DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072800220 220 Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 8086/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 036.127/2020-5. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Fundo Nacional de Saúde - MS (00.530.493/0001-71). 3.2. Responsáveis: Eliene Margarida Marques Godinho (707.068.916-00); Maria Aparecida Bicalho Marques (512.937.576-91). 4. Órgão/Entidade: Fundo Municipal de Saúde de Água Boa -MG. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Vitor Maia Verissimo (195.868/OAB-MG), Neander Silva Araujo (90559/OAB-MG) e outros, representando Eliene Margarida Marques Godinho. 9. Acórdão: 9.1. rejeitar as alegações de defesa de Eliene Margarida Marques Godinho e Maria Aparecida Bicalho Marques; 9.2. julgar irregulares, as contas de Eliene Margarida Marques Godinho e Maria Aparecida Bicalho Marques, na condição de ex-secretárias municipais de saúde de Água Boa/MG, e condená-las ao pagamento das importâncias a seguir especificadas, com a fixação do prazo de quinze dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU), o recolhimento das dívidas aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir das datas discriminadas, até a data do recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor, nos termos dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, "c", 19 e 23, III, da Lei 8.443/1992; 9.2.1. Eliene Margarida M. Godinho: . Data Valor (R$) D/C . 3/9/2013 6.719,48 D . 10/9/2013 48.500,00 D . 18/9/2013 1.247,52 D . 19/9/2013 3.067,75 D . 30/9/2013 54.040,94 D . 30/9/2013 1.499,41 D . 17/10/2013 2.453,99 D . 17/10/2013 894,06 D . 6/11/2013 81.278,57 D . 6/11/2013 623,76 D 9.2.2. Maria Aparecida B. Marques: . Data Valor (R$) D/C . 31/1/2014 747,35 D . 31/1/2014 53.925,52 D 9.3. aplicar às responsáveis, a seguir discriminadas, a multa individual prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, nos valores especificados, com a fixação do prazo de quinze dias, a contar das notificações, para comprovarem, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente, desde a data do presente acórdão até a dos efetivos recolhimentos, se forem pagas após o vencimento, na forma da legislação em vigor: . R ES P O N S ÁV E L V A LO R . Eliene Margarida M. Godinho R$ 100.000,00 . Maria Aparecida B. Marques R$ 30.000,00 9.4. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações; 9.5. dar ciência deste Acórdão às responsáveis, ao município de Água Boa - MG e ao Fundo Nacional de Saúde - MS. 10. Ata n° 23/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 18/7/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 8086-23/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 8087/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-012.624/2023-3 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Geraldo Jacinto dos Santos Junior (955.671.351-49); Joana dos Anjos Araujo (185.456.451-04); Neci Alves Folha da Silva (482.887.721-53); Terezinha de Fatima dos Santos (454.996.671-87). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8088/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.577/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alexandra Patricia Vieira dos Santos (071.413.577-18); Ana Flavia Silva Vieira dos Santos (108.622.727-18); Daniela Damasceno Pinheiro (012.847.796-29); Francine Damasceno Pinheiro (025.739.346-32); Marisa Pinheiro da Costa (387.887.137-68); Meliza de Almeida Santos (113.822.627-01); Monaliza de Almeida Santos (106.325.257-11); Palmira Celia da Silva Lara Bevilaqua (428.842.927-72); Rita de Cassia de Almeida Santos da Silva (071.109.137-40); Rosane Maria Farias (485.029.799-49); Rozane Rangel Madureira (005.737.357-43); Tereza Cristina da Silva Lara Bevilaqua (012.670.877-06); Valeria Lara Bevilaqua (676.971.277-68). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8089/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.979/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Anita Ceni Stefani (029.280.399-02); Ineida Maciel Navarro (026.064.326-22); Luzia Barbosa Cavalcanti Silva (828.921.309-30); Maria Elenir dos Santos (021.168.439-28); Monica da Rocha Kukulka (996.814.479-72); Salete Kukulka Ziliotto (144.916.991-00); Selma da Rocha Kukulka (296.067.991-15); Silvia Kukulka Xavier (151.487.931-04); Solane da Rocha Kukulka (279.329.071-87). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8090/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.230/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Josenilda Lima de Oliveira Freire (509.663.754-91); Lelia Barrault de Mesquita (819.397.289-91); Maria Jose da Silva Ramos (011.420.407-12); Sandra Regina de Almeida (740.971.057-87); Sueli Benjamim de Sousa Goncalves (055.809.387-64); Tania Cristina de Almeida (905.088.667-15). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8091/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.260/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Gustavo Guerra de Oliveira (064.645.161-83); Isabella Guerra de Oliveira (039.159.951-85); Marcia Nunes da Silva Neiva (291.328.781-68); Marcia Regina Delphino (090.295.138-61); Marluci Nunes da Silva (221.185.601-25); Rosana Cabral Atalla (266.701.511-87); Vilma Vieira Pacheco Ferreira (998.860.061-53). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8092/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.264/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Angelina Maria da Silva (011.125.423-02); Ariete Luiz de Souza Goncalves (114.594.907-03); Joelma Vailantes Faria (894.310.657-20); Lucia Helena Roubaud Batalha (382.134.607-82); Maria Jose da Silva Magalhaes (600.333.903-98); Maria da Conceicao dos Santos Vailantes (725.557.267-72); Regina Celia Silva Alonso (626.313.817-34); Regina Lucia Batalha Costa (296.754.487-68); Renata Silva Alonso (070.800.957-35). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8093/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.393/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Marcia Regina Beria (672.040.820-87); Maria Cristina do Amaral Martins (693.388.090-72); Marli Serpa Falcao Correia (271.207.670-20); Sandra Helena Pouey Ferrer (264.403.260-15); Sonia Maria Menezes Figueiro (748.875.480-87); Suelen Camargo Meireles (005.208.620-82); Vera Rejane Ferrer Radavelli (191.227.990- 87). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8094/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.507/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Hulda Quinteiro Fernandes (925.930.890-91); Laura Caroline de Almeida Cassanego (008.495.820-08); Lucia da Silva Maria (328.303.270-04); Maria Emilia Zanin (073.551.708-80); Maria Isabel Batista Olegario (932.197.689-20); Maria Ivone Cassemiro Olegario (354.408.720-00); Milene de Almeida Cassanego (013.226.020- 42). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).