DOU 31/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023073100053 53 Nº 144, segunda-feira, 31 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 O Conselho de Administração ratificou, por unanimidade, o Relatório de Gestão da Fundação Médica do Rio Grande do Sul - FundMed exercício de 2022, conforme documentos e processo supracitados. 15.Remuneração dos membros da Diretoria Executiva 2023 - documentos nºs 0980483, 0980484, 0980487, 0980488, 0980489, 0980472, 0980474, 0980475, 0980476, 0980478, 0980481 e 0981093 - apresentação nº 0980552 - processo SEI-HCPA nº 23092.011618/2022-32 (documentos nºs 0975969, 0976016,0976026, 0976030, 0976055, 0976059, 0976062, 0976064, 0976068, 0976070, 0980227 e 0980581). O Conselho de Administração tomou conhecimento da proposta de remuneração dos membros da Diretoria Executiva 2023, conforme documentos e processo supracitados. 16. Proposta Orçamentária 2024 - documento nº 0979106 - apresentação nº 0979113. Aprovada, por unanimidade, a Proposta Orçamentária 2024, conforme documentos supracitados. 17. Plano de Investimentos Plurianual para 2024-2026 - documento nº 0979102 - apresentação nº 0979113. Aprovado, por unanimidade, o Plano de Investimentos Plurianual para 2024- 2026, conforme documentos supracitados. 18. Desfazimento de Bens - Irrecuperáveis - Angiógrafo GE - documentos nºs 0979137 e 0979138 - processo SEI-HCPA nº 23092.005484/2023-00; 19. Desfazimento de Bens - Irrecuperável - Cabine Pletismográfica - documentos nºs 0979181 e 0979183 - processo SEI-HCPA nº 23092.004276/2023-85; 20. Desfazimento de bens - Equipamentos Permanentes - Antieconômicos e Irrecuperáveis - documentos nºs 0979189 e 0979191 - processo SEI-HCPA nº 23092.005731/2023-60; 21. Desfazimento de Bens - Mobiliários - Antieconômicos e Irrecuperáveis - documentos nºs 0979194 e 0979195 - processo SEI-HCPA nº 23092.005732/2023- 12; 22. Desfazimento de Bens de Controle Físico - Irrecuperáveis e antieconômicos - documentos nºs 0979199 e 0979200 - processo SEI-HCPA nº 23092.005734/2023-01; 23. Desfazimento de Bens - Sobras Físicas - Antieconômicos e Irrecuperáveis - documentos nºs 0979204 e 0979206 - processo SEI-HCPA nº 23092.005735/2023- 48; 24. Desfazimento de bens - Equipamentos permanentes - Irrecuperáveis com valores maiores que R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - documentos nºs 0979236 e 0979237 - processo SEI-HCPA nº 23092.005737/2023-37. Aprovados, por unanimidade, os Desfazimentos de Bens supracitados (itens 18 a 24), conforme apresentação nº 0979127. 25. Solicitação de autorização da Fundação Médica do Rio Grande do Sul - FundMed para atuar como Fundação de Apoio do Hospital Universitário Júlio Müller - HUJM - documento nº 0979255 - processo SEI-HCPA nº 23092.004855/2023-28; 26. Solicitação de autorização da Fundação Médica do Rio Grande do Sul - FundMed para atuar como Fundação de Apoio do Hospital Universitário de Santa Maria - HUSM - documento nº 0979258 - processo SEI-HCPA nº 23092.004854/2023- 83. Aprovados, por unanimidade, os itens 25 e 26, conforme documentos e processos supracitados. 27. Relatório de Auditoria nº 0945520/2023 - Cumprimento à Resolução CGPAR Nº 38 de 04/08/2022 - documento nº 0979266; 28. Relatório de Auditoria nº 0885151/2023 - Rotinas e Fluxos do Centro de Material Esterilizável - CME - documento nº 0979272; 29. Relatório de Auditoria nº 0885403/2023 - Canais de Denúncia do HCPA - documento nº 0979276; 30. Relatório de Atividades da Auditoria Interna - data-base 30/04/2023 - Nota Técnica Nº 0956354/2023/CGAUDI - documentos nºs 0979281 e 0979282. Os conselheiros tomaram conhecimentos dos relatórios acima (itens 27 a 30), conforme apresentação nº 0979269. 31. Relatório de Acompanhamento do Plano de Previdência - HCPA Prev - Competência 2022 - documento nº 0979290. Aprovado, por unanimidade, o relatório supracitado, conforme apresentação nº 0979291. 32. Assuntos Gerais. Atualização sobre a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação - CEBAS. Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 28 DE JULHO DE 2023 Processo nº 12105.100987/2022-96 nteressado: Banco Santander (Brasil) S.A. Assunto: Contrato da Décima Terceira Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco Santander (Brasil) S.A., no valor líquido de R$ 4.619.609,06 (quatro milhões, seiscentos e dezenove mil, seiscentos e nove reais e seis centavos), posição em 1º de fevereiro de 2022, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que serão destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 28 DE JULHO DE 2023 Processo nº: 17944.102503/2022-85 Interessado: Estado de Alagoas. Assunto: Minutas de contrato de garantia e contragarantia relativas a operação de crédito interna, a ser celebrada entre o Estado de Alagoas e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), cujos recursos se destinam ao Programa Sustenta Alagoas II. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro Comunicado sobre o cancelamento do CEBAS, por solicitação do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA. 32.1 OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 473/2023/MGI - Prorrogação da vigência da Resolução CGPAR nº 44, de 30 de dezembro de 2022 - documento nº 0973625 - processo SEI-HCPA nº 23092.006761/2023-93; 32.2 OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 489/2023/MGI - Deliberação da Comissão de Ética Pública acerca dos Conselhos de Administração de empresas estatais federais - documento nº 0978809 - processo SEI-HCPA nº 23092.007290/2023-31. Os conselheiros tomaram conhecimento sobre o teor dos ofícios acima (itens 32.1 e 32.2), conforme documentos e processos supracitados. Nada mais havendo a tratar, a Presidente do Conselho de Administração agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião, da qual eu, Vanessa de Oliveira Pierozan, Secretária, lavrei o presente extrato de ata que, depois de lido e aprovado, será assinado eletronicamente pela Presidente do Conselho e por mim. Porto Alegre, 29 de maio de 2023. LUCIA MARIA KLIEMANN Presidente do Conselho VANESSA DE OLIVEIRA PIEROZAN Secretária CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA ATO COTEPE/ICMS Nº 107, DE 28 DE JULHO DE 2023 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18. O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018, CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, nos dias 26 e 27 de julho de 2023, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1º Os itens 20 e 21 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações: " . Unidade Federada: RIO DE JANEIRO . ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL . 20 RJ 30.653.538/0003-28 12.428.804 PETRONAS PETRÓLEO BRASIL LTDA . 21 RJ 30.653.538/0004-09 12.428.812 PETRONAS PETRÓLEO BRASIL LTDA ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 13, DE 28 DE JULHO DE 2023 Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de janeiro de 2023, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF). A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolvem: Art. 1º A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 6º A adesão ao PRLF poderá ser formalizada das 8h de 1º de fevereiro de 2023 até às 19h, horário de Brasília, do dia 28 de dezembro de 2023. ......................................................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA Procuradora-Geral da Fazenda Nacional ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS Secretário Especial da Receita Federal do Brasil PORTARIA PGFN/MF Nº 819, DE 27 DE JULHO DE 2023 Estabelece normas para inclusão, suspensão, exclusão e consulta de registros no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados doSetor Público Federal (Cadin). A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XIII, XVIII e XXI, do art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda n. 36, de 24 de janeiro de 2014, e o art. 3º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, com redação dada pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe acerca da inclusão, suspensão, exclusão e consulta de registros no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), instituído pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. CAPÍTULO I DA INCLUSÃO, SUSPENSÃO E EXCLUSÃO DE REGISTROS Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, promoverão o registro no Cadin das pessoas físicas e jurídicas, devedor principal ou corresponsável: I - inscritas na dívida ativa da União, de suas autarquias ou fundações públicas; II - que figurem como sujeito passivo de obrigações pecuniárias devidas a órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, com valores iguais ou superiores a R$ 1.000,00 (mil reais);