DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023072800049 49 Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 124, DE 27 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II, da Constituição da República Federativa do Brasil, os incisos I e II do art. 39 da Lei n.º 14.600, de 19 de junho de 2023, o inciso IV do art. 1º do Anexo I do Decreto n° 11.352, de 1° de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009, e no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, e o que consta no Processo SEI n° 00350.002865/2023-35, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, o grupo de trabalho, "GT Legislação da Pesca Artesanal", com a finalidade de construir metodologia para proposição de revisão e adequação das legislações pesqueiras, no âmbito da pesca artesanal. Art. 2º Compete ao grupo de trabalho Legislação da Pesca Artesanal: I - produzir análise da legislação da pesca artesanal e suas implicações no reconhecimento de direitos dos pescadores e pescadoras artesanais, considerando a princípio: a) Lei nº 11.959. de 29 de junho de 2009; b) Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003; c) Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015 e; d) Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015. II - identificar dispositivos legais e atos normativas que implicam no reconhecimento de direitos dos pescadores e pescadoras artesanais, III - propor um plano de trabalho para a revisão e adequação da legislação pesqueira, no âmbito da pesca artesanal; IV - elaborar relatórios e documentos técnicos que consolidem as estratégias construídas pelo grupo de trabalho e; V - apresentar as propostas e resultados do trabalho desenvolvido em reuniões, seminários e outros eventos pertinentes. Art. 3º O grupo de trabalho de que trata o art. 1º será coordenado pela Secretaria Nacional de Pesca Artesanal e será composto por representantes do Ministério da Pesca e Aquicultura, além de 15 (quinze) representantes de organizações e movimentos sociais da pesca artesanal, através de um titular e seu suplente, conforme designação a seguir: I - Ministério da Pesca e Aquicultura: a) titular: Ormezita Barbosa de Paulo b) 1ª suplente: Jocemar Tomasino Mendonça c) 2ª suplente: Maria Eliene Pereira do Vale II - Articulação Nacional das Pescadoras - ANP: a) titular: Rosangela Silva do Nascimento b) suplente: Edna Maria Ramos de Sousa III - Comissão Nacional para o Fortalecimento das Reservas Extrativistas e dos Povos Extrativistas Costeiros Marinhos - CONFREM: a) titular: Francisco da Rocha Guimarães Neto b) suplente: Marcos Luiz de Souza IV - Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura - CBPA: a) titular: Luis Cláudio Stabille Furtado b) suplente: Maria Aparecida Dos Santos Silva V - Confederação dos Sindicatos de Pescadores Artesanais: a) titular: Lindomar Fernandes de Lima b) suplente: Augusta Costa do Nascimento VI - Confederação Nacional de Federações das Associações de Pescadores Artesanais e Aquicultura e de Organizações de Pesca - CONFAPESCA: a) titular: Ajax Tavares b) suplente: Patricia Gavazza Garcia VII - Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores - CNPA: a) titular: Edivando Soares de Araújo b) suplente: Maria José da Silva Santos VIII - Conselho Pastoral dos Pescadores - CPP: a) titular: Marcelo Apel b) suplente: Ornela Fortes de Melo IX - Coordenação Nacional das Comunidades Tradicionais Caiçaras: a) titular: Márcio Roberto dos Santos b) suplente: Ana Flávia Pinto X - Federação dos Manejadores e Manejadoras de Pirarucu de Mamirauá - FEMAPAM: a) titular: Pedro Canízio Oliveira da Silva b) suplente: Inês da Silva Lira XI - Fórum da Lagoa dos Patos: a) titular: Liandra Caldasso b) suplente: Tatiana Walter XII - Movimento dos Pescadores Artesanais do Litoral do Paraná - MOPEAR: a) titular: Cláudio de Araújo Nunes b) suplente: Vago XIII - Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais - MPP: a) titular: Nilmar Silva da Conceição b) suplente: Arlene Oliveira da Costa XIV - Movimento Nacional dos Pescadores, Pescadores e Aquicultores - MONAPE: a) titular: Josias Clementino de Jesus b) suplente: Bartolomeu Gonçalves Dias XV - OCEANA Brasil: a) titular: Miriam Bozzetto b) suplente: Letícia Bruning Canton XVI - Painel Mar: a) titular: Adayse Bossolani da Guarda b) suplente: Isabele de Silveira §1º Cada representante titular de que trata o artigo 3º terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. §2º O grupo de trabalho será presidido pelo representante titular do Ministério da Pesca e Aquicultura. §3º Poderão ser convidados eventualmente a participar das reuniões: I - representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas que tenham atuação na pesca artesanal; II - representantes do Poder Judiciário e das funções essenciais à Justiça; III - representantes da comunidade acadêmica e científica a cujo trabalho verse a pesca artesanal. Art. 4º - O grupo de trabalho se reunirá em caráter ordinário nos termos do calendário por ele estabelecido e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por