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Diário Oficial da União · 28/07/2023 · pág. 99

DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072800099 99 Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . Nome Empresarial Portocel Terminal Especializado De Barra Do Riacho S/A . CNPJ 28.497.394/0001-54 . Tipo Portos Organizados e Instalações Portuárias . Descrição do Projeto Projeto na área de infraestrutura de transporte no setor de portos organizados e instalações portuárias autorizadas denominado "Automação do Sistema de Engate de Cargas - Unidades de Celulose (Spreaders)", que tem por objetivo o aumento da eficiência na movimentação das cargas e diminuição do risco operacional do terminal, referente ao Contrato de Adesão (Adaptação) nº 106/2016, celebrado com a ANTAQ. . Localização Aracruz, ES . Estimativa de Investimento R$ 23.864.200,00 . Estimativas das Suspensões Fiscais R$ 2.207.438,50 AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE PORTARIA Nº 11.980, DE 25 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00066.025393/2019-18; resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N° 2020-01-02R2 - EMBRAER / 39-1530 aplicável aos aviões EMBRAER modelos ERJ 170-100, ERJ 170-200, ERJ 190-100 e ERJ 190-200, emitida em 25 de julho de 2023 e efetivada em 26 de julho de 2023. Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores -endereço: h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 530. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 11906, de 14 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2023, Seção 1, página 98, onde se lê: "Fica revogada a Portaria nº 2000/SIA, de 10 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de DD de MM de AAAA, seção 1, página xxx", leia-se: "Fica revogada a Portaria nº 2000/SIA, de 10 de agosto de 2020 , publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2020, seção 1, página 19." GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 11.938, DE 19 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso XV, alínea "a", do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, no art. 8º, inciso XXII e §3º, da Lei n° 11.182, de 27 de setembro de 2005, na Resolução nº 153, de 18 de junho de 2010, nos itens 5.1.2 e 5.2.1.1, da Instrução do Comando da Aeronáutica - ICA 11-3, aprovada pela Portaria nº 1425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00058.017082/2023-61, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano Diretor do Aeródromo Público Regional Adolino Bedin / Sorriso, MT (SBSO) - (CIAD: MT0005). Art. 2º A aprovação de Plano Diretor do Aeroporto não sobrepõe entendimentos de processos subsequentes, correlatos à segurança operacional aeroportuária, sendo responsabilidade do operador de aeródromo manter o Plano Diretor atualizado. Art. 3º A aprovação do Plano Diretor do Aeroporto não garante o cadastramento, pela ANAC, da expansão pretendida da infraestrutura aeroportuária, de modo que eventuais modificações de características ou cadastramentos vindouros deverão atender aos regulamentos processuais e materiais vigentes na oportunidade de sua implementação. Art. 4º O disposto na presente Portaria não dispensa o operador de aeródromo da observância dos requisitos de licenciamento ambiental, de uso do solo e de zoneamento urbano e outras posturas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DELIBERAÇÃO Nº 16, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 50300.004672/2022-00. Fiscalizada: PEN LOGÍSTICA EIRELI CNPJ nº 18.936.225/0001-10. Objeto e Fundamento LegaI: O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.004672/2022-00 e após transcurso do prazo in albis para apresentação de recurso do fiscalizado, decide:I - pela subsistência do Auto de Infração 5649-9 (SEI nº 1681711), decidindo pela aplicação da penalidade de MULTA à empresa PEN LOGÍSTICA EIRELI, inscrita no CNPJ 18.936.225/0001-10, no valor de R$ 4.410,00 (quatro mil quatrocentos e dez reais), por prática da infração tipificada pelo artigo 33 da Resolução Normativa nº 18 - ANTAQ, consubstanciada no fato de a empresa afretar todas as suas embarcações para outra empresa, deixando de manter os requisitos técnicos para a manutenção do Termo de Autorização 1034 - ANTAQ. II - Ademais, determina que a empresa PEN LOGÍSTICA EIRELI comprove deter, no prazo de 60 (sessenta) dias, pelo menos uma embarcação de bandeira brasileira em sua frota que não esteja fretada a casco nu a terceiros, adequada à navegação pretendida e em condição de operação comercial; ou embarcação afretada a casco nu, de propriedade de pessoa física ou jurídica no Brasil, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, sob pena de, não o fazendo, abertura de processo específico visando à Cassação de sua outorga. LUIZ CARLOS DE SOUZA JUNIOR Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS DESPACHO DECISÓRIO Nº 80/2023/COGAB - PRES/GABPR-FUNAI A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com o § 7º do art. 2º do Decreto 1775/96, tendo em vista o Processo nº 08620.056972/2014-77 e considerando o Resumo do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (5482835) de autoria do antropólogo Pedro Rocha de Almeida e Castro, que acolhe, face às razões e justificativas apresentadas, decide: APROVAR as conclusões objeto do citado resumo para, afinal, reconhecer os estudos de identificação e delimitação da Terra Indígena Kapôt Nhinore (MT e PA), de ocupação tradicional dos povos indígenas Mebêngôkre e Yudjá, com superfície aproximada de 362.243 hectares e perímetro aproximado de 508 km, localizada nos Municípios de Vila Rica, Estado do Mato Grosso, Santa Cruz do Xingu, Estado do Mato Grosso e São Félix do Xingu, Estado do Pará. JOENIA WAPICHANA ANEXO RESUMO DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DA TERRA INDÍGENA TERRA INDÍGENA KAPÔT NHINORE Referência: Processo Funai n.º 08620.056972/2014-77. Denominação: Terra Indígena Kapôt Nhinore. Superfície aproximada: 362.243 ha (trezentos e sessenta e dois mil e duzentos e quarenta e três hectares). Perímetro aproximado: 508.763 m (quinhentos e oito mil e setecentos e sessenta e três metros). Localização: Municípios de Vila Rica (MT), Santa Cruz do Xingu (MT) e São Félix do Xingu (PA). Povo Indígena: Mebêngôkre e Yudjá. População aproximada: 60 pessoas. Grupo Técnico constituído por meio das Portarias n° 1249 de 27 de setembro de 2004, Portaria n° 1173, de 19 de setembro de 2012 e Portaria n° 968 de 19 de agosto de 2014, coordenado pelo antropólogo Pedro Rocha de Almeida e Castro. I-DADOS GERAIS: Localizada nos municípios mato-grossenses de Santa Cruz do Xingu e Vila Rica, bem como no município de São Félix do Xingu, no Pará, a região conhecida pelos Ka y a p ó como "Kapôt Nhinore" compreende o interflúvio dos rios Liberdade e Xingu. Contígua aos limites orientais da Terra Indígena Mekrãgnoti, tangencia, ao norte e ao sul, respectivamente, as terras indígenas Badjônkôre e Capoto/Jarina. Os Mebêngôkre, como se autodenominam os Kayapó, reivindicam a área desde o começo da década de 1980, o que consta registrado nos processos relativos à demarcação das terras indígenas adjacentes - habitadas pelo mesmo povo, mas associadas a subgrupos específicos. Nota-se, portanto, que essas unidades conformam um mosaico que não é outra coisa senão um reflexo administrativo das divisões internas mebêngôkre, faccionalismo cujo estudo é fundamental à compreensão da relevância que cada lugar assume para as diferentes parcialidades hoje existentes. Nesse sentido, o reconhecimento oficial da Terra Indígena (TI) Kapôt Nhinore, identificada e delimitada pelo relatório circunstanciado ora resumido, é especialmente importante para o subgrupo que lá se originou, os Metyktire. A ele pertence o célebre cacique Raoni Metyktire, nascido e criado em Kapôt Nhinore, uma região de transição entre floresta amazônica e cerrado, abrigo das principais aldeias e áreas de caça dos últimos Kayapó contatados pelos irmãos Villas-Boas, no final dos anos 1950. Os Kayapó/Mebêngôkre são falantes de uma língua da família Jê, pertencente ao tronco linguístico Macro-Jê. Não obstante o português seja manejado com desenvoltura por muitos jovens e adultos, o mebêngôkre segue vigoroso e é utilizado como língua principal pelos diversos subgrupos, os quais, juntos, perfazem uma população de aproximadamente 10.309 indivíduos, segundo dados do IBGE e da Sesai. Enquanto o endoetnônimo "Mebêngôkre" pode ser traduzido por "gente do espaço entre as águas", o exoetnônimo "Kayapó", de origem tupi, aproxima-se de algo como "semelhante a macacos", o que provavelmente guarda relação com o ritual do Kukòj (Macaco), no qual os indígenas utilizam máscaras de macaco durante vários dias. Por seus vizinhos do Xingu, esse povo é também chamado de "Txukarramãe", termo que quer dizer "gente sem arco". Os