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Diário Oficial da União · 28/07/2023 · pág. 190

DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Resolução-TCU nº 7, de 15 de dezembro de 1993, c/c os arts. 29 e 291 do Regimento Interno do TCU, o art. 161, parágrafo único, da Constituição Federal, o art. 2º, caput, da Lei Complementar nº 61, de 26 de dezembro de 1989, e o art. 1º, inciso VI, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União), e tendo em vista o disposto no art. 159, inciso II, da Constituição Federal e nas Leis Complementares nº 61, de 26 de dezembro de 1989, e nº 65, de 15 de abril de 1991, bem assim o que consta no processo TC-022.003/2023-1, resolve, ad referendum do Plenário: Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos Anexos I a III desta Decisão Normativa, os coeficientes individuais dos Estados e do Distrito Federal destinados ao rateio da parcela de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados, previsto no art. 159, inciso II, da Constituição Federal, para aplicação no exercício de 2024. Art. 2º As unidades federadas disporão de trinta dias, a partir da publicação desta Decisão Normativa, para apresentar contestação fundamentada, que poderá ser protocolada nas Representações do TCU nos Estados ou na Sede do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 292 do Regimento Interno do TCU. Art. 3º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024. Min. BRUNO DANTAS ANEXO IPI EXPORTAÇÃO - COEFICIENTES DE PARTICIPAÇÃO EXERCÍCIO 2024 . UF Unidade da Federação Coeficiente . AC AC R E 0,008998% . AL A L AG OA S 0,095011% . AM AMAZONAS 0,512914% . AP AMAPÁ 0,055621% . BA BA H I A 4,071507% . CE C EA R Á 0,710974% . DF DISTRITO FEDERAL 0,150503% . ES ESPÍRITO SANTO 3,044436% . GO GOIÁS 2,310031% . MA M A R A N H ÃO 1,112888% . MG MINAS GERAIS 12,129397% . MS MATO GROSSO DO SUL 2,006282% . MT MATO GROSSO 2,299648% . PA PARÁ 6,352894% . PB P A R A Í BA 0,072270% . PE P E R N A M B U CO 1,154855% . PI P I AU Í 0,022584% . PR PARANÁ 9,174176% . RJ RIO DE JANEIRO 20,000000% . RN RIO GRANDE DO NORTE 0,197298% . RO RONDÔNIA 0,395474% . RR RORAIMA 0,115529% . RS RIO GRANDE DO SUL 7,626582% . SC SANTA CATARINA 6,086885% . SE SERGIPE 0,060986% . SP SÃO PAULO 20,000000% . TO TOCANTINS 0,232257% . Total 100,000000% ANEXO II IPI EXPORTAÇÃO - MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS COEFICIENTES EXERCÍCIO 2024 . (A) (B) (C) (D) (E) (F) (G) (H) . UF Valor das Exportações jul/2022 a jun/2023 (US$ FOB) () Participação Inicial Participação com Trava (20%) Participação Excedente Participação das UFs abaixo da trava Redistribuição do Excedente Participação Final . AC 14.967.052,84 0,007403% 0,007403% 0,000000% 0,007403% 0,001595% 0,008998% . AL 158.042.655,26 0,078174% 0,078174% 0,000000% 0,078174% 0,016837% 0,095011% . AM 853.186.341,86 0,422019% 0,422019% 0,000000% 0,422019% 0,090895% 0,512914% . AP 92.520.477,36 0,045764% 0,045764% 0,000000% 0,045764% 0,009857% 0,055621% . BA 6.772.584.728,93 3,349985% 3,349985% 0,000000% 3,349985% 0,721522% 4,071507% . CE 1.182.641.594,75 0,584981% 0,584981% 0,000000% 0,584981% 0,125994% 0,710974% . DF 250.347.731,33 0,123832% 0,123832% 0,000000% 0,123832% 0,026671% 0,150503% . ES 5.064.145.503,89 2,504924% 2,504924% 0,000000% 2,504924% 0,539513% 3,044436% . GO 3.842.528.723,37 1,900665% 1,900665% 0,000000% 1,900665% 