DOU 31/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023073100056 56 Nº 144, segunda-feira, 31 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF01 Nº 362, DE 28 DE JULHO DE 2023 Altera os horários de atendimento presencial e do Chat RFB, no âmbito da 1ª Região Fiscal, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 359 e os incisos I e II do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MGI nº 3.814, de 17 de julho de 2023, na Portaria SRRF01 nº 511, de 8 de outubro de 2020, na Portaria SRRF01 nº 160, de 27 de maio de 2022, e na Portaria RFB nº 337, de 20 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Fica estabelecido o horário de funcionamento das unidades de atendimento presencial da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil localizadas na 1ª Região Fiscal, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, de acordo com o Anexo I desta Portaria. Art. 2º O atendimento da equipe do Chat RFB será realizado conforme Anexo II, quando os jogos iniciarem até 7h30, e com o Anexo III, quando os jogos iniciarem às 8h. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR ANEXO I . Unidades de atendimento presencial Horário normal de atendimento ao público Horário nos dias de jogos com início . até às 7h30 às 8 horas* . Centros de Atendimento ao Contribuinte (CAC), Agências da Receita Federal (ARF), Inspetorias da Receita Federal (IRF) e Alfândegas da Receita Federal (ALF). 8h às 12h 8h às 11h30 7h30 às 11h30 7h às 11h 11h às 15h 12h às 16h . A L F/ B r a s í l i a / D F ARF/Rio Verde de Mato Grosso/MS 9h às 12h e 14h às 17h 7h30 às 11h30 e 13h30 às 15h30 11h às 17h 12h às 18h . * Não há previsão de início após às 8h. ANEXO II . Serviços Horário de Atendimento . Converter processo eletrônico em digital 11h às 18h . Discordar de compensação de ofício 11h às 18h . Obter cópia de declaração 13h às 17h . Protocolar processo 11h às 19h . Regularizar cadastro de pessoa jurídica (CNPJ) 13h às 17h . Regularizar débitos de imposto de renda (IRPF) 11h às 19h . Regularizar débitos de imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) 11h às 17h . Regularizar débitos de obra (Sero) 13h às 17h . Regularizar débitos declarados em DCTFWEB 11h às 17h . Regularizar débitos declarados em GFIP 11h às 17h . Regularizar débitos do Empregador Doméstico (eSocial) 13h às 17h . Regularizar débitos do Simples Nacional e MEI 11h às 17h . Regularizar débitos objeto de Declaração de Compensação 11h às 17h . Regularizar demais débitos tributários (DCTF e Autos de Infração) 11h às 17h . Regularizar Parcelamento de débitos declarados em GFIP 11h às 17h . Regularizar Parcelamento demais débitos 11h às 17h ANEXO III . Serviços Horário de Atendimento . Converter processo eletrônico em digital 12h às 18h . Discordar de compensação de ofício 12h às 18h . Obter cópia de declaração 13h às 17h . Protocolar processo 12h às 19h . Regularizar cadastro de pessoa jurídica (CNPJ) 13h às 17h . Regularizar débitos de imposto de renda (IRPF) 12h às 19h . Regularizar débitos de imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) 12h às 17h . Regularizar débitos de obra (Sero) 13h às 17h . Regularizar débitos declarados em DCTFWEB 12h às 17h . Regularizar débitos declarados em GFIP 12h às 17h . Regularizar débitos do Empregador Doméstico (eSocial) 13h às 17h . Regularizar débitos do Simples Nacional e MEI 12h às 17h . Regularizar débitos objeto de Declaração de Compensação 12h às 17h . Regularizar demais débitos tributários (DCTF e Autos de Infração) 12h às 17h . Regularizar Parcelamento de débitos declarados em GFIP 12h às 17h . Regularizar Parcelamento demais débitos 12h às 17h SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 164, DE 25 DE JULHO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA SRRF/7ªRF, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando ainda o que consta do processo nº 13113.155694/2023-91 declara: Art. 1º. Habilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria Nº 304 de 13/04/2023 do Ministério das Cidades. Empresa: IGUÁ RIO DE JANEIRO S A CNPJ nº: 42.353.180/0001-35 CNO nº: 90.009.54988/78; 90.010.57107/72; 90.012.60809/75; 90.014.55031/75; 90.014.54841/70 e 90.014.68493/78 Nome do Projeto: Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário no município do RJ Setor de Infraestrutura: Saneamento Básico Prazo para execução: de julho de 2023 a julho de 2028. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º). Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA