) que preencherem os critérios e desejarem concorrer também às vagas do sistema de cotas como pretos(as), pardos(as) ou indígenas. II- A Auto declaração, para os candidatos concorrentes pelo sistema de cotas, deve ser enviada no mesmo e-mail em que forem enviados o currículo e a ficha de inscrição, todos em formato PDF. III- Ficam reservadas aos(às) candidatos(as) que se autodeclararem pretos(as), pardos(as) ou indígenas 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nesta seleção, em conformidade com o Decreto n° 9.427, de 28 de junho de 2018. IV- Só poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas aqueles(as) que se autodeclararem no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 7.4. A auto declaração para os candidatos concorrentes pelo sistema de cotas, deve ser enviada no mesmo e-mail em que forem enviados o currículo e a ficha de inscrição, todos em formato PDF. 8. DOS RECURSOS 8.1. Em caso de eliminação do processo seletivo, o(a) candidato(a) será comunicado por e-mail da SEMS/SP. 8.2. O prazo para envio de recurso é de dois dias úteis, contados a partir do envio do e-mail com a comunicação. 8.3. Os recursos devem ser enviados na forma do ANEXO IV, em formato PDF, para o e-mail [email protected] 8.4 Casos excepcionais serão avaliados pelo Serviço de Gestão de Pessoas da SEMS/SP. 9. DA DOCUMENTAÇÃO 9.1. É preciso apresentar a seguinte documentação original a fim de que possa iniciar o estágio: RG, CPF, comprovante de endereço, título de eleitor (para maiores de 18 anos), certificado de reservista (para maiores de 18 anos do sexo masculino), comprovante de matrícula e frequência no curso e histórico escolar, conforme item 8.7. 9.2. Em caso de não apresentação da documentação completa o candidato aprovado será excluído do processo seletivo e o próximo candidato da relação de candidatos aprovados será convocado para assumir a vaga, desde que entregue, por sua vez, a documentação requerida para tal fim. 10. DO RESULTADO E DO PREENCHIMENTO DA VAGA 10.1. O Serviço de Gestão de Pessoas da SEMS/SP divulgará o resultado nas dependências da SEMS/SP e o candidato selecionado será convocado pelo e-mail e telefone para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio. 10.2. Serão convocados os aprovados na ampla concorrência, alternadamente e proporcionalmente entre as pessoas aprovadas pelo sistema de cotas, de acordo com o número de vagas instituído para cada um. 10.3. A convocação para o preenchimento das vagas de estágio será realizada pela SEMS/SP, via contato telefônico e por e-mail. 10.4. Serão realizadas, no máximo, 03 (três) tentativas de contato em horários diferentes e o(a) candidato(a) que não puder ser contatado será excluído(a) do Processo Seletivo. 10.5. Todas as tentativas de contato por telefone serão notificadas no e-mail informado pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição. 10.6. O(a) candidato(a) que desistir formalmente do estágio será excluído(a) do processo seletivo. 10.7. O(a) candidato(a) convocado(a) para preenchimento da vaga que não apresentar a documentação solicitada por e-mail, será eliminado(a) do processo Seletivo. 10.8. Não serão permitidas desistências temporárias ou deslocamentos para o final da lista de inscritos(as). 10.9. As listas contarão com os candidatos classificados por ordem decrescente de acordo com o resultado da entrevista, conforme o curso no qual estão matriculados, e com a identificação dos candidatos que também estão concorrendo pelo sistema de cotas. 10.10. Caso haja empate entre os candidatos , terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que: a) cursar o maior ano/período do curso; b)maior idade. 10.11. O(a) candidato(a) que não se apresentar para início do estágio na data e no local informados no ato da convocação, ressalvadas as justificativas listadas na IN n° 213/2019, será eliminado(a) do processo seletivo. 10.12. A convocação dos(as) candidatos(as) ocorrerá em número compatível com a disponibilidade orçamentária, a existência de vagas de estágios livres e a necessidade específica de curso e carga horária de cada unidade com vaga disponível para contratação. 11. DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO 11.1. Quando da abertura de vaga, o(a) candidato(a) aprovado(a) em todas as fases do processo seletivo será convocado(a) para apresentar a documentação para a elaboração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), devendo comparecer na data, local e horário informados por e-mail. 11.2. No ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio - TCE, o(a) candidato(a) deverá ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos. 11.3. A celebração do Termo de Compromisso de Estágio - TCE será realizada em estrita observância aos ditames da Lei nº 11.788/2008. 11.4. Ao assinar o Termo de Compromisso de Estágio, o(a) candidato(a) não poderá possuir vínculo de estágio remunerado em outra entidade, pública ou privada, ou vínculo profissional em outra entidade pública federal, estadual ou municipal, conforme a Portaria GM/MS nº 435/2016. 