DOMCE 31/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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Ceará , 31 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3261
www.diariomunicipal.com.br/aprece 76
Infraestrutura do Município de Saboeiro-CE.CONTRATADA: SERTÃO CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ sob o nº. 21.181.254/0001-23.OBJETO:Serviços de Recuperação de Diversos Trechos de Estradas Vicinais do Município de Saboeiro - CE, conforme Projeto Básico e Orçamento.TOMADA DE PREÇOS Nº. 10.08.001/2022-PMS.CONTRATO Nº:19.07.002- 02/2023-PMS.FUNDAMENTO LEGAL:Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias.VALORES:global R$ 1.000.835,17 (um milhão e oitocentos e trinta e cinco reais e dezessete centavos) – DOTAÇÃO:nº 0901.267820013.012 – Elemento de Despesa 3.3.90.39.00, com recursos próprios e Federal.ASSINA PELA CONTRATANTE:André Firmino do Nascimento, Ordenador de Despesa do Fundo Geral.ASSINA PELA CONTRATADA: Neuigno Francisco da Silva, Administrador da empresa. Data da Assinatura do contrato: 19 de julho de 2023
Publicado por: Maria Iranilda Leite Código Identificador:2BB29182
SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE – AVISO DE LICITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 25.07.001/2023- PMS. OBJETO: Serviços de Pavimentação de Estradas Vicinais no Distrito de Flamengo no Município de Saboeiro-CE. DATA DA SESSÃO: dia 15 de agosto de 2023, às 09h:00min. EDITAL e LOCAL: Travessa Senador Miguel, n° 15, Centro, Saboeiro - CE. O edital encontra-se a disposição no endereço acima e portal de licitações do TCE-CE: http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/.
Saboeiro-CE, 28 de julho de 2023.
MARIA DANIELE DA SILVA –
Presidente da CPL.
Publicado por:
Maria Iranilda Leite
Código Identificador:72AA42D5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 2807001/2023 DE 28 DE JULHO DE 2023
CONCEDE SERVIDO(ES) PARA EXERCER MANDATO CLASSISTA – SINDICATO APEOC, SANTANA DO CARIRI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, Exmo. Sr. SAMUEL CIDADE WERTON, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município promulgada em 05/04/1990;
CONSIDERANDO a nomeação dos servidores municipais WAGNA DOS SANTOS LIMA, JOSÉ JEFERSON FEITOSA GOMES e TARCISIO MOREIRA DE ALENCAR para exercer a Presidência do Sindicato dos Professores e servidores da Educação do Estado e Municípios de Santana do Cariri – CE ―APEOC‖; CONSIDERANDO a formalização do oficio n° 202362 de 13 de julho de 2023, formalizando o pedido de afastamento de suas funções de Professor para o exercício de mandato classista, fundamentado pela Lei Municipal n° 628/2010; CONSIDERANDO o processo administrativo n° 20231707001 de 17 de Julho de 2023; RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER licença para exercício de mandato classista junto ao Sindicato APEOC dos respectivos servidores: PRESIDENTE - WAGNA DOS SANTOS LIMA, cargo de Professor em provimento efetivo de Educação Básica II - 100H e Professor Educação Básica (Matemática)100H, portadora do CPF: 022.427.173-32, VICE-PRESIDENTE – JOSÉ JEFERSON FEITOSA GOMES, cargo de Professor em provimento efetivo de Professor Especializado
100H e Professor Educação Básica (Geografia) 100H, portador do CPF: 843.231.403-04, TESOUREIRO – TARCISIO MOREIRA DE ALENCAR, cargo de Professor em provimento efetivo de Professor Educação Básica (Ed.Fisica) 100H e Professor Educação Básica II – 100H, CPF: 997.637.533-68, no período compreendido entre 01/08/2023 a 01/08/2027 do respectivo mandato, sem prejuízo de sua remuneração e demais vantagens. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 28 dias do mês de julho de 2023.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:643AEEA8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 038/2023 DE 27 DE JULHO DE 2023
REGULAMENTA A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO — JARI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO a que o Art. 8°, da Lei n°.: 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) dispõe que os Municípios organizarão os respectivos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, estabelecendo os limites circunscricionais de suas atuações;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n°.: 1.058, de 29 de dezembro de 2009 criou o Departamento Municipal de Trânsito e Rodoviário – DEMUTRAN;
CONSIDERANDO que o Art. 10, da Lei Municipal n°.: 1.058, de 29 de dezembro de 2009, criou a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do funcionamento da JARI;
DECRETA:
CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º - As atividades da Junta Administrativa de Recursos de Infrações, instituídas pela Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 — Código de Trânsito Brasileiro, e de acordo com a Resolução n.º 357, de 02 de agosto de 2010, estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito — CONTRAN, ficam sujeitas às normas constantes deste Regimento.
Art. 2º - A Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI é um órgão colegiado, componente do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito.