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Diário Oficial da União · 01/08/2023 · pág. 12

DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

Objeto: O presente instrumento tem por objeto a sub-rogação total do Contrato nº 04/2019, firmado com a empresa EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.168.704/0001-42, transferindo, assim, do Ministério das Comunicações todos os direitos e obrigações ali contidos para a Secretaria de Comunicação Social - SECOM, bem como a fiscalização do instrumento, a partir de sua assinatura. Data de Assinatura: 13/07/2023

E X T R AT O

EXTRATO DE TERMO SUB-ROGAÇÃO DE CONTRATO Processo nº 53115.020628/2020-52 TERMO DE SUB-ROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 38/2022 SUB-ROGANTE: Ministério das Comunicações - UASG: 410003 SUB-ROGADA: Secretaria de Comunicação Social - UASG: 110816

Objeto: O presente instrumento tem por objeto a sub-rogação total do Contrato nº 38/2022, firmado com a empresa FSB COMUNICAÇÃO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.585.183/0001-42, transferindo, assim, do Ministério das Comunicações todos os direitos e obrigações ali contidos para a Secretaria de Comunicação Social - SECOM, bem como a fiscalização do instrumento, a partir de sua assinatura. Data de Assinatura: 13/07/2023

E X T R AT O

EXTRATO DE TERMO SUB-ROGAÇÃO DE CONTRATO Processo nº 53115.019144/2020-61 TERMO DE SUB-ROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 52/2022 SUB-ROGANTE: Ministério das Comunicações - UASG: 410003 SUB-ROGADA: Secretaria de Comunicação Social - UASG: 110816

Objeto: O presente instrumento tem por objeto a sub-rogação total do Contrato nº 52/2022, firmado com a empresa NOVA SB COMUNICAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.118.929/0001-37, transferindo, assim, do Ministério das Comunicações todos os direitos e obrigações ali contidos para a Secretaria de Comunicação Social - SECOM, bem como a fiscalização do instrumento, a partir de sua assinatura. Data de Assinatura: 13/07/2023

E X T R AT O

EXTRATO DE TERMO SUB-ROGAÇÃO DE CONTRATO Processo nº 53115.019144/2020-61 TERMO DE SUB-ROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 54/2022 SUB-ROGANTE: Ministério das Comunicações - UASG: 410003 SUB-ROGADA: Secretaria de Comunicação Social - UASG: 110816 Objeto: O presente instrumento tem por objeto a sub-rogação total do Contrato nº 54/2022, firmado com a empresa PROPEG COMUNICAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.428.409/0003-99, transferindo, assim, do Ministério das Comunicações todos os direitos e obrigações ali contidos para a Secretaria de Comunicação Social - SECOM, bem como a fiscalização do instrumento, a partir de sua assinatura. Data de Assinatura: 13/07/2023

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO

GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO

ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 378/2023

A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, por meio do presente Edital, nos termos do parágrafo único do art. 110 o Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, NOTIFICA os autorizados abaixo relacionados, por encontrarem-se em local incerto e não sabido, para presentarem, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, defesa em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar o serviço de telecomunicações respectivo. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. A defesa deve ser encaminhada à GERENCIA REGIONAL NOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE, localizada à Rua Alceu Amoroso Lima, 822, Caminho das Árvores - Salvador/Ba - CEP 41.820-770. Para esclarecimentos adicionais, solicita-se entrar em contato com a Coordenação de Outorgas pelo Correio Eletrônico [email protected] ou pelo Anatel Consumidor por meio do telefone 1331. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial. . C P F/ C N P J I N T E R ES S A D O S E R V I ÇO VALIDADE RF . 10.277.281/0001-88 CONSORCIO RIO PARAGUAÇU SERVIÇO LIMITADO 19/10/2020 . 00.219.853/0001-19 DV EMPREENDIMENTOS SERVIÇO LIMITADO 24/02/2021 TURISTICOS LTDA

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 395/2023

O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter sido possível a notificação por via postal, estando o representante da interessada em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7/11/2017, INTIMA ELIAS JORDAN DE PAULA LIMA, CNPJ nº 33.738.594/0001-91, entidade interessada no processo nº 53504.006948/2022-88, para, querendo, apresentar alegações finais no prazo de 10 (dez) dias, contados desta publicação, na Rua Vergueiro nº 3073, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP 04101-300. Em caso de representação, as alegações finais deverão ser obrigatoriamente acompanhadas de procuração.

O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação, sendo que a íntegra do processo pode ser acessada por meio da Pesquisa Pública (SEI), no site da Agência: https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processoeletronico. O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para apresentar as alegações finais.

MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 396/2023

O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter sido possível a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7/11/2017, INTIMA JÚLIO CÉSAR DA SILVA FERREIRA, CPF nº *.019.341-, interessado no processo nº 53548.001660/2022-19, para, querendo, apresentar alegações finais no prazo de 10 (dez) dias, contados desta publicação, na Rua Vergueiro nº 3073, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP 04101-300. Em caso de representação, as alegações finais deverão ser obrigatoriamente acompanhadas de procuração. O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação, sendo que a íntegra do processo pode ser acessada por meio da Pesquisa Pública (SEI), no site da Agência: https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processoeletronico. O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para apresentar as alegações finais.

MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 391/2023

O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter sido possível a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017, INTIMA JOÃO GOUVEIA DA SILVA FILHO, inscrito no CPF sob o nº *.676.304-, interessado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigação nº 53532.003765/2022-75, da decisão que aplicou sanção de MULTA no valor de R$ 3.063,53 (três mil sessenta e três reais e cinquenta e três centavos), em consonância com o disposto no artigo 173, inciso II, da Lei nº 9.472, de 16/07/1997. A partir da publicação do presente edital, fica aberto o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer, a qual resultará em redução de 25% do valor da multa, que poderá ser encaminhado à Gerência Regional da Anatel, situada na Rua Vergueiro, 3073, CEP 04101-300 - Vila Mariana - São Paulo/SP. A íntegra da decisão e do processo pode ser acessada por meio do site da Agência (https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico). O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer.

MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 392/2023

O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter sido possível a notificação por via postal, estando o representante da entidade interessada em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017, INTIMA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO MINAS FM, inscrita no CNPJ sob o nº 27.558.727/0001-45, entidade interessada no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigação nº 53504.012741/2022-42, da decisão que aplicou sanção de MULTA no valor de R$ 4.595,30 (quatro mil quinhentos e noventa e cinco reais e trinta centavos), em consonância com o disposto no artigo 173, inciso II, da Lei nº 9.472, de 16/07/1997. A partir da publicação do presente edital, fica aberto o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer, a qual resultará em redução de 25% do valor da multa, que poderá ser encaminhado à Gerência Regional da Anatel, situada na Rua Vergueiro, 3073, CEP 04101300 - Vila Mariana - São Paulo/SP.

A íntegra da decisão e do processo pode ser acessada por meio do site da Agência (https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico). O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer.

MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI

FABIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 394/2023

O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter sido possível a notificação por via postal, estando o representante da interessada em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7/11/2017, INTIMA ASSOCIAÇÃO TAOIENSE DE CULTURA E RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, CNPJ nº 02.570.712/0001-71, entidade interessada no processo nº 53520.003488/202238, para, querendo, apresentar alegações finais no prazo de 10 (dez) dias, contados desta publicação, na Rua Vergueiro nº 3073, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP 04101-300. Em caso de representação, as alegações finais deverão ser obrigatoriamente acompanhadas de procuração. O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação, sendo que a íntegra do processo pode ser acessada por meio da Pesquisa Pública (SEI), no site da Agência: https://www.gov.br/anatel/ptbr/centrais-de-conteudo/processo-eletronico. O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para apresentar as alegações finais.

MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 393/2023

O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter sido possível a notificação por via postal, estando o representante da interessada em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017, INTIMA FUNDAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE URBANO SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 02.882.962/0001-47, entidade interessada no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigação nº 53504.002795/2020-38, da decisão que aplicou sanção de MULTA no valor de R$ 5.054,83 (cinco mil e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos), em consonância com o disposto no artigo 173, inciso II, da Lei nº 9.472, de 16/07/1997. A partir da publicação do presente edital, fica aberto o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer, a qual resultará em redução de 25% do valor da multa, que poderá ser encaminhado à Gerência Regional da Anatel, situada na Rua Vergueiro, 3073, CEP 04101-300 - Vila Mariana - São Paulo/SP.

A íntegra da decisão e do processo pode ser acessada por meio do site da Agência (https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico). O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer.

MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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