esforços classificatórios da primeira metade do XX, empreendidos por uma antropologia munida de referenciais hoje defasados do ponto de vista teórico e etnográfico, incluíram os Kayapó entre os "Gês do Noroeste e Centrais", povos que teriam em comum a organização em "pequenos bandos nômades vivendo de caça e coleta". Por algumas divisões posteriores, foram associados aos demais grupos Gê que, historicamente, habitam a região entre os rios Tocantins e Xingu. É provável que as primeiras incursões dos Mebêngôkre na área do Xingu tenham sido em expedições guerreiras, seguidas do retorno para as aldeias do rio Tocantins. Já as migrações e fissões que, de fato, resultaram na distribuição atual dos subgrupos pela bacia do Xingu, têm sua origem nos embates com portugueses engajados na preação indígena. Promovido por José Pinto de Magalhães, um desses confrontos, ocorrido por volta de 1810 na região do Tocantins-Araguaia, deu origem a uma das primeiras referências escritas sobre a localização dos ancestrais dos Mebêngôkre. Sobre a presença desse grupo nas margens do médio Xingu, o explorador Von der Steinen, em 1852, registrou uma série ataques aos Juruna perpetrados pelos Gorotire, subgrupo Mebêngôkre então estabelecido na área de Kapôt Nhinore. Em termos de memória coletiva, as narrativas salvaguardadas pelos conhecedores Metyktire remontam à aldeia Kempore, provavelmente uma das aldeias mebêngôkre mais antigas não só em Kapôt Nhinore, mas na região do Xingu como um todo. A aldeia é lembrada no canto do ritual do milho, bay mètoro, uma das cerimônias de transmissão de nomes mais importantes. É dito também que, posteriormente, ao norte de Kapôt Nhinore, entre 1860 e 1870, foi fundada a aldeia do Pykatôti, a maior e mais importante daquela bacia hidrográfica. A história subsequente dos grupos mebêngôkre do vale do Xingu consiste, essencialmente, em cisões sucessivas dessa grande aldeia ancestral, isto é, em conflitos e recombinações subsequentes entre seus descendentes. É daí também, dessa rede complexa de deslocamentos decorrentes de ataques e fugas, que decorre o contexto de ocupações sucessivas de Kapôt Nhinore, que por suas características naturais, assentamentos antigos e áreas manejadas, detém grande importância para os Mebêngôkre. Salienta-se que, desde 2007, uma pequena parcela da TI Kapôt Nhinore é também ocupada por aproximadamente 60 pessoas, descendentes de um indígena Yudjá de nome Manoel Pastana, as quais, com anuência e apoio dos Mebêngôkre Metyktire, estabeleceram uma pequena aldeia nas imediações da sede da antiga fazenda EMSA, hoje rebatizada de aldeia Yudjá/Pastana. Os Yudjá, frequentemente referidos pelo exoetnônimo "Juruna", são falantes de uma língua pertencente ao tronco Tupi. Dado o desconhecimento relativo ao manejo ambiental praticado pelos Gê, foram associados a povos com maior domínio sobre as técnicas agrícolas. Ainda que tenham sido acolhidos em Kapôt Nhinore, os Yudjá eram inimigos tradicionais dos Kayapó e, em geral, admite-se que foram os ataques destes últimos que catalisaram a marcha de parte dos Yudjá em direção às cabeceiras do Xingu. Antigos habitantes das ilhas e penínsulas do baixo e médio curso desse rio, hoje os Yudjá integram dois contingentes separados por uma considerável distância: os da Volta Grande, no município de Altamira/PA, e os do Parque Indígena do Xingu. Ao contrário dos Kayapó, cujo contato com a sociedade nacional é relativamente recente, os Yudjá/Juruna são conhecidos desde o século XVII, história essa amplamente documentada e que revela uma terrível experiência de expropriação territorial e extermínio. II - HABITAÇÃO PERMANENTE: Por não se restringir à noção de moradia stricto sensu, o conceito de habitação permanente congrega a totalidade das relações de uso e ocupação de um determinado território. Logo, para além das aldeias propriamente ditas e suas imediações, os procedimentos de identificação e delimitação tomam como porções habitadas as roças, áreas de caça e coleta, trilhas percorridas, rios e lagos importantes para a atividade pesqueira, lugares associados às práticas rituais, etc. Receptiva à compreensão dos usos, costumes e tradições mebêngôkre, essa definição mais ampla - e, por isso, menos etnocêntrica - abarca boa parte dos elementos que, imbricados com as dinâmicas sociais desse povo, influem sobre sua distribuição espacial. Quanto a esse aspecto, um dos pontos