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Diário Oficial da União · 28/07/2023 · pág. 31

DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072800031 31 Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 requisitos e vedações legais, regulamentares e estatutários, à luz da autodeclaração e documentos apresentados, o Conselho de Administração, de forma não vinculante, manifestou-se favorável quanto ao enquadramento dos indicados para o Conselho de Administração. O tema em deliberação, constitui Conflito de Interesse na participação do Presidente do Conselho de Administração e do Diretor-Presidente, dessa forma os Conselheiros não participaram da votação quanto as suas próprias indicações. Passando ao segundo item da Ordem do Dia, o Presidente apresentou o indicado como membro do Conselho de Administração, representante do Comando da Marinha, Senhor EDUARDO MACHADO VAZQUEZ, brasileiro, casado, Doutor em Ciências Navais, portador da célula de identidade nº 424220, emitida pelo Serviço de Identificação da Marinha, inscrito no CPF sob o nº 843.849.997-04, residente e domiciliado, inclusive para fins do disposto no §2º do art. 149, da Lei nº 6.404/76, no Setor de Habitações Individuais Sul, quadra 12, conjunto 16, casa 03, Bairro: Lago Sul, Brasília-DF, CEP 71630-335. Em seguida, o Conselho de Administração realizou a nomeação do Senhor EDUARDO MACHADO VAZQUEZ cujo mandato será regrado na forma do art. 37, caput, do Estatuto Social. Em seguida, em cumprimento ao art. 24, do Estatuto Social, o Conselheiro EDUARDO MACHADO VA Z Q U EZ procedeu a assinatura do Termo de Posse. O Colegiado cumprimentou o Conselheiro com as boas-vindas. Passando ao terceiro item da Ordem do Dia, o Presidente convidou o Diretor de Gestão do Conhecimento e Pessoas, que apresentou a indicação da senhora NILDA FERNANDES MARIANO, para o cargo de Ouvidora da AMAZUL que, após seleção interna, teve aprovação da Comissão Avaliadora com a maior pontuação dentre os candidatos e apresentou perfil compatível com o requerido para a função. O Conselheiro MARCEL ressaltou que a Ouvidoria é de grande importância para a melhoria contínua dos processos da Empresa. Em seguida, o Conselho de Administração aprovou, por unanimidade, a nomeação da senhora NILDA FERNANDES MARIANO, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade nº 13.369.82-0, emitida pelo SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 063.857.738-17, à Controladoria-Geral da União (CGU), para ocupar a função de Ouvidora da AMAZUL, nos termos da Portaria nº 1.181/2020, de 10 de junho de 2020, da Controladoria-Geral da União. Passando ao quarto item da Ordem do Dia, o Presidente convidou o Diretor de Gestão do Conhecimento e Pessoas que apresentou uma atualização da remuneração de Dirigentes, destacando que a Secretaria de Coordenação das Empresas Estatais (SEST) votou pelo reajuste de 9% sobre a remuneração da Diretoria-Executiva, do CONSAD e CONFIS, porém mantendo o valor atual para os integrantes do COAUD e, ainda, pela criação do benefício de Auxílio-Moradia para os Diretores. Em seguida, informou que para a efetivação do benefício de Auxílio- Moradia, conforme aprovado na Assembleia Geral Ordinária, realizada em 18 de abril de 2023, a empresa deverá estabelecer regramento interno, aprovado pelo Conselho de Administração. O Regulamento do Auxílio-Moradia dos Diretores estabelece regras e procedimentos relacionados à sua concessão, na modalidade de reembolso, no âmbito da AMAZUL. O Conselheiro MARCEL, em seguida, expôs sobre a diferença observada nos salários dos Diretores, em relação a alguns Empregados AMAZUL, participando que incide alguns benefícios tais como o adicional de periculosidade, no salário de alguns empregados, motivo pelo qual a remuneração se torna maior que a dos Diretores. Prosseguiu, agradecendo por acatarem as sugestões de alteração na Declaração Negativa de Propriedade, instrumento que acompanha o Regulamento. O Conselheiro LUIS FERNANDES agradeceu pelos esclarecimentos em relação