DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
GERÊNCIA SETORIAL DE PUBLICIDADE E MÍDIA ATO Nº 44.647, DE 27 DE JULHO DE 2023b) Suplente: Lais Belsito Pestana II - Associação de Pescadores Profissionais Artesanais de Emalhe Costeiro de Santa Catarina (APPAECSC):
- a) Titular: Marcos Manoel Domingos
O GERENTE GERAL DE INTEGRIDADE CORPORATIVA DA PETROBRAS, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 8º, caput e § 1º, da Lei nº 12.846/2013, e no DOU nº 199, Seção 1, pág. 234, de 19/10/2022, decide, por meio do Documento PBR-20230044647, de 27 de julho de 2023: 1. Instaurar o processo administrativo de responsabilização PARPB.046.02144/2023, com vistas à apuração dos fatos apontados no referido processo, bem como de fatos conexos que surgirem no curso da apuração.
- Designar LUIZ CLAUDIO VAN DER MAAS DE AZEVEDO - Profissional de Nível Superior, matrícula: 9626117, ISABELLE BAUMGARTEN BOMFIM PIRES - Profissional de Nível Superior, matrícula: 9901691 e ADELMO DOS PASSOS ROCHA - Profissional de Nível Superior, matrícula: 9650572, para comporem a Comissão deste PAR, sob coordenação do(a) primeiro(a).
Na ausência do(a) Coordenador(a) ora designado(a), os demais membros da Comissão atuarão como coordenador em exercício, na ordem de nomeação.
O prazo de realização dos trabalhos da Comissão ora constituída é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação da presente instauração no Diário Oficial da União (DOU).
AUGUSTO MORAES HADDADMinistério das Mulheres
BRASIL):
Pelotas:
- b) Suplente: Tiago Nicolau Nunes
III - Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí (AMFRI):
-
a) Titular: Frank Max Marques
-
b) Suplente: Thalia Linhares Klabunde
IV - Associação dos Pescadores, Maricultores e Lazer do Sahy (ASSOPESCA):
-
a) Titular: Paulo Roberto da Silva Santanna
-
b) Suplente: Nilton Machado Pereira
-
V - Centro de Desenvolvimento de Pesca Sustentável do Brasil (CEDEPESCA
-
a) Titular: Rochelle Cruz de Araujo Bezessa Vidigal
-
b) Suplente: Ernesto Julio Godelman
VI - Coletivo Nacional da Pesca e Aquicultura (CONEPE):
-
a) Titular: Manoel Domingos Correa
-
b) Suplente: Carlos Eduardo O. A. Vilaça
VII - Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-5 (Porto Alegre - RS):
- a) Titular: Gilmar da Silva Coelho
b) Suplente: Paulo Denilton Ribeiro
VIII - Colônia de Pescadores e Aquicultores Profissionais Artesanais de
- a) Titular: Dulcineia dos Santos Vieira
b) Suplente: Ana Beatriz Baptistone de Oliveira
IX - Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA):
GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 206, DE 31 DE JULHO DE 2023A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e considerando o disposto no Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, conforme o que consta no processo 21260.201853/2023-71, resolve:
Exonerar, MARIANA PEREIRA DE CASTRO, matrícula SIAPE nº 3340922, do cargo de Assessora, código CCE 2.13, do Gabinete da Ministra deste Ministério.
APARECIDA GONÇALVESMinistério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 121, DE 27 DE JULHO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, os incisos II e X do art. 39 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, os incisos II e X do art. 1° do Anexo I do Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, na Portaria n° 554, de 21 de janeiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no Processo nº 21000.036062/2022-43, resolve:
Art. 1º Ficam designados os membros do Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Demersais das Regiões Sudeste e Sul (CPG Demersais SE/S), da Rede Nacional Colaborativa para Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros (Rede Pesca Brasil), instituída pelo Decreto nº 10.736, de 29 de junho de 2021, de caráter consultivo e de assessoramento, com objetivo de subsidiar a gestão para o uso sustentável dos recursos pesqueiros na região.
