DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Interessados: Claudia Valeria Montecchi Durao (362.648.301-00); Ierlete de Lima Oliveira (098.527.197-34); Maria Idalina dos Santos (038.136.027-02); Maristela Silva dos Santos Gonzaga (874.845.954-20); Wilma Caiado Castro (389.989.127-91). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8096/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.841/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Albertina Leila da Silva (674.593.746-87); Elza Souza da Rocha (325.759.556-53); Luce Maria Croda Villaboim Pontes (097.929.898-97); Marcus Vinicius da Costa Villaboim (621.240.806-87); Maria Claudia Vicente (946.259.486-49); Maria Elizabete da Silva (194.589.676-00); Maria Fernanda Vicente (013.629.796-00); Marlene Lucia Pascoal do Nascimento (642.365.796-34). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8097/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.848/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Erika Ajonas de Souza (120.715.179-38); Maria Teresinha Reis da Veiga (889.062.489-20); Marli Marques Teixeira Caumo (023.935.959-37); Maximiliano de Paula Wouters (445.803.710-20); Vanilda Nunes da Silva (004.770.809- 36). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8098/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.870/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Andrea Sampaio Neves de Souza (012.453.917-39); Claudia Moreira da Fonseca (766.932.957-20); Giovana Caldeira da Rocha de Leo (076.704.527- 06); Janaina Barbosa dos Santos (983.659.910-04); Maria da Gloria Feijo Gianotti (378.826.517-53). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8099/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.904/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Albany Siqueira de Brito (026.832.054-30); Josefina Silva de Santana (271.487.854-72); Maria Jose Machado Braganca (101.603.294-34); Maria das Dores Ferreira da Silva (482.420.204-34); Suzanne Borges Correia (837.712.127-15); Suzette Borges Correia do Valle (858.912.587-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8100/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.946/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Daniele Pires Friedrich (014.633.230-00); Eliane Goncalves Schroder (331.661.880-53). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8101/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.954/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Giovana Lucia Castanho Tramontina (723.028.959-91); Helena Delibaldo Blumer (019.385.069-95); Lenice Maria Vieira Golinhaki (564.538.419- 91); Lindacir Aparecida Vieira da Rocha (804.749.189-04); Maria de Fatima Estrela Mendes (571.834.909-63); Mauricea Castanho (654.997.609-00); Nilva Schweder (716.542.919-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8102/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.998/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Cristina Molick Delio Cortez (020.758.984-48); Janilze Franca da Silva (902.709.407-15); Judite Facundo de Castro (002.349.904-49); Marcia Cristina Paula da Cruz (908.320.947-49); Maria Clara Ferreira Neves (730.723.708-34); Miriam de Paula Cruz (077.357.917-63). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8103/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-018.033/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Maria Franco Cardoso (345.265.607-15); Carmen Lucia de Azevedo Rodrigues (018.190.687-22); Debora Mulatinho Siqueira dos Santos (020.393.357-57); Maria Izabel Barcelos da Silva (822.616.797-34); Roseliza Maria Soares de Souza (849.844.657-00); Tania Maria Rodrigues da Silva (070.819.257-23); Thamires Alves Mozeika dos Santos (126.299.507-86). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8104/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-018.044/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Maria Godinho Germani (237.777.100-91); Clenira da Silva (358.649.230-87); Helena Avello de Pelegrini (573.347.060-72); Leticia Silva de Albernaz (899.628.770-91); Marley Nogueira Poeta (621.056.630-87); Marly Izabel Pinto Borges (059.173.520-20). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8105/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-018.087/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Anai dos Santos de Souza (003.011.470-51); Eloisa Prudencio Pimenteira (694.262.877-87); Maria Lucia Faulhaber do Amaral Cardoso (208.303.946-72); Natalia Greice Ferreira Pinheiro (126.071.587-61); Sirlei Salgado Brito Xavier (169.935.001-91). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8106/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-018.137/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alessandra Ferreira Couto (943.655.122-34); Eliany Freire Barboza (011.170.057-47); Maria Engracia Laurido de Oliveira (080.903.192-20); Miria do Nascimento da Silva (002.175.862-01); Ricardina da Silva e Silva (224.570.892-04); Silene da Costa Carvalho (513.427.230-15). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8107/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: