DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| . | Seção 3 | ISSN 1677-7 |
069 | Nº 145, terça-feira | , 1 de agosto de 2023 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . . |
Art. 72/ Lei 9605 | |||||
| . . JAILSON DE SOUZ REIS . . . . |
A 997.943.902-59 |
02001.020217/2023-56 | Art. 49/ Decreto 6514 6Y06PL4U Art. 72/ Lei 9605 Art. 70/ § 1/ Lei 9605 Art. 3/ Inc. II, IV, VII e VIII/ Decreto 6514 |
SÃO FÉLIX DO XINGÚ - PA |
5° 35' 48.33" S 51° 42' 6.41" W |
Destruir 231,52 hectares de floresta nativa em área não passível de autorização para exploração ou supressão vegetal no interior da Terra Indígena Apyterewa -PA (região Barra Mansa). |
| . . . JAKUELINE DE SOUSA . . . . |
854.436.621-04 | 02001.018230/2023-45 | Art. 49/ Decreto 6514 8BJJ2O7Q Art. 70/ § 1/ Lei 9605 Art. 72/ Lei 9605 Art. 3/ Inc. II/ Decreto 6514 |
PACAJÁ - PA | 3° 50' 12.47" S 50° 38' 11.55" W |
Adquirir 320 bovinos produzidos sobre área objeto de embargo. FORNECEDOR: Silvio Pereira Bonfim que está na lista de áreas embargadas através do Termo de Embargo nº 640520. |
| . . . JOSÉ PEREIRA L EÃO . . . . |
496.180.911-04 | 02001.029884/2022-13 | Art. 54/ Decreto 6514 BIC8I768 Art. 72/ Lei 9605 Art. 70/ § 1/ Lei 9605 Art. 3/ Inc. II, IV, VII/ Decreto 6514 |
SÃO FÉLIX DO XINGÚ - PA |
5° 46' 57.0" S 51° 51' 48.0" W |
Destruir 193,913 hectares de floresta nativa, objeto de especial . preservação, não passível de autorização para exploração ou supressão ( Terra Indígena Apyterewa) |
| . . . MARIA SOUZA S I LV A . . . . |
030.029.012-88 | 02047.000375/2023-63 | Art. 49/ Decreto 6514 9 K R F V AC M Art. 70/ § 1/ Lei 9605 Art. 72/ Lei 9605 Art. 3/ Inc. II e VIII/ Decreto 6514 |
GOIANÉSIA DO PARÁ - PA |
3° 57' 48.7" S 49° 0' 6.9" W |
Fazer funcionar atividade efetivamente poluidora (carvoaria - um forno de carvão) sem licença do órgão ambiental competente. |
| . . . MARIA SOUZA S I LV A . . . . . . . |
030.029.012-88 | 02047.000377/2023-52 | Art. 66/ Decreto 6514 80Z6L7NQ Art. 70/ § 1/ Lei 9605 Art. 72/ Lei 9605 Art. 3/ Inc. II e VII/ Decreto 6514 Art. 50/ Decreto 6514 |
GOIANÉSIA DO PARÁ - PA |
3° 57' 48.7" S 49° 0' 6.6" W |
Destruir 13,34 hectares de floresta nativa sem autorização da autoridade ambiental competente. |
| Este documen http://www.in . . ELOI XAVIER DOS SANTOS NETO . . . . |
to pode ser verificado no end .gov.br/autenticidade.html, pel 708.989.362-68 |
ereço eletrônico o código 05302023080100102 02047.000465/2015-44 |
102 Art. 225/ § 4/ Inc. VII/ CF- 88 9078597-E Art. 70/ § 1/ Lei 9605 Art. 72/ Inc. II e VII/ Lei 9605 Art. 3/ Inc. II e VII/ Decreto 6514 |
Documento assina que institui a PACAJÁ - PA |
do digitalmente conforme MP n Infraestrutura de Chaves Públi 3° 27' 29" S 50° 23' 03" W |
º 2.200-2 de 24/08/2001, cas Brasileira - ICP-Brasil. Destruir 184,71 hectares de mata primaria do Floresta amazonica, considerada objeto de especial sem autorização do órgão ambiental competente no poligono ID 2015J4R010 de coordenadas geográfica de referencia S- 03°27'30,7" e W- 50°23'03,4". |