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Diário Oficial da União · 01/08/2023 · pág. 85

DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023

ISSN 1677-7050

GERÊNCIA SETORIAL DE PUBLICIDADE E MÍDIA ATO Nº 44.647, DE 27 DE JULHO DE 2023

b) Suplente: Lais Belsito Pestana II - Associação de Pescadores Profissionais Artesanais de Emalhe Costeiro de Santa Catarina (APPAECSC):

O GERENTE GERAL DE INTEGRIDADE CORPORATIVA DA PETROBRAS, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 8º, caput e § 1º, da Lei nº 12.846/2013, e no DOU nº 199, Seção 1, pág. 234, de 19/10/2022, decide, por meio do Documento PBR-20230044647, de 27 de julho de 2023: 1. Instaurar o processo administrativo de responsabilização PARPB.046.02144/2023, com vistas à apuração dos fatos apontados no referido processo, bem como de fatos conexos que surgirem no curso da apuração.

  1. Designar LUIZ CLAUDIO VAN DER MAAS DE AZEVEDO - Profissional de Nível Superior, matrícula: 9626117, ISABELLE BAUMGARTEN BOMFIM PIRES - Profissional de Nível Superior, matrícula: 9901691 e ADELMO DOS PASSOS ROCHA - Profissional de Nível Superior, matrícula: 9650572, para comporem a Comissão deste PAR, sob coordenação do(a) primeiro(a).

Na ausência do(a) Coordenador(a) ora designado(a), os demais membros da Comissão atuarão como coordenador em exercício, na ordem de nomeação.

O prazo de realização dos trabalhos da Comissão ora constituída é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação da presente instauração no Diário Oficial da União (DOU).

AUGUSTO MORAES HADDAD

Ministério das Mulheres

BRASIL):

Pelotas:

III - Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí (AMFRI):

IV - Associação dos Pescadores, Maricultores e Lazer do Sahy (ASSOPESCA):

VI - Coletivo Nacional da Pesca e Aquicultura (CONEPE):

VII - Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-5 (Porto Alegre - RS):

b) Suplente: Paulo Denilton Ribeiro

VIII - Colônia de Pescadores e Aquicultores Profissionais Artesanais de

b) Suplente: Ana Beatriz Baptistone de Oliveira

IX - Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA):

GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 206, DE 31 DE JULHO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e considerando o disposto no Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, conforme o que consta no processo 21260.201853/2023-71, resolve:

Exonerar, MARIANA PEREIRA DE CASTRO, matrícula SIAPE nº 3340922, do cargo de Assessora, código CCE 2.13, do Gabinete da Ministra deste Ministério.

APARECIDA GONÇALVES

Ministério da Pesca e Aquicultura

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 121, DE 27 DE JULHO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, os incisos II e X do art. 39 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, os incisos II e X do art. 1° do Anexo I do Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, na Portaria n° 554, de 21 de janeiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no Processo nº 21000.036062/2022-43, resolve:

Art. 1º Ficam designados os membros do Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Demersais das Regiões Sudeste e Sul (CPG Demersais SE/S), da Rede Nacional Colaborativa para Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros (Rede Pesca Brasil), instituída pelo Decreto nº 10.736, de 29 de junho de 2021, de caráter consultivo e de assessoramento, com objetivo de subsidiar a gestão para o uso sustentável dos recursos pesqueiros na região.

Art. 2º O Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Demersais das Regiões Sudeste e Sul (CPG Demersais SE/S) será coordenado pelo membro representante da Secretaria Nacional de Pesca Industrial do Ministério da Pesca e Aquicultura:

a) Titular: Rivetla Edipo Araujo Cruz

b) Suplente: Sandra Silvestre de Souza

Art. 3º O Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Demersais das Regiões Sudeste e Sul (CPG Demersais SE/S) será composto pelos respectivos membros, titulares e suplentes, representantes dos órgãos e entidades da administração pública federal e estadual, designados a seguir:

a) Titular: Jocemar Tomasino Mendonça

II - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA):

III - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI):

IV - Estado-Maior da Armada da Marinha do Brasil (EMA/MB):

V - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

VI - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio):

VII - Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo:

VIII - Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural de Santa Catarina (SAR - SC):

b) Suplente: Fabiano Muller Silva

IX - Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca do Espírito Santo (SEAG - ES):

X - Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul:

a) Titular: Marlon Hilgert Arenhardt

b) Suplente: Eduardo Bencke Geyer

XI - Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (SEAB - PR):

b) Suplente: Miguel Cesar Antonucci

XII - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Rio de Janeiro (SEAPPA-RJ):

a) Titular: Mariana Loureiro Lima de Arruda Botelho

Art. 4º O Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Demersais das Regiões Sudeste e Sul (CPG Demersais SE/S) será composto pelos respectivos membros, titulares e suplentes, representantes das instituições da sociedade envolvidas com a atividade pesqueira, designados a seguir: I - Associação Brasileira das Indústrias de Pescados (ABIPESCA): a) Titular: Jairo Gund

b) Suplente: Jerri Eduardo Morais X - Federação dos Pescadores e Aquicultores do Rio Grande do Sul

(FEPARS):

XI - Federação Nacional dos Engenheiros de Pesca do Brasil (FAEP-BR):

XII - Oceana Brasil:

XIII - Sindicato dos Armadores da Pesca do Estado do Rio Grande do Sul (SIDARPES -RS):

a) Titular: Alexandre Carinha Novo

XIV - Sindicato dos Armadores de Pesca do Estado do Rio de Janeiro

(SAPERJ):

a) Titular: Sebastião Filipe Ramos

b) Suplente: José Ignácio Figueiredo do Couto

XV - Sindicato dos Armadores e Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

(SINDIPI):

a) Titular: Luiz Carlos Machado Matsuda Junior

b) Suplente: Fernando Pinto das Neves

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.269, de 16 de setembro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

PORTARIA MPA Nº 123, DE 27 DE JULHO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, os incisos II e X do art. 1° do Anexo I do Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 9.191, de 1° de novembro de 2017, na Portaria n° 554, de 21 de janeiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no Processo SEI nº 21000.036062/2022-43, resolve:

Art. 1° Fica instituído o Grupo Técnico-Científico de assessoramento do Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos dos Recursos Pesqueiros Demersais das Regiões Sudeste e Sul (CPG Demersais SE/S), da Rede Nacional Colaborativa para Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros (Rede Pesca Brasil). Art. 2° Compete ao Grupo Técnico-Científico do CPG Demersais

SE/S: I - avaliar e fazer recomendações sobre as temáticas encaminhadas pelo CPG Demersais SE/S;

II - propor e apoiar tecnicamente a realização de estudos e pesquisas na gestão dos recursos pesqueiros; III - propor estratégias de monitoramento, controle e avaliação da gestão da atividade pesqueira; IV - fornecer e analisar informações da atividade pesqueira, incluindo dados biológicos, ecológicos, ambientais, econômicos e sociais; V - subsidiar tecnicamente a participação do Brasil nos fóruns nacionais e internacionais sobre a atividade pesqueira; e VI - elaborar relatório final sobre cada demanda apreciada e apresentar em reunião do CPG Demersais SE/S. Art. 3° O Grupo Técnico-Científico do CPG Demersais SE/S será composto pelos seguintes integrantes, designados a seguir:

I - Categoria Pesquisador:

a) André Luiz Medeiros de Souza;

b) André Martins Vaz dos Santos;

c) Bruno Leite Mourato;

d) Carlos Antônio Beserra da Silva Junior;

e) Joelson Musiello Fernandes;

f) Luís Gustavo Cardoso;

g) Manuel Haimovici;

h) Mauricio Hostim Silva;

i) Maurício Lang dos Santos;

j) Nilamon de Oliveira Leite Junior;

k) Paulo Ricardo Schwingel;

l) Roberto Wahrlich;

m) Rodrigo Sant'Ana; e

o) Victor Hugo da Silva Valério.

Art. 4° O Grupo Técnico-Científico do CPG Demersais SE/S terá como Coordenador Científico o pesquisador Roberto Wahrlich.

Art. 5° As reuniões do Grupo Técnico-Científico do CPG Demersais SE/S poderão ser presenciais, virtuais ou mistas.

Parágrafo Único. Quando presenciais, poderão ser itinerantes, dando preferência às regiões onde se concentram a maioria dos integrantes. Art. 6° O Grupo Técnico-Científico do CPG Demersais SE/S terá caráter temporário e duração não superior a um ano, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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