sua Presidência. § 1º Em sua primeira reunião, o grupo de trabalho estabelecerá o calendário de encontros, seu modo de funcionamento e plano de trabalho com seus objetivos específicos. § 2º O quórum de abertura e o de aprovação é o de maioria simples, presente a maioria absoluta dos representantes. § 3º As reuniões do Grupo de Trabalho poderão ser presenciais, virtuais ou híbridas. Art. 5º A Secretaria-Executiva do grupo de trabalho, que lhe prestará o apoio administrativo necessário, será exercida pela Coordenação-Geral de Territórios e Integração de Políticas Públicas da Secretaria Nacional da Pesca Artesanal. Art. 6º O grupo de trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período. Parágrafo único. O encerramento das atividades do grupo de trabalho ficará condicionado à aprovação do seu Relatório Final, que deve ser encaminhado à Secretaria Nacional de Pesca Artesanal em até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da primeira reunião. Art. 7º Fica vedada a divulgação de discussões em curso no grupo de trabalho sem a prévia anuência da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal do Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 8º A participação no grupo de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º Esta portaria entra em vigor em 01 agosto de 2023. ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO PORTARIA MPA Nº 297, DE 27 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Nomear EDIMAR MALTEZO, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Superintendente, código CCE 1.10, da Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura no estado de Rondônia. ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO PORTARIA MPA Nº 298, DE 27 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Nomear DAVID SOARES DE SOUZA, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Superintendente, código CCE 1.10, da Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura no estado do Rio Grande do Norte. ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO Ministério do Planejamento e Orçamento FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA PORTARIA IBGE Nº 581, DE 26 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, no uso de suas atribuições e competência que lhe foi delegada pelo Artigo 29, do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e considerando o disposto no Artigo 93, Inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pelo Artigo 22, da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, na disposição do Ofício SEI nº 180023/2022/ME, de 21 de junho de 2022, e demais informações que constam no processo nº 03601.000157/2023-59, resolve: Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora ANDRESSA COELHO MAXNUCK SOARES, matrícula SIAPE 2125636, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, vinculada ao Ministério do Planejamento e Orçamento, para compor a equipe de trabalho na Coordenação-Geral de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas da Diretoria de Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, sem prejuízo da remuneração, dos direitos e das vantagens a que faz jus, de acordo com o disposto no Art. 2º, da Lei nº 9.007, de 17/03/1995, combinado com a Alínea 'e', do Inciso III, do Art. 56, da Lei nº 14.600, de 19de junho de 2023, para requisitados até 30 de junho de 2023. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente à Fundação IBGE ao término da cessão, observado o disposto no Artigo 8º, do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2023. CIMAR AZEREDO PEREIRA Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO PORTARIA DE PESSOAL Nº 170, DE 26 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 50020.001411/2023-57, resolve: Nomear GUILHERME AFONSO, CPF nº 855..-00, para o cargo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Gestão de Investimentos do Departamento de Investimentos da Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos. MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES PORTARIA DE PESSOAL Nº 171, DE 26 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 50020.001411/2023-57, resolve: Nomear JULIANA DA SILVA CASTRO NUNES, CPF nº 961..-91, para o cargo de Coordenadora, código CCE 1.10, da Coordenação da Coordenação-Geral de Gestão e Investimentos do Departamento de Investimentos da Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa. MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQ U AV I Á R I O S PORTARIA Nº 284, DE 18 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, conforme estabelece a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º, inciso V, da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021, com base no que estabelece o art. 20 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, resolve: Dispensar do Conselho de Autoridade Portuária - CAP do porto organizado de São Sebastião, JOÃO ALEXANDRE RIOS DOS REIS (titular), representante do poder público, indicado pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários. FABRIZIO PIERDOMENICO