0,409367% 2,310031% . MA 1.851.188.640,00 0,915670% 0,915670% 0,000000% 0,915670% 0,197218% 1,112888% . MG 20.176.157.633,89 9,979915% 9,979915% 0,000000% 9,979915% 2,149482% 12,129397% . MS 3.337.268.861,41 1,650743% 1,650743% 0,000000% 1,650743% 0,355538% 2,006282% . MT 3.825.256.415,29 1,892121% 1,892121% 0,000000% 1,892121% 0,407527% 2,299648% . PA 10.567.466.332,26 5,227081% 5,227081% 0,000000% 5,227081% 1,125813% 6,352894% . PB 120.214.113,20 0,059463% 0,059463% 0,000000% 0,059463% 0,012807% 0,072270% . PE 1.920.996.883,09 0,950200% 0,950200% 0,000000% 0,950200% 0,204655% 1,154855% . PI 37.566.342,33 0,018582% 0,018582% 0,000000% 0,018582% 0,004002% 0,022584% . PR 15.260.414.890,87 7,548396% 7,548396% 0,000000% 7,548396% 1,625780% 9,174176% . RJ 41.746.214.758,32 20,649306% 20,000000% 0,649306% 0,000000% 0,000000% 20,000000% . RN 328.187.351,26 0,162334% 0,162334% 0,000000% 0,162334% 0,034964% 0,197298% . RO 657.835.459,34 0,325391% 0,325391% 0,000000% 0,325391% 0,070083% 0,395474% . RR 192.171.639,02 0,095056% 0,095056% 0,000000% 0,095056% 0,020473% 0,115529% . RS 12.686.132.008,64 6,275056% 6,275056% 0,000000% 6,275056% 1,351527% 7,626582% . SC 10.124.983.509,21 5,008212% 5,008212% 0,000000% 5,008212% 1,078673% 6,086885% . SE 101.444.471,41 0,050178% 0,050178% 0,000000% 0,050178% 0,010807% 0,060986% . SP 60.616.835.203,26 29,983451% 20,000000% 9,983451% 0,000000% 0,000000% 20,000000% . TO 386.338.545,83 0,191098% 0,191098% 0,000000% 0,191098% 0,041159% 0,232257% . Total 202.167.637.868,20 100,000000% 89,367242% 10,632758% 49,367242% 10,632758% 100,000000% () O valor informado corresponde ao valor dos produtos industrializados exportados para o exterior na proporção do ICMS que deixou de ser exigido em razão da não incidência prevista na alínea "a" do inciso X e da desoneração prevista na alínea "f" do inciso XII, ambos do § 2º do art. 155 da Constituição Federal (LC 65/91, art. 4º). ANEXO III IPI EXPORTAÇÃO - NOTA EXPLICATIVA EXERCÍCIO 2024 Em cumprimento ao item 9.2 do Acórdão 196/2003-TCU-Plenário, são publicadas informações adicionais sobre o cálculo previsto no art. 159, inciso II, da Constituição Federal relativo aos coeficientes individuais de participação dos Estados e Distrito Federal no rateio da parcela de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), fixados pela presente Decisão Normativa - TCU. Para o cálculo dos coeficientes devem ser observados os seguintes procedimentos: - os coeficientes para o rateio são calculados para aplicação no ano-calendário, ou seja, de janeiro a dezembro, tomando-se por base o valor em dólar norte-americano das exportações ocorridas nos doze meses antecedentes a primeiro de julho do ano imediatamente anterior (LC 61/1989, art. 1º, § 3º); - a participação de cada unidade é limitada ao máximo de 20% (vinte por cento) do montante a ser distribuído, sendo o eventual excesso redistribuído entre os demais participantes, de forma proporcional às respectivas participações (CF, art. 159, e LC 61/1989, art. 1º, § 4º). O Anexo I da presente Decisão Normativa - TCU apresenta os coeficientes individuais de participação dos estados e do Distrito Federal no rateio da parcela de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), enquanto o Anexo II apresenta a memória dos cálculos que produziram esses coeficientes. 1) IPI EXPORTAÇÃO - COEFICIENTES DE PARTICIPAÇÃO (ANEXO I)