DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080100048 48 Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I - Módulo 1 das Regras de Transmissão - Resolução Normativa nº 905, de 2020. SEÇÃO 1.0 - INTRODUÇÃO 1 OBJETIVO 1.1 Apresentar glossário com as definições de termos empregados na regulamentação do setor de transmissão de energia elétrica. 2 ABRANGÊNCIA 2.1 Os termos e as respectivas definições colocadas neste módulo se aplicam a todos os documentos que compõem as Regras de Transmissão. 3 CONTEÚDO 3.1 O módulo é composto de duas seções: a) Seção 3.0 - INTRODUÇÃO; e b) Seção 3.1 - GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS DAS REGRAS DE TRANSMISSÃO. 4 DAS ALTERAÇÕES DESTA REVISÃO 4.1 A presente versão complementa o documento anterior com os aprimoramentos regulatórios relacionados ao compartilhamento de instalações de transmissão. 5 REFERÊNCIAS 5.1 Não há referências nesta seção. 6 ANEXOS 6.1 Não há anexos nesta seção. SEÇÃO 1.1 - GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS DAS REGRAS DE TRANSMISSÃO 1 OBJETIVO 1.1 Estabelecer as definições de siglas, termos e expressões utilizados nas Regras de Transmissão. 2 ASPECTOS GERAIS 2.1 O Glossário de Termos Técnicos das Regras de Transmissão é um documento para consulta dos usuários das Regras de Transmissão. Ele apresenta a lista de siglas, termos e expressões que são utilizados nos módulos das Regras de Transmissão, com as suas respectivas definições, de maneira a uniformizar os entendimentos e dirimir dúvidas e ambiguidades. 3 GLOSSÁRIO 3.1 A Tabela a seguir apresenta os termos, siglas, expressões e suas respectivas definições, bem como os módulos em que se encontram nas Regras de Transmissão. Tabela 1 - Glossário das Regras de Transmissão Termo Sigla Definição Módulos AC ES S A N T E
DISTRIBUIDORA, GERADOR, autorizada de importação e/ou exportação de energia elétrica, bem como o CONSUMIDOR. 3, 4, 5, 6 AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE AC L Segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica, objeto de contratos bilaterais livremente negociados, conforme regras e procedimentos de comercialização específicos. 5 AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO REGULADA AC R Segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, precedidas de licitação, ressalvados os casos previstos em lei, conforme regras e procedimentos de comercialização específicos. 5 A M P L I AÇ ÃO
Implantação de novas INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, incluindo linhas de transmissão e subestações, determinadas pelo poder concedente, resultantes de uma nova concessão de transmissão. 3, 4, 5 ÁREA DE DESENVOLVIMENTO DA SUBESTAÇÃO ADS Área circular, com 2 km de raio medido a partir do centro geométrico ao redor de uma subestação de transmissão integrante da REDE BÁSICA ou DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO - DIT, na qual não poderão ser construídas CENTRAIS GERADORAS. 3, 5 Atraso na Entrada em Operação
Período de indisponibilidade compreendido entre a zero hora do dia seguinte ao estabelecido para entrada em operação comercial de uma nova Função Transmissão (FT) e o início de sua operação comercial. 4, 5 AU T O P R O D U T O R
Pessoa física ou jurídica ou empresas reunidas em consórcio que recebam concessão ou autorização para produzir energia elétrica destinada ao seu uso exclusivo, podendo, mediante autorização da ANEEL, comercializar seus excedentes de energia. 5, 6 aviso de crédito AV C Documento disponibilizado na página do ONS na internet informando a cada TRANSMISSORA e ao ONS os montantes que deverão ser faturados a cada USUÁRIO, respectivamente, pela prestação dos serviços de transmissão e pela prestação dos serviços de coordenação e controle da operação do SIN e de administração dos serviços de transmissão prestados pelas TRANSMISSORAS. 6 aviso de débito AV D Documento disponibilizado na página do ONS na internet informando a cada USUÁRIO os montantes que esse deverá pagar a cada TRANSMISSORA e ao ONS, respectivamente, pela prestação dos serviços de transmissão e pela prestação dos serviços de coordenação e controle da operação do SIN e de administração dos serviços de transmissão prestados pelas TRANSMISSORAS. 6 base de dados das instalações de transmissão de energia elétrica BDIT Conjunto estruturado de dados geográficos, técnicos, contábeis e de receita das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO de energia elétrica. 6 CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CCEE Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atua sob autorização do Poder Concedente e regulação e fiscalização da ANEEL, segundo a convenção de comercialização, possuindo a atribuição de celebrar os contratos associados à energia de reserva, nos termos do Decreto nº 5.177, de 2004, com redação dada pelo Decreto nº 6.353, de 2008. 2, 5, 6 CAPACIDADE OPERATIVA
