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Diário Oficial da União · 28/07/2023 · pág. 29

DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072800029 29 Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA FCP Nº 155, DE 27 DE JULHO DE 2023 A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP n º 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101456/2023-11: . Comunidade Município Estado . SÃO PEDRO SANTA MARIA DE ITABIRA MG Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 20, sob o n.º 2969, às fls. 192. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDNA THOMAZ RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 156, DE 27 DE JULHO DE 2023 A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP n º 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100767/2023-54: . Comunidade Município Estado . FO R M O S A JA N U Á R I A MG Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 20, sob o n.º 2961, às fls. 184. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDNA THOMAZ RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 157, DE 27 DE JULHO DE 2023 A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES,, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP n º 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101451/2023-80: . Comunidade Município Estado . P U R I F I C AÇ ÃO P EÇ A N H A MG Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 20, sob o n.º 2968, às fls. 191. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDNA THOMAZ RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 158, DE 27 DE JULHO DE 2023 A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP n º 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100688/2023-43: . Comunidade Município Estado . ÁGUAS MORTAS SERRANO DO MARANHÃO MA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 20, sob o n.º 2974, às fls. 197. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDNA THOMAZ RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 159, DE 27 DE JULHO DE 2023 A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP n º 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101912/2022-33: . Comunidade Município Estado . MARRECA E TANQUE JA N U Á R I A MG Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 20, sob o n.º 2962, às fls. 185. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDNA THOMAZ RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 160, DE 27 DE JULHO DE 2023 A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP n º 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100786/2022-08: . Comunidade Município Estado . BA R R E I R I N H O JA N U Á R I A MG Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 20, sob o n.º 2960, às fls. 183. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDNA THOMAZ RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 161, DE 27 DE JULHO DE 2023 A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP n º 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100417/2023-98: . Comunidade Município Estado . SÃO GONÇALO PARAMBU CE Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 20, sob o n.º 2958, às fls. 181. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDNA THOMAZ RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 162, DE 27 DE JULHO DE 2023 A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP n º 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101650/2022-15: . Comunidade Município Estado . MATA DO CAFÉ M I N AÇ U GO Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 20, sob o n.º 2963, às fls. 186. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDNA THOMAZ RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 163, DE 27 DE JULHO DE 2023 A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP n º 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101483/2022-02: . Comunidade Município Estado . PRIMEIRA LAGOA C EA R Á - M I R I M RN Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 20, sob o n.º 2965, às fls. 188. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDNA THOMAZ RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 164, DE 27 DE JULHO DE 2023 A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP n º 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101363/2023-88: . Comunidade Município Estado . BOM JARDIM SABINÓPOLIS MG Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 20, sob o n.º 2966, às fls. 189. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDNA THOMAZ RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 165, DE 27 DE JULHO DE 2023 A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP n º 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101117/2023-26: