Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/08/2023 · pág. 57

DOMCE 01/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3262

Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador: EBFA793A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.888 DE 28 DE JULHO DE 2023.

“ALTERA O ITEM 75, DO ANEXO I, DA LEI Nº 1.817 DE 31 DE JANEIRO DE 2023, REAJUSTANDO A REMUNERAÇÃO DO CARGO NELA PREVISTO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º . Fica alterado o vencimento e a representação do cargo de Diretor(a) de Departamento Técnico de Atenção Básica, constante no item 75, da lei municipal nº 1.817 de 31 de maio de 2023, passando a vigorar segundo disposto no Anexo Único desta lei.

Parágrafo Único - O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Município de Irauçuba, deverá proceder com a atualização para o valor conforme Anexo Único desta lei.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 28 de julho de 2023.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº, 1.888 DE 28 DE JULHO DE 2023

ITEM DENOMINAÇÃO DO CARGO SIMBOLO QTD VENCIMENTO (R$) REPRESENTA ÇÃO(R$)
REMUNERAÇÃO (R$)
75. Diretor(a)de Departamento Técnico de Atenção Básica DETAB 1 3.500,00 1.500,00 5.000,00
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:91167C74

GABINETE DA PREFEITA

LEI Nº 1.889 DE 28 DE JULHO DE 2023.

“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O “PROGRAMA PLACA DA AMIZADE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Irauçuba, o “Programa Placa da Amizade”.

Parágrafo Único : O Programa ora autorizado consiste no incentivo, em forma de bônus, às Entidades sem fins lucrativos, que consigam capitanear pessoa física ou jurídica para realizar a transferência à esta Municipalidade, da placa de veículos que estejam registrados em outros Municípios, de forma a incrementar a arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

Art. 2º O “Programa Placa da Amizade”, sob o aspecto educativo, será desenvolvido junto às Associações, Sociedade Civil Organizada, Entidades representativas Culturais e Desportistas, inclusive mediante projetos pedagógicos e de conscientização, tendo por foco todos os munícipes e pessoas jurídicas, notadamente aqueles que, embora residentes e domiciliados no Município de Irauçuba, possuem veículos com placas de outros Municípios ou do Distrito Federal, visando incrementar a arrecadação do IPVA e alertar para os transtornos advindos de eventuais crimes tributários e ou infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio de servidores previamente designados, poderá prestar suporte à pessoa física ou jurídica interessada em transferir a placa de seu veículo para o Município de Irauçuba, bem como para o primeiro emplacamento veicular, mediante o fornecimento gratuito de cópia da documentação necessária, de geração e impressão da Guia – DAE, referente ao serviço respectivo, preenchimento da ficha de cadastro, agendamento de vistoria e serviços despachantes correlatos.

Art. 4º Sem prejuízo do disposto no artigo 3º desta Lei, fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a conceder bônus a título de incentivo, no valor único de R$ 200,00 (duzentos reais), por cada transferência de veículo, que será pago no exercício subsequente à respectiva transferência, em favor da Entidade sem fins lucrativos, devidamente cadastrada, instruída com documentação comprobatória do referido procedimento.

§1º . Entidades sem fins lucrativos que tenham interesse de participar do Programa em questão deverão se cadastrar junto a Secretaria de Segurança, Trânsito, Transportes e Administração Viária do Município de Irauçuba.

§2º . A participação se efetivará, principalmente, por meio de mobilização de proprietários de veículos para fazerem a transferência supracitada. §3º . Sem prejuízo de outros requisitos dispostos pela Administração Pública Municipal, a Entidade sem fins lucrativos deverá apresentar a cópia dos seguintes documentos:

Estatuto Social e Ata de Posse da Diretoria atualizada; Cartão CNPJ, dentro do prazo de validade;

RG, CPF, Comprovante de Endereço do representante Titular da Entidade; Certidões Fiscais;

§4º . A bonificação disposta no caput deste artigo ficará condicionada às disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 57