Dia Oficial

Diário Oficial da União · 31/07/2023 · pág. 15

DOU 31/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023073100015 15 Nº 144, segunda-feira, 31 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 C E R T I F I CO : -Que as minutas integrantes do presente processo foram extraídas do sítio eletrônico da Advocacia-Geral da União - AGU (Modelos de Licitações e Contratos) no endereço https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/consultoria-geral-da-uniao-1/modelos- de-convenios-licitacoes-e-contratos/modelos-de-licitacoes-e-contratos; tendo sido adotada a versão de pregão eletrônico compra / serviço não continuado / serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra/serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra, atualizada em xx/20xx. -Que conferi tratar-se de modelos de minutas atualizados, nos termos do art. 14, da Portaria PGF nº 931/2018; e -Que a instrução processual foi devidamente cotejada com as listas de verificação (checklists) disponíveis no mesmo sítio acima apontado, justificando nos autos os documentos faltantes (caso seja necessário). DECLARO que: . ( ) Não foram realizadas quaisquer alterações nas minutas. . ( ) Foram incluídos os trechos negritados e sublinhados na minuta de: ( ) Edital ( ) Contrato( ) Termo de Referência ( ) Outros: Pelos motivos a seguir expostos (especificar cláusula): . Pelos motivos a seguir expostos (especificar item incluído): ( ) Foram suprimidos os trechos indicados pela expressão (SUPRESSÃO) na minuta de: ( ) Edital ( ) Contrato ( ) Termo de Referência ( ) Outros: . . Pelos motivos a seguir expostos (especificar item suprimido): ( ) Foi incluída cláusula específica na minuta de: ( ) Edital ( ) Contrato( ) Termo de Referência ( ) Outros: DECLARO, ao final, possuir competência para firmar a presente certificação. Cidade/UF, XX de XXXXXXX de 20XX


Assinatura do responsável pela certificação Nome completo / Cargo / SIAPE Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 542/GC4, DE 28 DE JULHO DE 2023 Declara o caráter militar das atividades e dos empreendimentos destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira, desenvolvidos pelo DTCEA- JGI. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, nos termos da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, da alínea "f" do inciso XIV do art. 7º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, na Portaria Normativa nº 15/MD, de 23 de fevereiro de 2016, e considerando o que consta do Processo nº 67120.002492/2023-87, resolve: Art. 1º Declarar o caráter militar das atividades e dos empreendimentos desenvolvidos na área do Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Jaraguari (DTCEA- JGI), na cidade de Jaraguari, Estado do Mato Grosso do Sul, destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira, na extensão do Tombo MS.017-000, com área total de 620.086,17m², administrada pelo Comando da Aeronáutica. Parágrafo único. O DTCEA-JGI tem por missão canalizar as comunicações ar- terra das aeronaves que estejam voando dentro de sua área de cobertura radar e enviá-las ao Centro de Controle de Área de Curitiba (ACC-CW) e ao Segundo Centro de Operações Aéreas Militares (COPM II), a fim de garantir o controle do espaço aéreo na região do Mato Grosso do Sul, bem como prover auxílio para a vigilância das fronteiras do estado. Art. 2º Os empreendimentos e atividades, presentes e futuros, não destinados ao preparo e emprego da Força, dentro dos Tombos declarados no art. 1º, deverão observar as legislações específicas em vigor, conforme cada caso. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de setembro de 2023. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 85/DPC, DE 16 DE MAIO DE 2023 Reconhece, em caráter provisório, a empresa ENGNAV CERTIFICADORA, TECNOLOGIA E CONSULTORIA NAVAL LTDA, como Entidade Especializada na realização de vistorias, emissão de Certificados e outros em nome da AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no inciso X, do art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1ºReconhecer, em caráter provisório, a empresa ENGNAV CERTIFICADORA, TECNOLOGIA E CONSULTORIA NAVAL LTDA, CNPJ nº 33.712.022/0001- 33, como entidade especializada na realização de vistorias, emissão de Certificados e outros em nome da Autoridade Marítima, nos termos do documento denominado "Serviços Autorizados" que segue em anexo à presente Portaria. Art. 2º Os serviços para os quais são concedidos os reconhecimentos, na conformidade do documento anexo, devem ser executados em conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Sociedades Classificadoras e Certificadoras (Entidades Especializadas) para Atuarem em Nome do Governo Brasileiro - NORMAM-06/DPC (1ª Revisão), e demais Normas da Autoridade Marítima que sejam pertinentes. Art. 3º A concessão para os serviços de que trata o artigo anterior vigerá por um ano a partir da data de assinaturas desta portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO ANEXO SERVIÇOS CONCEDIDOS E LIMITES DA COMPETÊNCIA DELEGADA À ENGNAV CERTIFICADORA, TECNOLOGIA E CONSULTORIA NAVAL LTDA., PARA ATUAR EM NOME DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA. 1 - TIPOS DE EMBARCAÇÕES - Embarcações empregadas na navegação de mar aberto e que não estejam sujeitas à Classificação; e - Embarcações empregadas na navegação interior e que não estejam sujeitas à Classificação. 2 - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO DE MAR ABERTO 2.1 - Certificados A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou endosso: a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-01/DPC e NORMAM-03/DPC); b) Certificado Nacional de Borda-Livre (NORMAM-01/DPC); c) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-01/DPC e NORMAM-03/DPC); d) Certificado de Tração Estática (NORMAM-01/DPC); e e) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-20/DPC). 2.2 - Documentos A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada: a) Emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso: I - Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM-01/DPC e NORMAM-03/DPC); II - Notas para Arqueação de Embarcações; e III - Notas para Marcação de Borda Livre. b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para aprovação ou endosso. I - Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria); e II - Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto. Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima, deverá ser solicitada por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico, a correção/substituição. 2.3 - Vistorias A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada, além das vistorias pertinentes aos SERVIÇOS especificados nos itens 2.1 e 2.2, a efetuar Vistoria de Condição Estrutural em Navios Graneleiros, construídos há mais de dezoito anos, para carregamento de granéis sólidos de peso específico maior que 1,8 t/m (NORMAM- 01/DPC e NORMAM-04/DPC). 3 - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR 3.1 - Certificados A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou endosso: a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-02/DPC e NORMAM-03/DPC); b) Certificado de Arqueação para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-02/DPC); c) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-02/DPC); d) Certificado de Borda Livre para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-02/DPC); e) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-02/DPC e NORMAM-03/DPC); f) Certificado de Tração Estática (NORMAM-02/DPC); e g) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-20/DPC). 3.2 - Documentos A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada: a) Emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso: I - Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM-02/DPC e NORMAM-03/DPC); II - Notas para Arqueação de Embarcações; e III - Notas para Marcação de Borda Livre. b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para aprovação ou endosso. I - Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria); e II - Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto. Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima, deverá ser solicitada por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico, a correção/substituição. Rio de Janeiro, RJ, em 16 de maio de 2023.