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Diário Oficial da União · 28/07/2023 · pág. 194

DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072800194 194 Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2023 - UASG 380007 Nº Processo: 20.2.1700.278/23. Objeto: Contratação de empresas para fornecimento de materiais comuns de consumo: materiais de expediente, gêneros alimentícios, copa e cozinha, elétricos e de processamento de dados, a fim de possibilitar o ressuprimento dos estoques do almoxarifado, bem como de outros cuja necessidade se identificou nas atividades cotidianas, a fim de disponibilizá-los para utilização no desenvolvimento das atribuições institucionais finalísticas e administrativas pelas unidades do MPT-ES. Total de Itens Licitados: 36. Edital: 28/07/2023 das 09h00 às 17h00. Endereço: Rua Jose Alexandre Buaiz,n.350-ed. Affinity Work 10º Andar, - Vitória/ES ou https://www.gov.br/compras/edital/380007-5-00002-2023. Entrega das Propostas: a partir de 28/07/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 10/08/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. PAULO RAFAEL BORGES DE OLIVEIRA Pregoeiro (SIASGnet - 27/07/2023) 380007-00001-2023NE000001 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços n° 01/2023, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 01/2023, cujo objeto é o Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento da Frota Automotiva, por meio de sistema informatizado, para fornecimento de combustíveis e afins, junto a rede credenciada, com vigência de 6 (seis) meses a partir de 27/07/2023, prorrogáveis por igual período, conforme o PGEA 20.02.1800.0000186/2023-03, disponibilizada no sítio: http://portal.mpt.mp.br/MPTransparencia. Fornecedor: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 05.340.639/0001-30. Valor Total: R$ 91.032,31 (noventa e um mil trinta e dois reais e trinta e um centavos). PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 07/2022. Processo: PGEA 20.02.2100.0001491/2022-41. Contratante: PRT 21ª Região. Contratada: Marbella Residence Inc. e Construtora Ltda. CNPJ: 08.117.778/0001-97. Objeto: Aditivo do contrato de Construção do Edifício-Sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Mossoró/RN, com supressão de valores - R$ 188.325,61 (cento e oitenta e oito mil, trezentos e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos) e acréscimo de valores - R$ 486.857,19 (quatrocentos e oitenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e dezenove centavos), alterando a cláusula VII do Contrato nº 007/2022; ADITIVO de prazo: 40 (quarenta) dias no total, a contar de 23 de agosto de 2023. Assinam em 26/07/2023. Luis Fabiano Pereira, pela contratante, e Lucilene de Castro Pereira, pela contratada. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2022 PGEA: 20.02.2400.000224/2022-68. Contratante: Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região. Contratada: Instituto Mirim de Campo Grande. Objeto: Alteração do item 1 da Cláusula Oitava do Contrato nº 10/2022. Valor Mensal: R$ 2.090,30 (dois mil e noventa reais e trinta centavos) a partir de 1º de maio de 2023. Prazo de Vigência: 02 de agosto de 2022 a 02 de agosto de 2024. Assinam: Dra. Cândice Gabriela Arosio - pela Contratante; e Sra. Patricia Saraiva Sousa de Moraes - pela Contratada. EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 PGEA: 20.02.2400.0000363/2021-04. Contratante: Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região. Contratada: Refripar Comércio e Refrigeração Ltda., CNPJ: 02.772.299/0001-28; Objeto: Reajuste do Contrato nº 04/2022 pelo índice IPCA/IBGE do período de abril/2022 a abril/2023. Assina: Dra. Cândice Gabriela Arosio. EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 PGEA: 20.02.2400.0000363/2021-04. Contratante: Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região. Contratada: Brazofrio Ar-Condicionado Ltda., CNPJ: 24.645.996/0001-50; Objeto: Reajuste do Contrato nº 05/2022 pelo índice IPCA/IBGE do período de abril/2022 a abril/2023. Assina: Dra. Cândice Gabriela Arosio. EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2023 PGEA: 20.02.2400.0000363/2021-04. Contratante: Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região. Contratada: Refripar Comércio e Refrigeração Ltda., CNPJ: 02.772.299/0001-28; Objeto: Reajuste do Contrato nº 06/2022 pelo índice IPCA/IBGE do período de abril/2022 a abril/2023. Assina: Dra. Cândice Gabriela Arosio. Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO a)Processo: TC-020.589/2023-9; b)Espécie: 5º TA ao CT nº 44/2018-Segedam, firmado em 26/07/2023, entre o TCU e a empresa Stefanini Consultoria e Assessoria em Informática S/A; c)Objeto: prorrogação excepcional até 14/04/2024; d)Fundamento Legal: Artigo 57, inciso II, § 4º da Lei 8666/93; e)Valor: R$ 12.124.838,88; f)NE: 2023NE000320 e 2023NE000321; g)Signatários: pelo Contratante, Márcio André Santos de Albuquerque, e, pela Contratada, Luiz Carlos Marques de Aguiar. SECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO EXTRATO DE CONTRATO a) Processo: 002.408/2023-6; b) Espécie: CT nº 1/2023-REP-CE, firmado em 24/07/2023, entre a REPRESENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO NO ESTADO DO CEARÁ (REP- CE) e a empresa FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS LTDA., CNPJ n.