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Diário Oficial da União · 28/07/2023 · pág. 127

DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072800127 127 Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 1.027, DE 27 DE JULHO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓ D. E M E N DA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . RS GRAMADO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE FMS 11796566000123008 36610002 19840004 250.000,00 54.800,00 304.800,00 10301501985810043 10301501985810043 . T OT A L 1 PROPOSTAS 304.800,00 PORTARIA Nº 1.028, DE 27 DE JULHO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AL PARIPUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARIPUEIRA 36000538081202300 25790001 1.275.840,00 1.275.840,00 1030150192E890027 . BA I B I R AT A I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F U N S AU D E 36000535800202300 37720011 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890029 . PI PIRIPIRI MUNICIPIO DE PIRIPIRI - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000534767202300 38270002 2.516.836,00 2.516.836,00 1030150192E890022 . PR DIAMANTE DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIAMANTE DO NORTE 36000503396202300 38360015 200.000,00 200.000,00 1030150192E890041 . PR GUAPOREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000512130202300 38360015 150.000,00 150.000,00 1030150192E890041 . PR PINHAL DE SAO BENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000500617202300 39150003 120.000,00 120.000,00 1030150192E890041 . RJ BELFORD ROXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000538938202300 40130001 629.209,00 629.209,00 1030150192E890033 . RJ BELFORD ROXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000538941202300 40130001 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890033 . RJ CAMPOS DOS G OY T AC A Z ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000540909202300 40590001 629.209,00 629.209,00 1030150192E890033 . RJ CAMPOS DOS G OY T AC A Z ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000540910202300 40590003 755.051,00 755.051,00 1030150192E890033 . RJ CAMPOS DOS G OY T AC A Z ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000540911202300 40590006 1.887.627,00 1.887.627,00 1030150192E890033 . RJ CAMPOS DOS G OY T AC A Z ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000540912202300 40590007 254.764,00 254.764,00 1030150192E890033 . RJ CAMPOS DOS G OY T AC A Z ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000540913202300 40590007 404.897,00 404.897,00 1030150192E890033 . RJ P A R AC A M B I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARACAMBI (FMS) 36000535246202300 40590008 440.446,00 440.446,00 1030150192E890033 . RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO 36000499879202300 39300003 2.000.000,00 2.000.000,00 1030150192E890033 . RS P O R T AO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTAO - FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000503414202300 41130004 300.000,00 300.000,00 1030150192E890043 . RS PORTO XAVIER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO XAVIER 36000499910202300 41130004 199.626,00 199.626,00 1030150192E890043 . RS PORTO XAVIER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO XAVIER 36000499918202300 41130004 50.374,00 50.374,00 1030150192E890043 . SC R I Q U EZ A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE R I Q U EZ A 36000536595202300 37860010 198.692,00 198.692,00 1030150192E890042 . SP JA R I N U FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JA R I N U 36000545133202300 39280002 39380004 40940006 100.000,00 104.520,00 150.000,00 354.520,00 1030150192E890035 1030150192E890035 1030150192E890035 . T OT A L 20 PROPOSTAS 14.367.091,00