DOU 31/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023073100108 108 Nº 144, segunda-feira, 31 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL EM 27 DE JULHO DE 2023 DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho em Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem por meio deste expediente NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou procedente o débito apurado na Notificação de Débito com fundamento na Lei nº 8.039/90 e/ou Lei Complementar nº 110/01, bem como a efetuar o pagamento do débito no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, na Gerência Regional do Trabalho em Ribeirão Preto, situada na Avenida Itatiaia n° 365 - Jardim Sumaré, Ribeirão Preto/SP CEP: 14025-070. No mesmo prazo, caberá a interposição de recurso administrativo ao Coordenador-Geral de Recursos. O recurso será interposto perante esta autoridade que julgou a Notificação de Débito procedente, no endereço acima mencionado, e conterá os mesmos requisitos da defesa, no que couber, não sendo conhecido por esta autoridade o recurso que não atenda aos requisitos de tempestividade, legitimidade e representação, nos termos dos artigos 40 e 41; e art. 20, inciso III, c/c art. 21, inciso III, todos da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A falta de comprovação do recolhimento do débito implicará no encaminhamento dos autos à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. . Razão Social CNPJ/CPF Processo . J.G. FERREIRA DROGARIA LTDA 15.184.160.0001-05 14185.002892/2020-29 . KAREKA BAR E LANCHONETE LTDA 27.796.397.0001-26 46260.005083/2019-81 . LOTUS ASSESSORIA DE COBRANCA EIRELI 24.220.371.0001-47 14185.006083/2020-96 . NACIONAL RESTAURANTE E COZINHA INDUSTRIAL LTDA 13.653.067.0001-77 14185.006442/2020-13 . PALMEIRA MANIPULACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO 09.127.076.0001-57 14185.006209/2020-22 . POWER SERVICOS, MANUTENCOES, INDUSTRIA E COMERCIO 22.537.425.0001-77 14185.016732/2020-67 . R. MOREIRA E M. FERREIRA SERVICOS EMPRESARIAIS LTD 23.631.926.0001-80 14185.006294/2020-29 . SILVEIRA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA 30.040.163.0001-69 46260.001472/2019-38 . SIMONE CARLA DE FREITAS TAKADA EIRELI 14.037.540.0001-54 14185.007643/2020-20 . SPALENZA E SOARES PIZZARIA LTDA 11.806.099.0001-30 14185.005629/2020-91 . SST GESTAO EM TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI 10.481.192.0001-59 14185.008907/2020-62 . WILIAN RAIMONDI KUPAS 11.739.082.0001-07 14185.016319/2020-01 NELMA BARBOSA RODRIGUES SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO DE 28 DE JULHO DE 2023 AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DO FGTS 8MJKPF A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . () Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o autuado sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . JOSE ENILDO ALVES DE OLIVEIRA 14152.118823/2022-85 AI 22.373.880-8 408,25 . JOSE ENILDO ALVES DE OLIVEIRA 14152.118834/2022-65 AI 22.373.891-3 3.042,62 . JOSE ENILDO ALVES DE OLIVEIRA 14152.118835/2022-18 AI 22.373.892-1 172,68 . JOSE ENILDO ALVES DE OLIVEIRA 14152.118836/2022-54 AI 22.373.893-0 172,68 . JOSE ENILDO ALVES DE OLIVEIRA 14152.118837/2022-07 AI 22.373.894-8 172,62 . JOSE ENILDO ALVES DE OLIVEIRA 14152.118838/2022-43 AI 22.373.895-6 1.469,70 . JOSE ENILDO ALVES DE OLIVEIRA 14152.118839/2022-98 AI 22.373.896-4 2.776,11 . JOSE ENILDO ALVES DE OLIVEIRA 14152.118840/2022-12 AI 22.373.897-2 2.776,11 . JOSE ENILDO ALVES DE OLIVEIRA 14152.118841/2022-67 AI 22.373.898-1 73,38 . MAURICIO JUNIO GUERINO 14152.177608/2021-35 AI 22.206.948-1 6.085,24 . MAURICIO JUNIO GUERINO 14152.178017/2021-85* AI 22.207.357-8 408,25 . MAURICIO JUNIO GUERINO 14152.179374/2021-61 AI 22.208.714-5 2.495,14 . MAURICIO JUNIO GUERINO 14152.179375/2021-13 AI 22.208.715-3 2.495,14 . MAURICIO JUNIO GUERINO 14152.179376/2021-50 AI 22.208.716-1 1.872,92 . MAURICIO JUNIO GUERINO 14152.179378/2021-49 AI 22.208.718-8 1.872,92 . MAURICIO JUNIO GUERINO 14152.179380/2021-18 AI 22.208.720-0 1.872,92 . MAURICIO JUNIO GUERINO 14152.180300/2021-77 AI 22.209.640-3 1.250,10 . MAURICIO JUNIO GUERINO 14152.180302/2021-66 AI 22.209.642-0 1.250,10 . MAURICIO JUNIO GUERINO 14152.180303/2021-19 AI 22.209.643-8 413,94 . MAURICIO JUNIO GUERINO 14152.180304/2021-55 AI 22.209.644-6 2.495,14 . MAURICIO JUNIO GUERINO 14152.180305/2021-08 AI 22.209.645-4 691,77 . MAURICIO JUNIO GUERINO 14152.180306/2021-44 AI 22.209.646-2 1.872,92 . MAURICIO JUNIO GUERINO 14152.180307/2021-99 AI 22.209.647-1 1.872,92 . MAURICIO JUNIO GUERINO 14152.180309/2021-88 AI 22.209.649-7 1.872,92 . MAURICIO JUNIO GUERINO 14152.180317/2021-24 AI 22.209.657-8 691,77 . MAURICIO JUNIO GUERINO 14152.180917/2021-92 AI 22.210.257-8 345,36 . MAURICIO JUNIO GUERINO 14152.181460/2021-33 AI 22.210.800-2 1.124,06 . MAURICIO JUNIO GUERINO 14152.181461/2021-88 AI 22.210.801-1 2.495,14 . MAURICIO JUNIO GUERINO 14152.181480/2021-12 AI 22.210.820-7 1.872,92 . MAURICIO JUNIO GUERINO 14152.181549/2021-08 AI 22.210.889-4 15.540,71 . MAURICIO JUNIO GUERINO 14152.194651/2021-65 AI 22.223.991-3 146,76 . MAURICIO JUNIO GUERINO 14152.194653/2021-54 AI 22.223.993-0 146,76 . MAURICIO JUNIO GUERINO 14152.194670/2021-91 AI 22.224.010-5 146,76 SERGIO AOKI Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE DECISÃO DE 28 DE JULHO DE 2023 NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DO FGTS AT39JC A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que, em razão do não atendimento aos requisitos de admissibilidade constantes no Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, DEIXOU DE CONHECER o Recurso Voluntário interposto e submetê-lo à Instância Superior, mantendo a decisão recorrida. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da multa administrativa relacionada, com os acréscimos legais previstos no Art. 84 da Lei 8.981/95 e Art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS listada deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . CASA DE MASSAS PONTO DA PONTA LTDA 14152.026114/2021-93 AI 22.057.860-5 15.323,04 . CASA DE MASSAS PONTO DA PONTA LTDA 14152.026143/2021-55 AI 22.057.889-3 15.323,04 SERGIO AOKI Chefe da Seção de Multas e Recursos