Art. 2º O Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Demersais das Regiões Sudeste e Sul (CPG Demersais SE/S) será coordenado pelo membro representante da Secretaria Nacional de Pesca Industrial do Ministério da Pesca e Aquicultura:
a) Titular: Rivetla Edipo Araujo Cruz
b) Suplente: Sandra Silvestre de Souza
Art. 3º O Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Demersais das Regiões Sudeste e Sul (CPG Demersais SE/S) será composto pelos respectivos membros, titulares e suplentes, representantes dos órgãos e entidades da administração pública federal e estadual, designados a seguir:
- I - Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA):
a) Titular: Jocemar Tomasino Mendonça
- b) Suplente: Ormezita Barbosa de Paulo
II - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA):
-
a) Titular: Thaís Evangelista Coutinho
-
b) Suplente: João Luis Fernandino Ferreira
III - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI):
-
a) Titular: Iran Cardoso Júnior
-
b) Suplente: Rothier Flores de Siqueira Júnior
IV - Estado-Maior da Armada da Marinha do Brasil (EMA/MB):
-
a) Titular: Sérgio Santos Dias Carneiro
-
b) Suplente: Fabiano José Ferreira Leal
V - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
-
( I BA M A ) : a) Titular: Luiz Eduardo Carvalho Bonilha
-
b) Suplente: Francisco Joeliton dos Santos Bezerra
VI - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio):
-
a) Titular: Harry Boos Junior
-
b) Suplente: Nilamon de Oliveira Leite Junior
VII - Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo:
-
a) Titular: Antônio Olinto Ávila da Silva
-
b) Suplente: Acácio Ribeiro Gomes Tomás
VIII - Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural de Santa Catarina (SAR - SC):
- a) Titular: Tiago Bolan Frigo
b) Suplente: Fabiano Muller Silva
IX - Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca do Espírito Santo (SEAG - ES):
-
a) Titular: José Alejandro Garcia Prado
-
b) Suplente: Victor Hugo da Silva Valério
X - Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul:
a) Titular: Marlon Hilgert Arenhardt
b) Suplente: Eduardo Bencke Geyer
XI - Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (SEAB - PR):
- a) Titular: Adriano Machado da Silva
b) Suplente: Miguel Cesar Antonucci
XII - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Rio de Janeiro (SEAPPA-RJ):
a) Titular: Mariana Loureiro Lima de Arruda Botelho
- b) Suplente: Francyne Carolina dos Santos Vieira
Art. 4º O Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Demersais das Regiões Sudeste e Sul (CPG Demersais SE/S) será composto pelos respectivos membros, titulares e suplentes, representantes das instituições da sociedade envolvidas com a atividade pesqueira, designados a seguir: I - Associação Brasileira das Indústrias de Pescados (ABIPESCA): a) Titular: Jairo Gund
- a) Titular: Caetano Machado de Almeida Junior
b) Suplente: Jerri Eduardo Morais X - Federação dos Pescadores e Aquicultores do Rio Grande do Sul
(FEPARS):
-
a) Titular: Lorival Cardoso Magnus
-
b) Suplente: Irandi da Silveira Rodrigues
XI - Federação Nacional dos Engenheiros de Pesca do Brasil (FAEP-BR):
-
a) Titular: Eduardo Guilherme Gentil de Farias
-
b) Suplente: Altevir Signor
XII - Oceana Brasil:
-
a) Titular: Martin Coachman Dias
-
b) Suplente: Letícia Bruning Canton
XIII - Sindicato dos Armadores da Pesca do Estado do Rio Grande do Sul (SIDARPES -RS):
a) Titular: Alexandre Carinha Novo
- b) Suplente: Charles Antônio Pousada da Hora
XIV - Sindicato dos Armadores de Pesca do Estado do Rio de Janeiro
(SAPERJ):
a) Titular: Sebastião Filipe Ramos
b) Suplente: José Ignácio Figueiredo do Couto
XV - Sindicato dos Armadores e Indústrias da Pesca de Itajaí e Região
(SINDIPI):
a) Titular: Luiz Carlos Machado Matsuda Junior
b) Suplente: Fernando Pinto das Neves
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.269, de 16 de setembro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
PORTARIA MPA Nº 123, DE 27 DE JULHO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, os incisos II e X do art. 1° do Anexo I do Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 9.191, de 1° de novembro de 2017, na Portaria n° 554, de 21 de janeiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no Processo SEI nº 21000.036062/2022-43, resolve:
Art. 1° Fica instituído o Grupo Técnico-Científico de assessoramento do Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos dos Recursos Pesqueiros Demersais das Regiões Sudeste e Sul (CPG Demersais SE/S), da Rede Nacional Colaborativa para Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros (Rede Pesca Brasil). Art. 2° Compete ao Grupo Técnico-Científico do CPG Demersais
SE/S: I - avaliar e fazer recomendações sobre as temáticas encaminhadas pelo CPG Demersais SE/S;
II - propor e apoiar tecnicamente a realização de estudos e pesquisas na gestão dos recursos pesqueiros; III - propor estratégias de monitoramento, controle e avaliação da gestão da atividade pesqueira; IV - fornecer e analisar informações da atividade pesqueira, incluindo dados biológicos, ecológicos, ambientais, econômicos e sociais; V - subsidiar tecnicamente a participação do Brasil nos fóruns nacionais e internacionais sobre a atividade pesqueira; e VI - elaborar relatório final sobre cada demanda apreciada e apresentar em reunião do CPG Demersais SE/S. Art. 3° O Grupo Técnico-Científico do CPG Demersais SE/S será composto pelos seguintes integrantes, designados a seguir:
I - Categoria Pesquisador:
a) André Luiz Medeiros de Souza;
b) André Martins Vaz dos Santos;
c) Bruno Leite Mourato;
d) Carlos Antônio Beserra da Silva Junior;
e) Joelson Musiello Fernandes;
f) Luís Gustavo Cardoso;
g) Manuel Haimovici;
h) Mauricio Hostim Silva;
i) Maurício Lang dos Santos;
j) Nilamon de Oliveira Leite Junior;
k) Paulo Ricardo Schwingel;
l) Roberto Wahrlich;
m) Rodrigo Sant'Ana; e
o) Victor Hugo da Silva Valério.
Art. 4° O Grupo Técnico-Científico do CPG Demersais SE/S terá como Coordenador Científico o pesquisador Roberto Wahrlich.
Art. 5° As reuniões do Grupo Técnico-Científico do CPG Demersais SE/S poderão ser presenciais, virtuais ou mistas.
Parágrafo Único. Quando presenciais, poderão ser itinerantes, dando preferência às regiões onde se concentram a maioria dos integrantes. Art. 6° O Grupo Técnico-Científico do CPG Demersais SE/S terá caráter temporário e duração não superior a um ano, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
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