11.5. O Termo de Compromisso de Estágio terá duração de até doze meses podendo ser prorrogado por mais doze meses, até completar vinte e quatro meses de estágio, com excessão do estagiário que se declarou Pessoa com Deficiência (PCD) , caso em que a prorrogação poderá ser até o final do curso. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. A inscrição no processo seletivo gera para o(a) candidato(a) apenas expectativa de ser convocado(a) para preencher vaga de estágio, ficando a concretização do ato condicionado à existência ou ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo ao qual se submeteu. 12.2. Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Serviço de Gestão de Pessoas da SEMS/SP, sob pena de perder a vaga quando da convocação. 12.3. O(a) candidato(a) que não cumprir qualquer obrigação exigida deste edital será excluído(a) do Processo Seletivo. 12.4. Serão eliminados(as) candidatos(as) inscritos(as) para áreas que não contemplam o curso no qual o(a) candidato(a) esteja matriculado(a). 12.5. No caso de abertura de novo Edital as convocações só ocorrerão após o esgotamento de aprovado(as) em processo seletivo decorrente deste Edital. 12.6. Este Edital tem validade até que se faça outro Edital para substituí- lo. 12.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão dirimidos pela SEGEP/SP, por meio do e-mail: [email protected]. SILVIA MARIA DA SILVA MOURA ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO I - Dados Escolares (obrigatório anexar comprovação: declaração ou comprovante de matrícula e de frequência) Curso: ( ) Técnico (Ensino Médio) - ( ) Universitário - Área de formação (por exemplo: Administração, Direito...) Instituição de Ensino: Ano/Semestre atual: Turno das aulas: ( ) Matunino ( ) Vespertino ( ) Noturno * Em caso de período integral assinalar mais de um dos turnos acima. II - Disponibilidade de horário para estágio: ( ) Matutino - 6 horas/dia ( ) Vespertino - 6 horas/dia ( ) Matutino - 4 horas/dia ( ) Vespertino - 4 horas/dia ( ) Indiferente III - Dados Pessoais do Candidato Nome: Data de Nascimento: RG: CPF: Endereço: Cidade: E-mail: Telefone: ANEXO II AUTODECLARAÇÃO RACIAL (PRETOS(AS), PARDOS(AS) OU INDÍGENAS) Eu, _______, carteira de identidade (RG) n. ___, inscrito(a) no CPF sob o n.___, para fins de inscrição no processo seletivo de estágio na Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em São Paulo, conforme estabelecido no Edital de Abertura nº 3/2023, declaro optar pela participação na condição de candidato(a) cotista, de acordo com a especificação assinalada abaixo: ( ) negro(a) - preto(a) ou pardo(a) ( ) indígena Declaro, ainda, estar ciente de que poderá ocorrer meu desligamento do estágio na hipótese de ser aprovado(a) em todas as fases do processo seletivo e ingressar como estagiário(a) na condição de cotista e for constatada a qualquer tempo a não veracidade desta declaração. São Paulo, _ de __ de __.
Assinatura ANEXO III DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) Eu, _______, carteira de identidade (RG) n. ___, inscrito(a) no CPF sob o n.___, para fins de inscrição no processo seletivo de estágio na Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em São Paulo, conforme estabelecido no Edital de Abertura nº 3/2023, declaro optar pela participação na condição de candidato(a) cotista, de acordo com a especificação assinalada abaixo: ( ) PCD (anexar obrigatoriamente o laudo médico em PDF) Declaro, ainda, estar ciente de que poderá ocorrer meu desligamento do estágio na hipótese de ser aprovado(a) em todas as fases do processo seletivo e ingressar como estagiário(a) na condição de cotista e for constatada a qualquer tempo a não veracidade desta declaração. São Paulo, _ de __ de __.
Assinatura ANEXO IV FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NOME: _____ RG: ______ CPF: _______ E-MAIL: _______ TELEFONE: _____ MOTIVO DO RECURSO: __________ ARGUMENTAÇÃO DO RECURSO:
São Paulo, _ de __ de __. Assinatura SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE EXTRATO DE DOAÇÃO Nº 097/2023-Doador: Ministério da Saúde, CNPJ/MF sob nº 00.394.544/0001-85. Donatário: Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, CNPJ/MF: 07.954.571/0001-04. Objeto: Doação de 33 veículos para utilização nos municípios de: Acopiara, Alto Santo, Boa Viagem, Brejo Santo, Campos Sales, Canindé, Crato, Farias Brito, Iguatú, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Mombaça, Morada Nova, Orós, Penaforte, Quixadá, Quixeramobim, Russas, Saboeiro, Salitre, São Benedito, São Gonçalo do Amarante, Senador Pompeu, Solonópole, Várzea Alegre, como Renovação de Frota, com encargos, no valor total de R$ 9.108.000,00, visando à implantação e/ou implementação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU 192. Processos nº 25000.167933/2022-21 e Pregão Eletrônico nº 145/2021, SEI Nº25000.034402/2021-71. Signatários: Tânia Mara Silva Coelho, pela Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, e Helvécio Miranda Magalhães Júnior, pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde. Data de Assinatura: 26/07/2023.