aos salários dos Diretores. O tema em deliberação, constitui Conflito de Interesse na participação do Diretor- Presidente, dessa forma o Conselheiro se absteve do voto. Ato contínuo, o Conselho de Administração aprovou, por unanimidade, o Regulamento Interno sobre Auxílio Moradia dos Dirigentes, em conformidade com o contido na Resolução do Conselho de Administração (RCA) nº 062. Passando ao quinto item da Ordem do Dia, o Presidente convidou o Coordenador-Geral de Governança e Desenvolvimento Corporativo que apresentou a estrutura da Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa. Em seguida, o Comitê de Auditoria (COAUD), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, de acordo com o Art. 56 do Estatuto Social e Inciso VIII do Art. 7º do Regimento Interno do COAUD, tendo procedido ao exame da Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa, do ano de 2022, opinou, por unanimidade, que o referido documento, encontra-se em condições de ser submetido ao Conselho de Administração. Após ajustes propostos pelo Conselheiro VAZQUEZ, o Colegiado aprovou, por unanimidade, a Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa do ano 2022. Passando ao sexto item da Ordem do Dia, o Coordenador-Geral de Governança e Desenvolvimento Corporativo apresentou os ajustes no Programa de Remuneração Variável Anual da AMAZUL (RVA), conforme Ofício Circular SEI nº 289/2023/MGI, de 18 de abril de 2023, em função das novas diretrizes do governo federal, orientando que os programas sejam revistos e novamente submetidos à aprovação da SEST considerando os ajustes metodológicos descritos no referido ofício. O Programa de Remuneração Variável dos membros da Diretoria Executiva da AMAZUL, para o exercício de 2023, vincula a parcela da remuneração ao desempenho dos seus diretores, de modo a garantir a implementação da estratégia corporativa e o alcance de resultados. Em seguida, o Conselheiro MARCEL frisou a dificuldade de implantação do Programa, diante do atual cenário econômico do País e do fato da AMAZUL ser uma Empresa totalmente dependente do Tesouro Nacional. Entretanto, tendo em vista que os recursos são destinados ao pagamento de pessoal, a exclusão da necessidade de se gerar receita e/ou redução de despesas assegurará ao Programa proposto estabelecer metas e que não afetem, diretamente, o clima organizacional da Empresa. Destacou, por fim, que o Indicador de Governança "IG-SEST", retirado conforme Ofício Circular SEI nº 289/2023/MGI, é de suma importância para melhorar os processos de governança, índice esse que a AMAZUL obteve, nos últimos 5 anos, notas abaixo do mínimo exigido para alcançar a meta desse indicador. As dúvidas dos Conselheiros sobre o indicador da participação da AMAZUL em projetos voltados para a sociedade foram esclarecidas pela Diretoria-Executiva. O Presidente do Conselho, ao final, registrou que apesar da AMAZUL ser uma Empresa estatal e dependente, sempre deve perseguir a economia das despesas e o aumento da receita. O tema em deliberação, constitui Conflito de Interesse na participação do Diretor-Presidente, dessa forma o Conselheiro se absteve do voto. Ato contínuo, o Conselho de Administração aprovou, por unanimidade, o encaminhamento da proposta do Programa de Remuneração Variável Anual (RVA) 2023, bem como da proposta de Regulamento do Programa de Remuneração Anual - RVA - Dos Diretores da AMAZUL - Exercício 2023 à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST. Passando ao sétimo item da Ordem do Dia, o Coordenador-Geral de Governança e Desenvolvimento Corporativo realizou a apresentação sobre a Criação do Comitê Técnico Científico na AMAZUL, destacando que tem caráter consultivo, sem remuneração, e que deve fornecer subsídios, avaliações e orientações à Diretoria-Executiva sobre questões relacionadas à ciência e tecnologia. O Colegiado parabenizou a Diretoria-Executiva pela iniciativa e manifestou concordância com a criação do Comitê Técnico Científico na AMAZUL. Passando ao oitavo item da Ordem do Dia, o Coordenador-Geral