Capacidade de transmissão de energia elétrica de uma FT em condições de operação normal e de emergência. 3, 4 Capacidade Operativa de CR
Corresponde ao valor nominal da corrente estabelecida no projeto de um equipamento de controle de reativo (CR). 4 CAPACIDADE OPERATIVA DE CURTA DURAÇÃO
Capacidade de transmissão de energia elétrica de uma FT em condição de operação de emergência. 4 Capacidade Operativa de Curta Duração de LT
Valor da corrente que uma linha de transmissão (LT) pode transportar em condições de emergência, em conformidade com a Norma Técnica ABNT NBR 5422:1985. 4 Capacidade Operativa de Curta Duração de TR
Corresponde ao ciclo de carregamento de um transformador de potência (TR) em condições de emergência de longa duração, em conformidade com a Norma Técnica ABNT NBR5356-7:2017. 4 CAPACIDADE OPERATIVA DE LONGA DURAÇÃO
Capacidade de transmissão de energia elétrica de uma FT em condição de operação normal. 4, 5 Capacidade Operativa de Longa Duração de LT
Valor especificado em projeto, para a corrente de uma linha de transmissão (LT) em condições normais de operação, em conformidade com a Norma Técnica ABNT NBR 5422:1985. 4 Capacidade Operativa de Longa Duração de TR
Corresponde ao ciclo de carregamento de um transformador de potência (TR) em condições normais de operação, em conformidade com a Norma Técnica ABNT NBR5356-7:2017. 4 Capacidade Operativa Sazonal de LT
Valor especificado em projeto, para a corrente de uma linha de transmissão (LT) nas condições de operação verão-dia, verão-noite, inverno-dia e inverno-noite. 4 CENTRAIS GERADORAS ASSOCIADAS
Duas ou mais instalações, com a finalidade de produção de energia elétrica com diferentes TECNOLOGIAS DE GERAÇÃO, com outorgas e medições distintas, que compartilham fisicamente e contratualmente a infraestrutura de conexão e uso do sistema de transmissão. 5 CENTRAL GERADORA
Instalação específica com a finalidade da produção de energia elétrica (geração pura) ou esta combinada com outra utilidade (cogeração), cujo ambiente não se confunde com o processo ao qual está eventualmente conectada. 2, 5, 6 CENTRAL GERADORA HÍBRIDA UGH Instalação de produção de energia elétrica a partir da combinação de diferentes TECNOLOGIAS DE GERAÇÃO, com medições distintas por TECNOLOGIA DE GERAÇÃO ou não, objeto de outorga única. 5 Condição de emergência
Aquela decorrente do desligamento de uma Função Transmissão (FT) por motivo de contingência no sistema. 4 CO N S U M I D O R
Titular de UNIDADE CONSUMIDORA. 5 CONSUMIDOR LIVRE
CONSUMIDOR atendido em qualquer tensão, que tenha exercido a opção de compra de energia elétrica, conforme as condições estabelecidas na legislação. 3 CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE INSTALAÇÕES DE T R A N S M I S S ÃO CCI Contrato a ser celebrado entre duas ou mais TRANSMISSORAS, estabelecendo os procedimentos, direitos e responsabilidades para o uso compartilhado de IN S T A L AÇÕ ES DE TRANSMISSÃO. 2, 3 CONTRATO DE CONEXÃO ÀS INSTALAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO CCD Contrato celebrado entre a DISTRIBUIDORA e um ACESSANTE, ou entre DISTRIBUIDORAS, no ponto de acesso, estabelecendo as responsabilidades pela implantação, operação e manutenção das INSTALAÇÕES DE CONEXÃO e respectivos encargos, bem como as condições técnicas e comerciais para a conexão à rede de distribuição. 5 CONTRATO DE CONEXÃO ÀS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO CC T Contrato celebrado entre o ACESSANTE e a TRANSMISSORA estabelecendo as responsabilidades pela implantação, operação e manutenção das INSTALAÇÕES DE CONEXÃO e os respectivos ENCARGOS DE CONEXÃO, bem como as condições comerciais, nos pontos de conexão. 2, 3, 4, 5