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Diário Oficial da União · 01/08/2023 · pág. 16

DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080100016 16 Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 231468 - Plano Anual do Instituto Tomie Ohtake - 2023 (Readequação) Instituto Tomie Ohtake CNPJ/CPF: 00.984.768/0001-47 Cidade: São Paulo - SP; Valor Reduzido: R$ 2.025,22 Valor total atual: R$ 23.138.173,05 231468 - Plano Anual do Instituto Tomie Ohtake - 2023 (Readequação) Instituto Tomie Ohtake CNPJ/CPF: 00.984.768/0001-47 Cidade: São Paulo - SP; Valor Reduzido: R$ 2.025,22 Valor total atual: R$ 23.138.173,05 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18, § 1º) 220471 - Modernização das Instalações Elétricas do Museu Nacional de Belas Artes - Parte 1 - Elaboração do Projeto Executivo ASSOCIACAO DE AMIGOS E COLABORADORES DO MUSEU NACIONAL DE BELAS ARTES CNPJ/CPF: 26.631.307/0001-84 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Reduzido: R$ 0,06 Valor total atual: R$ 660.183,84 212848 - Restauração da Casa da Rua Direita para implantação de unidade do Museu de Mariana Instituto Pedra CNPJ/CPF: 17.643.364/0001-92 Cidade: São Paulo - SP; Valor Reduzido: R$ 3.993.101,47 Valor total atual: R$ 2.636.712,67 R E T I F I C AÇ ÃO Na portaria nº 690/21, de 03/12/2021, publicada no D.O.U. n.º 228 de 06/12/2021, Seção 1, página 134, referente ao Projeto Arte e Teatro no Colégio Artur Deiss - Pronac: 201969. Onde se lê: Valor Reduzido: R$ 7.990,50 Valor total atual: R$ 33.936,00 Leia-se: Valor Reduzido: R$ 41.926,50 Valor total atual: R$ 46.040,50 Ministério da Defesa ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 3.939, DE 31 DE JULHO DE 2023 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000325/2023-15, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa GEO PIXEL GEOTECNOLOGIAS, CONSULTORIA E SERVIÇO LTDA., com sede social na Estrada Doutor Altino Bondensan, 500, Sala 1.304 - Distrito Eugênio de Melo, São José dos Campos/SP, CEP: 12.247-016, inscrita no CNPJ sob o nº 09.290.603/0001-40, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 31 de julho de 2026. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.526/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD, de 24 de julho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 3.940, DE 31 DE JULHO DE 2023 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000326/2023-60, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa C M M ENGENHARIA E AGRIMENSURA LTDA., com sede social na Rua das Nações Unidas, 208, Quadra 15, Lote 23/24 - Vila Jardim Salvador, Trindade/GO, CEP: 75.388-433, inscrita no CNPJ sob o nº 20.042.376/0001-76, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 31 de julho de 2026. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 3.404, de 17 de agosto de 2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 3.944, DE 31 DE JULHO DE 2023 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000330/2023-28, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa RTR GEO SOLUÇÕES EM GEORREFERENCIAMENTO LTDA., com sede social na Avenida Ésio Araújo, 79, Letra B, 1º Andar - Centro, Pesqueira/PE, CEP: 55.200-000, inscrita no CNPJ sob o nº 49.720.440/0001-02, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 31 de julho de 2026. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ge Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PAUTA DA 320ª REUNIÃO ORDINÁRIA 07/08/2023 - REUNIÃO DE COMISSÃO 9h às 17h Reunião da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social. 15h às 18h Reunião da Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda - Apresentação dos estudos sobre vulnerabilidade temporária e intersetorialidade com vistas a regulamentação dos Benefícios Eventuais. 08/08/2023 - REUNIÃO DE COMISSÃO 9h às 17h Reunião da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social. 09/08/2023 - REUNIÃO DE COMISSÕES 9h às 16h Reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos de Assistência Social - Revisão do Caderno "Perguntas e Respostas sobre Funcionamento e Estrutura dos Conselhos de Assistência Social". Reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social - Status da Lei Orçamentária Anual - LOA 2023. Reunião da Comissão de Normas da Assistência Social - Elaboração de nota técnica conjunta com a Secretaria Nacional de Assistência Social com orientações quanto às necessidades dos serviços, programas e projetos a serem executados de forma continuada, permanente e planejada, nos termos do estabelecido na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e dispor de equipe técnica. Reunião da Comissão de Políticas Articuladas ao SUAS - Programa Criança Feliz no SUAS. 16h às 18h Reunião da Presidência Ampliada do CNAS. 10/08/2023 - 320ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS 9h às 9h30 Reunião interna de alinhamento dos Representantes de Segmentos que compõem o CNAS. 9h30 às 10h Apresentação sobre o funcionamento operacional das Comissões, Blog, Drive, dentre outros assuntos. 10h às 11h Aprovação da ata da 319ª Reunião Ordinária e da pauta da 320ª Reunião Ordinária do CNAS. 11h às 12h Relato da Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda. 14h às 18h Relato da reunião da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social. 11/08/2023 - 320ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS 9h às 10h30 Relato da reunião da Presidência Ampliada do CNAS. 10h30 às 12h Relato da reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social. 14h às 15h Relato da reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da Assistência Social. 15h às 16h Relato da reunião da Comissão de Políticas Articuladas ao SUAS. 16h às 17h Relato da reunião da Comissão de Normas da Assistência Social. 17h às 18h Informes da Presidência/Secretaria Executiva, CIT, SNAS-MDS, FONSEAS, CONGEMAS e Conselheiros. Brasília, 31 de julho de 2023 MARGARETH ALVES DALLARUVERA Presidente do Conselho Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS RESOLUÇÕES CAS / SUFRAMA DE 25 DE JULHO DE 2023 A SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS/SUFRAMA torna público que o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA/CAS, em sua 310ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de julho de 2023, aprovou as seguintes Resoluções, que entram em vigor nessa data de publicação: Nº 230 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA., CNPJ: 04.898.857/0002-02 e Inscrição SUFRAMA: 20.0163.27-2, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 93/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 104/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de MOTONETA ELÉTRICA, código SUFRAMA 1704, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Nº 231 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa LG ELETRONICS DO BRASIL LTDA. (CNPJ: 01.166.372/0008-21 e Inscrição SUFRAMA: 20.0142.41-0), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 85/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 92/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE LUMINESCÊNCIA ORGÂNICA (OLED) (USO EM INFORMÁTICA), código SUFRAMA 2303, recebendo os benefícios fiscais previstos do Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Nº 232 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa TRIUMPH FABRICAÇÃO DE MOTOCICLETAS DE MANAUS LTDA., CNPJ: 14.808.074/0001-63 e Inscrição SUFRAMA: 20.0100.59-9, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 80/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 93/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de MOTOCICLETA ACIMA DE 100 CM3 ATÉ 450 CM3, código SUFRAMA 0002, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Nº 233 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais atribuídos ao produto ESTRUTURA DE ALUMÍNIO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, código Suframa 0704, aprovado mediante a Portaria nº 301, de 08/11/2004 (projeto de implantação) e Resolução nº 178, de 17/12/2015