de Governança e Desenvolvimento Corporativo apresentou a proposta de ajustes na Política de Conformidade e Gestão de Riscos. A revisão propõe alguns ajustes à redação da Política atualmente vigente, aprovada em 2020. Além dos ajustes redacionais e remissões, destacam-se: Definição clara e declarada do público-alvo; alteração da periodicidade de revisão da Política, visto o amadurecimento da Gestão de Riscos e Conformidade da AMAZUL; evidenciação de conceitos de risco e conformidade usados na Política; definição da periodicidade de 6 meses, dos relatórios da Coordenadoria-Geral de Governança e Desenvolvimento Corporativo; e melhoria na definição de responsabilidades. Em seguida, o Comitê de Auditoria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, de acordo com o Art. 56 e inciso V do Art. 63 do Estatuto Social e Incisos IV e VIII do Art. 7º do Regimento Interno do COAUD, tendo procedido ao exame da Política de Conformidade e Gestão de Riscos, do ano de 2023, opinou, por unanimidade, que o referido documento, encontra-se em condições de ser submetido ao Conselho de Administração. Ato contínuo, o Conselho de Administração aprovou, por unanimidade, a Política de Conformidade e Gestão de Riscos, conforme Resolução do Conselho de Administração (RCA) nº 063. Passando ao nono item da Ordem do Dia, o Presidente convidou o Coordenador de Integridade que apresentou a proposta de ajustes no Código de Ética e Conduta Empresarial. O Código de Ética e Conduta Empresarial tem como propósito estabelecer diretrizes e valores que orientam as ações e comportamentos dos empregados, administradores, conselheiros e membros estatutários da AMAZUL, visando a promoção da integridade, transparência, responsabilidade e respeito nas relações internas e externas da Empresa. Em seguida, o Conselheiro MARCEL ressaltou que o Código de Ética e Conduta Empresarial atualizado confere maior credibilidade, confiança e respeito perante os Stakeholders. Como sugestão, diante do crescimento e atuação dos negócios da AMAZUL, em cenário nacional e internacional, destacou a utilização de ferramentas e ações a serem aplicadas junto ao item "Abrangência" do Código, tais como a elaboração de KYC (Know Your Customer), Política de PLD (Prevenção de Lavagem de Dinheiro) e aplicação de Due Diligence. O Coordenador de Integridade enfatizou que o Manual de Compliance da AMAZUL está em fase final de revisão e abarcará as sugestões do Conselheiro. As dúvidas dos Conselheiros sobre o fluxo e recebimento das denúncias foram esclarecidas pelo Diretor-Presidente. O Conselho de Administração, após análise do quadro comparativo com as principais alterações, aprovou, por unanimidade, o Código de Ética e Conduta Empresarial da AMAZUL, em conformidade com o contido na Resolução do Conselho de Administração (RCA) nº 064. Passando ao décimo item da Ordem do Dia, o Presidente convidou o Coordenador-Geral de Governança e Desenvolvimento Corporativo que apresentou a Política de Indicação, Sucessão e Nomeação de Conselheiros, Diretores, Membros de Comitês da AMAZUL. A Política visa a estabelecer diretrizes de indicação, sucessão e nomeação dos membros do CONSAD, exceto o representante dos empregados, do Conselho Fiscal (CONFIS), do Comitê de Auditoria (COAUD), do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração (COPESRE) e da Diretoria Executiva (DE). Em seguida, o Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, de acordo com o Art. 64 do Estatuto Social, tendo procedido ao exame da Política de Indicação, Sucessão e Nomeação de Conselheiros, Diretores e membros de Comitês, do ano de 2023, opinou, por unanimidade, que o referido documento, encontra-se em condições de ser submetido ao Conselho de Administração. O Conselho de Administração, aprovou, por unanimidade, a Política de Indicação, Sucessão e Nomeação de Conselheiros, Diretores, Membros de Comitês da AMAZUL, em conformidade com o contido na Resolução do Conselho de Administração (RCA) nº 065. Passando ao décimo primeiro item da Ordem do Dia, o Colegiado votou pela retirada deste item da pauta. Passando ao décimo segundo item da Ordem do Dia, o Colegiado votou pela retirada deste item da pauta. Passando ao décimo terceiro item da Ordem do Dia, o Colegiado votou pela retirada deste item da pauta. Palavra aberta aos Conselheiros: O Conselheiro MARCEL agradeceu por toda a contribuição do Colegiado e parabenizou a empregada indicada como Ouvidora da AMAZUL. O Diretor-Presidente agradeceu pelas diversas contribuições do Conselho que aproximam a Empresa dos seus projetos estratégicos, cumprimentou os novos Conselheiros com as boas-vindas e os convidou para participarem do Programa de Integração que tem o objetivo de apresentar os programas e a atuação da AMAZUL. O Conselheiro SILVA LIMA agradeceu a todos pelas contribuições e cumprimentou os novos Conselheiros com as boas-vindas. O Presidente agradeceu a colaboração de todos, especialmente, pelo trabalho na preparação das reuniões que envolve as reuniões prévias com os assessores e que confere celeridade nas tratativas dos temas na reunião. Externou, em seguida, sua satisfação com a chegada dos novos Conselheiros e parabenizou a Empresa pelos 10 anos. O Conselheiro VAZQUEZ agradeceu os cumprimentos do Colegiado e afiançou sua satisfação profissional em representar o Comando da Marinha, garantiu contribuir e se dedicar aos assuntos tratados pelo Conselho para o aperfeiçoamento e engrandecimento da AMAZUL. O Conselheiro LUIS FERNANDES agradeceu os cumprimentos e reiterou sua missão de aproximar o MCTI das ações que são desenvolvidas na área de ciência, tecnologia e inovação para apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico do País. Ao final, agradeceu a oportunidade de participar do Conselho. Por fim, concluídos os atos que compuseram a Ordem do Dia, às 16h13min, a Presidência declarou encerrada a reunião ordinária do CONSAD, referente ao mês de maio. Lavrei a presente Ata no Livro de Atas, a qual foi assinada por mim, na qualidade de Secretária, e pelos Conselheiros presentes. Esta Ata foi elaborada em quatro vias digitadas. São Paulo, SP. PETRONIO AUGUSTO SIQUEIRA DE AGUIAR Representante do Comando da Marinha Presidente do Conselho EDUARDO MACHADO VAZQUEZ Representante do Comando da Marinha Presidente do Conselho Substituto LUIS MANUEL REBELO FERNANDES Representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ANDRÉ LUIZ SILVA LIMA DE SANTANA MENDES Representante do Ministério da Defesa NEWTON DE ALMEIDA COSTA NETO Diretor-Presidente MARCEL ZARA DE SOUZA LIMA Representante dos empregados DEBORA ELIZE SANTOS Secretária Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 905, DE 27 DE JULHO DE 2023 Altera a Portaria MDS nº 897, de 7 de julho de 2023, que estabelece normas e procedimentos para a gestão dos benefícios previstos nos incisos I a V do § 1º do art. 7º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, os procedimentos operacionais necessários ao ingresso de famílias, e a revisão de elegibilidade e cadastral dos beneficiários, e a Portaria MC nº 764, de 13 de abril de 2022, que estabelece normas e procedimentos para a gestão do benefício do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB), instituído pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, necessários ao ingresso de famílias no Programa, à manutenção do benefício e à revisão cadastral dos beneficiários. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal e o artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria nº 897, de 7 de julho de 2023, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º .................................................................................................................. XIV - averiguação de benefício: verificação de indícios de inconformidade na gestão de benefícios, tais como indícios de fraudes, incorreções cadastrais, ausência de inclusão (upload) de documentação no Sistema de Cadastro Único, ou identificação de inconsistências a partir de cruzamentos com bases de dados complementares;" (NR)