º 06.234.467/0001-82; c) Objeto: fornecimento de materiais e prestação de serviços continuados de recepção nas dependências da REP-CE; d) Fundamento Legal: art. 24, inciso IV da Lei n.º 8.666/1993; e) Vigência: 180 dias, contados de 24/07/2023 a 19/01/2024; f) Valor: R$ 25.698,06; g) NE nº 2023NE000285, de 18/07/2023; h) Signatários: pelo Contratante, FRANCISMARY SOUZA PIMENTA MACIEL, e, pelo Contratado, PAULO A R AG ÃO DE ALMEIDA. EXTRATO DE CONTRATO a) Processo: 007.642/2022-9; b) Espécie: CT nº 25/2023-REP-RJ, firmado em 25/07/2023, entre a REPRESENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/REP-RJ e a empresa RIBAL LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ n.º 07.605.506/0001-73; c) Objeto: prestação de serviços continuados de transportes mediante locação mensal e locação por diária de veículos de natureza especial com blindagem Nível III-A (sem motorista e sem combustível, com limpeza e conservação) para atender as demandas do Tribunal de Contas da União em deslocamentos nos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo; d) Fundamento Legal: Leis n.º 10.520/2002 e n.º 8.666/1993; e) Vigência: 30 meses, contados de 25/07/2023 a 24/01/2026; f) Valor: R$ 609.998,40; g) NE nº 2023NE000284, de 17/07/2023; h) Signatários: pelo Contratante, FRANCISMARY SOUZA PIMENTA MACIEL, e, pelo Contratado, JÚLIO TORRES RIBEIRO NETO. EXTRATO DE CONTRATO a) Processo: 002.583/2023-2; b) Espécie: CT nº 2/2023-REP-ES, firmado em 24/07/2023, entre a REPRESENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (REP-ES) e a empresa ADSERVICON ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇOS E CONTABILIDA D E LTDA EPP, CNPJ n.º 09.489.558/0001-57; c) Objeto: prestação de serviços continuados de limpeza, copeiragem e recepção na Representação do TCU no estado do Espírito Santo - REP-ES; d) Fundamento Legal: art. 24, inciso IV da Lei n.º 8.666/1993; e) Vigência: 180 dias, contados de 24/07/2023 a 19/01/2024; f) Valor: R$ 76.979,89; g) NE nº 2023NE000286, de 19/07/2023; h) Signatários: pelo Contratante, FRANCISMARY SOUZA PIMENTA MACIEL, e, pelo Contratado, ANTONIO ARISTIDES GOMES TAVARES. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 899-TCU/SEPROC, DE 26 DE JULHO DE 2023 Processo TC 014.666/2016-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA Monterry Montagem de Stands Ltda., CNPJ: 05.848.616/0001-30, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto às ocorrências descritas a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 26/7/2023: R$ 4.988.483,50; em solidariedade com os responsáveis Constantino Orsolin - CPF: 239.070.960-53, Vera Rosane Gonçalves Madeira - CPF: 453.677.520-04 e William Leonardo Bohorquez Hurtado - CPF: 619.503.270-00. O débito decorre de pagamentos recebidos por serviços executados com falhas técnicas e/ou de qualidade em obras emergenciais, em virtude da ocorrência de tornados e trombas d'água no município de Canela/RS, conforme Termo de Compromisso 504/2010 (Siafi 662774) firmado com o Ministério da Integração Nacional, o que caracteriza infração às normas: art. 37, caput, c/c o art. 70, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66 do Decreto 93.872/1986; Lei 4.320/1964 (arts. 62 e 63); Lei 10.406/2002 (arts. 876, 884 e 927); IN/STN 1/1997, art. 2º, inciso VIII, Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011, art. 39, inciso IV e Acórdão 4749/2008 - 2ª Câmara. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento dos débitos atualizados e acrescidos de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 26/7/2023: R$ 5.068.095,96; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); d) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, das irregularidades acima indicadas, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e do cofre podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço EDITAL Nº 904-TCU/SEPROC, DE 27 DE JULHO DE 2023 Processo TC 038.354/2021-7 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO Lisu Koberstain, CPF: 173.391.621-00 para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à ocorrência descrita a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 27/7/2023: R$ 243.718,22, em solidariedade com os responsáveis Flavio Daltro Filho - CPF: 072.306.051-72, José de Souza Neves - CPF: 778.749.357-72 e Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira - CPF: 171.785.171-15. O débito decorre da inexecução parcial do objeto do Contrato de repasse 2628.0243600-87/2007, de registro Siafi 612710, firmado entre o Ministério das Cidades e município de Chapada dos Guimarães - MT, para "Implantação ou Melhoria de Obras de Infra-Estrutura Urbana em Município Com Até 100.000 Habitantes". o que caracteriza infração às normas: Art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93, do Decreto-lei 200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento dos débitos atualizados e acrescidos de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 27/7/2023: R$ 277.670,77; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; d) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; e) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a